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terça-feira, 29 de janeiro de 2013

Augúrio de vitória na Aldeia Maracanã

Rondon e o velho Chefe Bororo Cadete, no velho Museu do Índio, em 1952


A grande notícia comemorativa dessa semana é a declaração do Gov. Sérgio Cabral de que o velho e glorioso Museu do índio, localizado ao lado do Estádio Maracanã, não será mais demolido. O governador assume que aquele prédio pertence ao estado do Rio de Janeiro, havido por compra à Conab, em novembro de 2012, por R$ 60 milhões. Ninguém ainda viu o ato oficial dessa compra, mas se acata que o estado não estaria faltando com a verdade.

Na nota oficial do governo consta que o prédio será restaurado pela empresa que venceu a licitação de reformar o Maracanã e que sua destinação será decidida de comum acordo com o prefeito Eduardo Paes. Afirma outrossim que tudo isso será feito logo que os “invasores” sejam retirados do recinto do prédio.

Como assim, em comum acordo com Paes e sem o diálogo e a consulta aos índios que habitam esse prédio, que do retomaram e que o reivindicam? Chamá-los agora de “invasores”?

Aí é que a porca torce o rabo e o governador fica embananado.

No dia 16 de janeiro o governador enviou uma carta aos índios da Aldeia Maracanã -- que é o nome que os índios moradores do prédio dão muito apropriadamente à organização social que lá criaram desde 2006 – na qual reconhece a organização social dos índios no recinto deste velho Museu do Índio, reconhece-a inclusive com a expressão “comunidade indígena que reside no antigo Museu do Índio”. A carta subscrita pelo governador propõe, além da criação de um Conselho Estadual de Direitos Indígenas, a dotação à comunidade Aldeia Maracanã de um prédio, situado nas imediações da Quinta da Boa Vista, em troca da saída dos moradores indígenas do velho Museu. O prédio aludido é um antigo presídio. Bela troca, hein governador! A palavra presídio causa calafrios a todos nós, muito mais aos índios, que já sofreram o bastante em sua história de relacionamento com invasores de suas terras!

A nota oficial espanta por ignorar um fato que o governador já havia reconhecido, qual seja, de que é uma comunidade indígena que reside no antigo Museu do Índio, e não “invasores”. Onde está a assessoria do Gov. Sérgio Cabral para deixá-lo em tão maus lençóis? Será que não imaginou que sua carta eventualmente se tornaria pública, bem como a resposta que os índios a ela darão?

De todo modo, essas cartas constituem o início de um diálogo novo entre as duas partes, agora em condições mais favoráveis aos índios, já que a ameaça explícita e raivosa de destruição do antigo Museu do Índio foi eliminada.

A sociedade carioca que acompanha e apóia a ação dos índios da Aldeia Maracanã sabe que esse majestoso prédio do antigo Museu do Índio só está sendo reconhecido em seu valor histórico e portanto salvado da destruição por causa exclusiva da intervenção dos índios que vivem no Rio de Janeiro, por sua ousada entrada no prédio em 2006, por sua inimaginada retomada física, social e cultural, por sua resistência inabalável às tentativas de todas as sortes – não menos à tropa de choque enviada pelo governador em 12 de janeiro deste ano – para desalojá-los e enviá-los para os cafundós dos Judas.

Como agora o governador querer outra destinação deste prédio, senão a proposta dos índios de criação de um Centro Cultural Indígena, sob sua direção autônoma e compartilhada, proposta aliás que o próprio governador reconheceu em sua referida carta aos índios!?

Assim, comemoramos esta semana a declaração oficial do governador, subentendendo-se que sua incoerente alusão a “providências que estão sendo tomadas para a remoção de invasores” não passe de um lapso declaratório, um desvio intempestivo, um erro de copidescagem de seus assessores imprudentes.

