segunda-feira, 14 de maio de 2007

Funcionários da Funai protestam contra TCU

Em boa hora os funcionários da Funai redigiram e assinaram uma Nota de Repúdio contra aquele acórdão, sobre o qual comentamos dias atrás, que pretende impor à Funai e outros órgãos federais, como o Ibama e a Polícia Federal, ações indigenistas contrárias à lei e ao espírito da leis que regem a relação dos povos indígenas com o estado nacional.

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NOTA DE REPÚDIO DOS SERVIDORES DA FUNAI AO ACÓRDÃO 560/2007 DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO

Nós, servidores da Funai, reunidos em Assembléia Geral no dia 24.04.2007, vimos repudiar as “imposições” expressas no referido Acórdão pelos fatos, a saber:

Em nossa opinião não cabe ao TCU “determinar” que a Funai altere sua política indigenista no tocante a proteção, regularização, e outras atividades expressas na Constituição Federal.
O TCU não pode “determinar” que a Funai “interprete” a Lei 6.001/1973, segundo as convicções do próprio TCU, na concessão do estatuto de capacidade civil às populações indígenas.
Em nenhum momento do referido Acórdão o TCU cumpre com sua obrigação constitucional de emitir parecer sobre discrepâncias financeiras dentro do Processo TC007. 759/2004-0, objeto de análise. Todas as ilações do Acórdão são feitas no sentido de “impor” à Funai e outros órgãos federais mecanismos que permitam a exploração mineral e madeireira em Terras Indígenas, ignorando o fato de que essas atividades necessitam de legislação pertinente que as regulamente, haja vista que Terras Indígenas são de natureza específica e protegidas pela Constituição Federal.
As “orientações” do TCU deveriam estar vinculadas explicitamente ao processo em referência. No entanto, são colocadas de forma generalista, permitindo supor que poderiam ser estendidas a outras Terras Indígenas, abrindo precedentes perigosos à ganância de empresas mineradoras e madeireiras que devastam o solo brasileiro sem o devido respeito às leis ambientais em vigor. Exemplo claro desse fato é a orientação 1.1.3 do Acórdão indicando que a Funai tenha como atividade fim “reservando para si o papel de tutora apenas nos casos de comunidades isoladas que, a par dessa situação, não tem como manifestar sua vontade”.
Nossa perplexidade maior reside no fato de que o Acórdão foi publicado em 13 de abril de 2007, na sexta-feira anterior a semana em que os povos indígenas executam sua semana de lutas pelas garantias de direitos, ainda incompletos, já conquistados; semana do “abril indígena”; do “dia do índio” e da instalação da Comissão Nacional de Política Indigenista. Observamos, também, que em Terras Indígenas que tiveram as atividades de mineração e manejo florestal implantados, mesmo que de forma incipiente, as conseqüências foram desastrosas nos aspectos social e ambiental. Por esta razão cabe questionamento imediato do órgão indigenista federal ao Acórdão 560/2007, tanto no que diz respeito às impropriedades técnico-jurídicas nele contidas, quanto ao fato de que o TCU extrapolou suas atribuições.

Diante da enorme dívida social que o Brasil tem para com os Povos Indígenas, entendemos os termos do Acórdão como uma provocação descabida ao governo brasileiro, representado pelos dirigentes da Funai, Ibama, Polícia Federal, etc., quando “determina” ações para essas instituições. Ofende a todas as instituições que lutam pelos direitos indígenas e compromete a isenção dos Ministros do TCU que assinam o Acórdão quando se alinham politicamente a interesses financeiros subentendidos por trás de decisões que ferem a Constituição Federal.

PELO FORTALECIMENTO DO ESTADO E FUNAI NA DEFESA DOS DIREITOS INDÍGENAS;

PELA PROTEÇÃO DOS RECURSOS NATURAIS E DAS TERRAS INDÍGENAS;

PELA AUTONOMIA DOS POVOS INDÍGENAS;

CONTRA A TENTATIVA DE MERCANTILIZAÇÃO DO PATRIMÔNIO INDÍGENA.

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