A sorte está lançada. Algo de novo surge no horizonte das relações interétnicas no Brasil, e surge logo no Rio de Janeiro, que não tem medo de experimentar as coisas novas.

sábado, 1 de setembro de 2012

Pressionado, Ministro da Justiça escreve de próprio punho pedido de suspensão do Decreto 303

A pressão dos índios que bloquearam as rodovias no Mato Grosso sobre o ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, na reunião de sexta-feira, o levou a escrever e assinar de próprio punho, "na condição de Ministro" uma Declaração em que se compromete a pedir ao chefe da AGU a suspender o Decreto 303 pelo tempo necessário ao STF decidir sobre os embargos declaratórios sobre o Acórdão de 19/03/2009.

O documento me lembra outros documentos recentes em que um certo presidente da Funai prometia aos índios que iria pedir ao presidente Lula para refazer as suas administrações regionais, e depois, depois ... nada.

No caso do ministro esse documento tem igual validade. Será que o ministro da AGU vai publicar um novo decreto dizendo que a suspensão vale até o tempo indeterminado em que o STF vai decidir sobre os embargos declaratórios? Parece conversa de botequim.

Entretanto, acho que esse Decreto 303 é tão absurdo, tão irreal e tão ilegal, (e o governo sabe disso), que foi publicado como se coloca um bode numa sala, como um disfarce para se fazer outras coisas, ou como um experimento para ver no que dá.

Só que o movimento criado pelos índios do Mato Grosso pesou na economia do estado e o governo federal sentiu.

O perigo é esfumaçar a questão com a criação de uma comissão para discutir os termos do Decreto 303.  Discutir? Mas, não é para revogar não?

Agora, com esse declaração, sabemos ao menos como é a caligrafia do ministro José Eduardo Cardozo.
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sexta-feira, 31 de agosto de 2012

Índios do Mato Grosso conseguem pequena vitória no MJ

Hoje pela manhã 14 lideranças, que comandaram o bloqueio de quatro dias de duas grandes rodovias federais, as BR 174 e 364, interrompendo o fluxo de veículos que iam a Cuiabá, se reuniram com o Ministro da Justiça e representantes do Ministério Público e da AGU, para discutir os termos da revogação do Decreto 303. Os índios ficaram pasmos com a ausência da presidente da Funai a essa reunião. Onde ela estaria que não se dignou a conversar com eles?

A ida dessas lideranças se deveu ao compromisso do governo pelo desbloqueio daquelas rodovias ontem à tardinha.

Pois bem. O ministro da Justiça e a AGU se comprometeram a emitir um decreto novo suspendo os termos do Decreto 303  -- até que todas as pendências que estão no Acórdão do STF sobre a confirmação da homologação da TI Raposa Serra do Sol sejam resolvidas. Essas pendências se devem a embargos de declaração que foram impetrados por advogados do CIMI e que precisam ser respondidas para que, ao final, a questão tenha sido de todo "transitada em julgado". Isto é, finita, acabada.

Bem, não se sabe quando o STF vai decidir sobre esses embargos de declaração. A maioria deles diz respeito à busca de esclarecimentos sobre alguns trechos do Acórdão. Isto significa que o próprio Acórdão possa ser mudado. Porém, em geral, esses embargos só suscitam esclarecimentos pro forma, com algum ou outro detalhamento. Raramente mudam qualquer teor do julgamento acordado.

Enfim. Ficou adiada sine die a validade dos termos do malfadado Decreto 303. Talvez lá para o próximo ano algo seja visto sobre o assunto.

Enquanto isto não acontecer, pode-se concluir com algum dissabor que os índios que valentemente fecharam as rodovias obtiveram uma pequena vitória. Sim, o governo deu o braço a torcer e os pediu para abrir as rodovias e os escutou no MJ e prometeu-os que iriam suspender o Decreto 303 até outro assunto acontecer.

Uma pequena vitória, sem dúvida, mas talvez uma vitória de Pirro. Venceu mas não levou. Isto porque, para o governo, agora o Decreto 303 não será mais motivo de protestos por parte dos índios. Agora os membros da CNPI, por exemplo, podem alegremente se reunir com os membros do governo e fazer suas reuniões sobre o que não será decidido, sem sentir que estão traindo os interesses da comunidade indígena em geral.

O que faltou também na discussão hoje de manhã foi o tema da reestruturação da Funai. O governo não se comprometeu com nada dessa questão, deixando-a como está. Isto quer dizer que a danação da Funai continua. As coordenações estão esvaziadas de poder, os postos indígenas inexistentes, e correndo solta a farço das comissões paritárias, que servem para enganar e não resolver nada.

E o orçamento da Funai, que mal foi aberto, já acabou?

sexta-feira, 1 de junho de 2012

Ministro Lewandowksi dá nova chance à demarcação de terras indígenas

Há alguns dias, precisamente dia 23 de maio, o ministro do STF, Ricardo Lewandowski, negou provimento a uma reclamação proposta pelo Município de Amarante do Maranhão, na qual pedia-se que o processo de estudo com vistas à ampliação da Terra Indígena Governador, dos índios Gaviões-Pykobye, demarcada e homologada desde a década de 1980, com 42.000 hectares, aproximadamente, situada naquele estado do Maranhão, fosse declarado nulo, por liminar, e no mérito, junto com as portarias de estudo e delimitação já publicadas pela FUNAI.

O ato do ministro segue abaixo.

O importantíssimo a ser analisado nesse caso são os novos argumentos trazidos pelo ministro Lewandowski a respeito da matéria. Trata-se da validade ou não de alguns pontos ou "ressalvas" do Acórdão sobre a Homologação da Terra Indígena Raposa Serra do Sol proferido pelo STF em 19/03/2009.

Os pontos são: (1) a data da promulgação da Constituição Federal -- 5 de outubro de 1988 -- serve como parâmetro temporal para a legalidade da "ocupação indígena" de determinada área de terra considerada pelos indígenas como suas? E (2) uma terra indígena já demarcada pode ser ampliada?

Essas duas ressalvas vêm sendo usadas por advogados de fazendeiros no Mato Grosso do Sul e alhures (como neste caso da T.I. Governador, no Maranhão) para parar e/ou anular os processos de demarcação de terras indígenas cujos possuidores indígenas alegam serem suas de direito originário. Diversas terras indígenas nessa condição tiveram seus processos parados em estados como Santa Catarina, Maranhão, Ceará, Paraiba, e outros.

Tudo indicava que essas duas ressalvas funcionavam como entraves avassaladores nos processos de demarcação de terras indígenas, umas espécies de protetores jurídicos dos fazendeiros.

Eis que o ministro Lewandowski dá nova interpretação não propriamente a essas ressalvas, as quais ele próprio avalizou-as na ocasião, mas às suas consequências em relação a outras terras indígenas.

Primeiramente, diz Lewandowski que o caso da T.I. Raposa Serra do Sol foi específico, tanto em si, quanto pelo fato de ter se originado de uma ação popular. Ação Popular não pode gerar determinações vinculantes.

Em segundo lugar, declara o ministro que, seguindo a interpretação da ministra Carmen Lúcia sobre outro caso, o poder jurídico brasileiro, ao contrário do jurídico americano, não se rege a partir do direito consuetudinário (Common Law). Portanto, não aceita vinculação automática de uma decisão jurídica, mesmo que vinda do nosso Supremo Tribunal, e que, no caso do Acórdão de Raposa Serra do Sol, não foi determinado para ser uma súmula vinculante.

Por fim, pondera o ministro Lewandowski, o caso desta reclamação do estado do Maranhão já está sendo julgado em apelo reiterado, tendo sido uma vez denegado, pela 20ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal.

Interessa a nós indigenistas e antropólogos os argumentos do ministro Lewandowski descritos nas duas primeiras partes. Ele praticamente abre novas potencialidades de demarcação de terras indígenas ao reinterpretar o Acórdão da Raposa Serra do Sol.

É um fôlego novo que pode favorecer a retomada da demarcação de terras indígenas que necessitam serem realizadas o quanto antes.

Mãos à obra, senhoras e senhores do DPI da Funai. Mãos à obra Ministério Público Federal, Advogado Geral da União, antes que seja tarde demais (isto é, que surja outro ministro para fechar essa porteira).


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Sentença do Ministro Ricardo Lewandowski, em 23 de maio de 2012



Trata-se de reclamação, com pedido de medida liminar, proposta pelo Município de Amarante do Maranhão/MA, em que se alega desrespeito à autoridade do acórdão prolatado pelo Plenário desta Corte no julgamento da Petição 3.388/RR, Rel. Min. Ayres Britto, por parte de sentença proferida, em
29/2/2012, pelo Juízo da 20ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal nos autos do Processo 0016759-73.2011.4.01.3400.
 

A decisão ora impugnada, ao denegar mandado de segurança impetrado pela municipalidade reclamante, afastou a alegação de nulidade das Portarias 677/2008 e 1.437/2010, da Fundação Nacional do Índio – FUNAI, que haviam determinado a constituição de grupos técnicos para a realização de estudos necessários à verificação de eventual equívoco na delimitação – e, por
conseguinte, da necessidade de ampliação – da área da Terra Indígena Governador, demarcada em 1982.


O reclamante sustenta, em síntese, que a sentença reclamada, ao admitir o prosseguimento de estudos técnicos que visam à ampliação de reserva indígena já demarcada e homologada mediante o acréscimo de área não ocupada por índios em 1988, teria contrariado a decisão tomada por esta Corte
na Petição 3.388/RR, que, na apreciação do caso concreto, reiterou a existência de um marco temporal – 5/10/1988 – para a aferição da ocupação territorial por uma determinada etnia indígena e impôs, como salvaguarda institucional da constitucionalidade daquele procedimento demarcatório, a
vedação à ampliação da terra indígena já demarcada.
 

Requer a suspensão liminar do processo administrativo de ampliação da Reserva Indígena Governador até o julgamento final desta Reclamação e, no mérito, a sua integral anulação.
 

É o relatório necessário.

Decido.
 

Bem examinados os autos, constato a manifesta inadmissibilidade desta
ação reclamatória.


Como visto, a reclamação ora em exame aponta o descumprimento do acórdão proferido na Petição 3.388/RR, feito em que o Plenário desta Corte, ao julgar parcialmente procedente pedido formulado em ação popular, declarou, especificamente, a constitucionalidade da demarcação contínua da Terra
Indígena Raposa Serra do Sol e de seu respectivo procedimento administrativo-demarcatório, desde que observadas dezenove condições ou salvaguardas institucionais, inseridas na parte dispositiva da decisão com o intuito de conferir, segundo consta expressamente da ementa do julgado, um “maior teor de operacionalidade ao acórdão”.
 

Originalmente trazidas a lume no voto-vista proferido pelo Ministro Menezes Direto, essas condições foram incorporadas ao voto do Relator, Ministro Ayres Britto, conforme exposto no pronunciamento a seguir transcrito:
 

“Senhor Presidente, quero apenas confirmar com ajuste o meu voto, dizendo o seguinte - peço vênia ao Ministro Cezar Peluso para falar de logo -: o eminente Ministro Carlos Alberto Menezes Direito,
no seu magnífico voto, usou de uma técnica de decidibilidade ou de uma formatação decisória que me pareceu, num primeiro momento, estranha, mas, refletindo melhor, pela importância da causa, eu acho que compreendi perfeitamente a intenção louvabilíssima de Sua Excelência que foi traçar as diretivas para a própria execução desta nossa decisão por parte da União. Então, Sua Excelência transformou fundamentos, transplantou uma parte dos fundamentos para a disposição, para a parte dispositiva da decisão. E pareceu-me uma técnica interessante, inovadora que, embora inusual do ponto de vista da operacionalização do que estamos aqui a decidir, resulta altamente proveitosa.
 

Não tenho motivos para deixar de aderir a essa proposta de formatação decisória, até porque, se formos percentualizar as coincidências dos nossos votos, beiraremos os cem por cento dos
fundamentos, embora com palavras e fontes de pesquisa diferentes.
 

Faço o ajuste, Senhor Presidente, com todo o "conforto intelectual” (grifos meus). Observo, portanto, que o acórdão invocado nas razões desta reclamação apreciou, especificamente, o procedimento de demarcação da Reserva Indígena Raposa Serra do Sol, não podendo, por isso mesmo, ter sua autoridade afrontada por atos e decisões que digam respeito a qualquer outra área indígena demarcada, como é o caso narrado nos autos. Isso porque não houve no acórdão que se alega descumprido o expresso estabelecimento de enunciado vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário, atributo próprio dos procedimentos de controle abstrato de constitucionalidade das normas, bem como das súmulas vinculantes, do qual não são dotadas, ordinariamente, as ações populares.
 

Não foi por outra razão que o Ministro Ayres Britto, Relator da Pet 3.388/ RR, asseverou, ao censurar o cabimento de reclamação análoga a que ora se examina (Rcl 8.070/MS), que “ação popular não é meio processual de controle abstrato de normas, nem se iguala a uma súmula vinculante”. Destaco, ainda, que o Ministro Cezar Peluso ressaltou em seu voto na Pet 3.388/RR que aquele julgamento representava “autêntico caso-padrão, ou leading case”, cujos enunciados propostos deixariam claro o pensamento da Corte a respeito do tema enfrentado.
 

Todavia, conforme ressaltado pela Ministra Cármen Lúcia ao negar seguimento à Rcl 4.708/GO, as consequências vinculantes do leading case, próprias do sistema do Common Law, não se aplicam, a priori, ao nosso sistema jurídico, uma vez que “o papel de fonte do direito que o precedente tem, naquele, não é desempenhado pelo precedente no direito brasileiro, salvo nos casos constitucional ou legalmente previstos, como se dá com as ações constitucionais para o controle abstrato”. Concluiu, então, a Ministra Cármen Lúcia ressaltando que “o precedente serve, no sistema brasileiro, apenas como elemento judicial orientador, inicialmente, para a solução dos casos postos a exame. É ponto de partida, não é ponto de chegada”.
 

Por fim, recordo que a jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que a reclamação não pode ser utilizada como sucedâneo ou substitutivo de recurso, ajuizada diretamente no órgão máximo do Poder Judiciário. Veja-se que contra a sentença judicial ora contestada o reclamante já interpôs, regularmente, recurso de apelação, que será oportunamente apreciado pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
 

Isso posto, nego seguimento a esta reclamação (RISTF, art. 21, § 1º), ficando prejudicado, por conseguinte, o exame do pedido de liminar.
 

Arquivem-se os autos.
 

Publique-se.
 

Brasília, 23 de maio de 2012.
 

Ministro Ricardo Lewandowski
Relator

terça-feira, 31 de maio de 2011

Soja transgênica, Belo Monte, Código Florestal: Derrotas para servir de exemplo


Em março de 2005 passou no Congresso Nacional uma nova Lei de Biossegurança cujo propósito precípuo era legalizar o plantio de cultígenos transgênicos em todo o Brasil. Até então, o arroz e a soja transgênicos, sem regulamentação legal, tinham entrado no Brasil por contrabando e estavam restritos a alguns municípios de estados como o Rio Grande do Sul e Mato Grosso do Sul, formando um mosaico de plantações no meio dos cultígenos “naturais”. Determinado a varrer do país os transgênicos, cujas sementes são produzidas por grandes empresas, como a Monsanto, o movimento sócio-ambientalista, tendo à frente a ministra Marina Silva, a bem do meio ambiente e do anti-capitalismo, arremeteu-se em dramática campanha salvacionista, perdeu na política e sofreu um violento revés, incalculavelmente deletério ao meio ambiente, na estimativa do próprio movimento, e assim viu os transgênicos se espalharem legal e desbragadamente por todo o Brasil, ameaçando contaminar as plantações não transgênicas e submetendo os agricultores à genuflexão perante o grande capital do agronegócio.

Passados seis anos, pouco se tem notícia das consequências deletérias previstas pelos ambientalistas, mas, ao contrário, sabe-se apenas dos resultados benéficos trombeteados pelos amantes transgênicos.

Em janeiro de 2011, 35 anos após o início do processo de avaliação do potencial hídrico, que resultou na decisão política de instalar uma grande hidrelétrica no baixo curso do rio Xingu, quiçá com algumas outras a montante para servir de represagem de água; passados 25 anos da atuação de um vigoroso movimento etno-ambiental contrário, com pronunciamentos científicos e retórica profetista, cujos ápices de atividade foram (1) umhappening em fevereiro de 1989, na cidade de Altamira, onde mais de 1.000 índios se manifestaram em uníssono contra a construção de hidrelétricas no majestoso rio, e (2) uma longa e disputada guerra de ações judiciais, liminares e derrubadas de liminares protagonizada dentro e pelo judiciário brasileiro; no calor de todos esses protestos, de repente, o atual presidente da Funai, órgão federal encarregado de defender os direitos indígenas e assistir os povos indígenas em suas relações com o resto majoritário da nação brasileira, rabiscou em uma simples folha de papel o seu “nada a obstar” para assegurar ao IBAMA que as populações indígenas do baixo rio Xingu teriam sido honesta e protocolarmente consultadas e teriam aquiescido à construção da Usina Belo Monte, com alguns condicionantes. Perplexos, os índios e os ambientalistas ainda tentaram um novo round de protesto, de tentativa de persuasão das autoridades. Foram recebidos no Palácio do Planalto, esclareceram que não haviam sido consultados e ponderaram que melhor seria não fazer essa hidrelétrica. Tudo em vão. Em consequência, desmoronou a resoluta resistência indígena, arrefeceu-se a estridência dos protestos nas redes sociais, sumiram os arautos estrangeiros das hecatombes ecológicas e das maldades da civilização ocidental, apagou-se a adulação aos indígenas como seres da natureza. Paralelamente entraram em campo os mediadores favoráveis a Belo Monte, ou mandados pelo governo, para aliviar por palavras de sensatez a angústia do futuro e para derreter os pequenos motivos que ainda poderiam alimentar as convolutas e intempestivas demonstrações de contrariedade por parte dos indígenas.

Hoje, Altamira, a cidade-vítima de Belo Monte, fervilha de fofocas e de expectativas mal formuladas, e ninguém em sã consciência pode dizer o que será dessa região após a construção (se é que acontecerá!) dessa gigantesca, custosa e maculada hidrelétrica.

Apôs, então, agora, aos 24 de maio de 2011 a Câmara dos Deputados vem de votar por 410 votos contra 63 o projeto de um novo Código Florestal, cujo conteúdo recende a maldades, pegadinhas, puxadinhos e espertezas inseridas por seu deputado-relator, Aldo Rebelo, do fatidicamente pós-revolucionário PCdoB, normas e artigos que favorecem àqueles que mais têm se aproveitado da infinita complacência da legislação brasileira, bem como de sua pouca capacidade de se fazer cumprir, os grandes fazendeiros do agronegócio, os auto-proclamados novos “senhores de engenho”, e no bojo de seu poder, seus aliados subalternos, os médios e pequenos fazendeiros, que lhes seguem o exemplo, e, por fim, os pequenos e micro ruralistas, colonos do Sul do Brasil, plantadores de café de Rondônia, criadores de porcos e galinhas do Paraná e Santa Catarina, chacareiros de São Paulo, todos temerosos de que os bonitinhos do meio ambiente satanizem seu modo tradicional de ganhar o pão suado, fazendo-os criminosos perante a lei, sob o cutelo do opróbrio da sociedade civil urbana, com suas modas, suas novelas e seu modo de vida fácil, esquecidos de quem leva o pão, a manteiga e o feijão de cada dia são eles, a classe rural brasileira, e tudo por precinhos baratos!

Pergunta-se: O que essas ações significam, o que têm em comum, além de evidentemente representar vitórias acachapantes das forças econômicas sobre os interesses gerais dos brasileiros e de um futuro mais harmonioso para o Brasil?

Elas significam muitas coisas para a ética coletiva brasileira, para o desenvolvimento sustentável e para a autonomia político-cultural do nosso país. Não cabe discutir esses pontos importantíssimos nesse pequeno artigo. Porém, politicamente esses eventos demonstram acima de tudo o fortalecimento cada vez mais desabrido do poder das classes dominantes sobre as classes médias e populares. Demonstram o quão organizado está o círculo de alianças formado pelas classes dominantes, o quão elaborado está seu discurso ideológico (a ponto de seduzir segmentos das classes médias urbanas, além dos pequenos lavradores) e o quão bem aplicada está sua estratégia de ampliação de seu poder e de amplificação de sua ideologia sobre os demais brasileiros. Poder econômico, poder político e poder ideológico finamente sintonizados.

A consciência crítica das classes médias urbanas e as classes populares rurais e urbanas está estupefacta. Que está acontecendo nesse mundo que não a escuta? A voz da nova racionalidade sócio-ambiental ressoa vibrante, às vezes estridente, nas mídias virtuais e nas passeatas de protesto contra as instituições de desenvolvimento econômico do país, alumiando o mundo com seus pronunciamentos, alertando os incautos e inscientes com sua sabedoria profetista. Um tanto insegura em seu pedestal, porém, ela se perfila com suas congêneres de outros países, especialmente dos Estados Unidos e da Europa, pensando que com isso ganha peso ideológico, quando, ao contrário, aos olhos da opinião comum brasileira, mais e mais perde credibilidade.

Politicamente as classes médias e populares não podem reclamar que estão sendo forçadas a aceitar imposições autoritárias. Ao contrário. No jogo da pós-modernidade ao qual todos estamos submetidos, os três atos políticos foram promovidos e realizados no regime de eleições democráticas, sob a batuta de um governo popular eleito pela maioria do povo, liderado por um partido que se auto-identifica como a classe trabalhadora brasileira e que passou anos se preparando para governar a partir de uma avaliação própria dos anseios e dos interesses mais nobres das classes populares e médias.

A realização dos três atos políticos não passou incólume. Ao contrário, em todo o processo de formulação e realização cada um desses atos se submeteu à vergasta da dura crítica, se não do opróbrio e da condenação, foi moído debaixo de avalanches de vituperações e açoitado por torrentes de acusações açuladas pelos quadrantes mais bem posicionados na hierarquia das classes médias: cientistas, ambientalistas, gente urbana bem estabelecida, uma fina flor social que surgiu nos últimos decênios da pós-modernidade brasileira.

Dadas essas explicações, pergunta-se ainda, por que, afinal, esses três projetos econômicos que aparentemente ameaçam um futuro mais harmonioso e sustentável para o Brasil passaram destemidos e sem volta nas instâncias políticas?

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Ver artigo completo em merciogomes.com

sábado, 28 de maio de 2011

Seminário sobre terras indígenas serve para detratar os índios


Por iniciativa do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) reuniram-se em Dourados, cidade-drama da questão indígena brasileira, diversas autoridades importantes para discutir o problema da falta de terras dos índios do Mato Grosso do Sul, estado-drama da questão indígena brasileira, em especial, os Guarani e os Terena. A tragédia desses índios os tem atormentado há anos, mas agora parece que está todo mundo preocupado. E não faltam razões, principalmente porque os índios estão dispostos ao auto-sacrifício para obter um mínimo de segurança territorial para sobreviver. E estão partindo para o tudo ou nada. Assim, a iniciativa parecia promissora. Estavam presentes o governador do Estado, André Pulcinelli, alcunhado pelos jornais que transmitiram o evento de "Andrezão", parece que pelo seu jeitão desaforado e sem papas na língua de falar grosseiramente contra seus adversários, inclusive, e em especial, a Funai. Presentes também o advogado geral da União, Luiz Inácio Adams, o procurador-geral da República, Roberto Gurgel a corregedora do CNJ, desembargadora Eliana Calmon, representantes das entidades ruralistas, representantes indígenas, o atual presidente da Funai, advogados e procuradores locais, o historiador indigenista Antonio Brand, enfim, uma penca de figuras públicas que se arvoram com conhecimento da causa a ser debatida.

De cara, no primeiro dia, o governador "Andrezão" deu o tom de como queria que o seminário se desenvolvesse ao partir para o ataque contra os povos indígenas e contra a Funai. Esculhambar é um verbo afeminado para o que disse e provocou o governador sobre a Funai, olhando de frente para o impávido presidente do órgão. Até fazendo gracinhas (perguntando: Você sabe como se diz, "como vai, patrício?" em guarani, ao embaraçado presidente). Em dado momento de sua verborréia, foi um índio Guarani, de lá do meio da platéia, que não aguentou os desaforos do governador, sobretudo quando estava falando da terra indígena Panambizinho, e gritou um "mentiroso!" para o governador, que de pronto rebateu, "mentiroso é o senhor" e ficou tudo por isso mesmo!

Alguém mais defendeu esse corajoso índio que ousou rebater os desaforos do governador? Parece que não, nem o presidente da Funai, nem os antropólogos e procuradores presentes. Que tem o Andrezão de tão poderoso que todos, ou quase todos, se calam diante de suas diatribes?

O fato é que a fala do governador abriu caminho para os representantes dos fazendeiros puxarem suas ladainhas de perseguidos pela Funai e espinafradores dos índios. Um tanto constrangida, a desembargadora Eliana Calmon bem que tentou colocar alguma racionalidade na discussão e optou por se posicionar num muro bem alto, dizendo que só se cada um abrir mão de suas posições mais ferrenhas é que as coisas poderiam ser resolvidas.

Hoje, sábado, dia 28 de maio, os participantes desse seminário estariam visitando algumas terras indígenas da região, especialmente a Terra Indígena Dourados, incrustrada nos limites da cidade, com uma população de 12.000 índios, com apenas 3.450 hectares, dos quais mais de 1.500 destes estão arrendados ou sendo disfarçadamente arrendados para não indígenas. Nessa terra indígena impõe-se o maior índice de suicídio no Brasil, uma altíssima mortalidade infantil e conflitos de todas as sortes. O governador Andrezão exige que a Funai deixe que os policiais civis e militares entrem como quiserem nessa terra indígena para resolver os conflitos internos, já que a Funai não consegue mais cuidar da segurança interna dos índios ali residentes. Vocifera também o ínclito governador que ele faz e acontece nessa terra indígena, dá comida e dá escolas, dá Ginásio Olímpico, e a Funai não dá nada.

Arre, mais um seminário sem solução para os Guarani e Terena.

PS
Um sinal terrível do atual desprestígio da Funai, observado por diversos jornalistas locais, é que o atual presidente da Funai não fez parte da mesa de abertura, tendo ficado no meio da platéia, sem direito a dizer nada. Logo ele, que deve ser o defensor e o expoente maior do Estado brasileiro sobre a questão indígena! Tudo indica que ele entrou mudo e saiu calado deste seminário. Também é lamentável que nenhum índio tenha falado, nem nenhuma associação indígena tenha sido convidada a participar. Tudo assoma a retrocesso político, infelizmente.

quinta-feira, 25 de novembro de 2010

Funai e Ministério Público lamentam não terem demarcado terras para os Guarani

Em Campo Grande começou desde o dia 22/11 um seminário para os analistas antropólogos do Ministério Público Federal. A intenção é discutir os problemas que os analistas encontram na sua tarefa de defender índios, quilombolas e outras minorias.

Na abertura esteve presente uma plêiade de autoridades que, de algum modo, têm tido interesse na questão indígena. O próprio ministro-chefe da Advogacia Geral da União, Luiz Inácio Adams, que é cotado para ser indicado para o STF, e que tem cumprido o papel de fazer as conciliações entre entes do governo, como a Funai e o Ibama, o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, e a subprocuradora-chefe da 6ª Câmara, Debora Duprat, além dos ministros de Direitos Humanos, Paulo Vanucchi, do Desenvolvimento Social, Márcia Lopes, também abrilhantaram o evento, além de deputados locais, o presidente da Funai, alguns antropólogos e missionários, formando um grupo coeso que tem trabalhado em conjunto nesse segundo mandato do presidente Lula.

O essencial dessa abertura foi a lamentação geral das autoridades e dos antropólogos que tomaram a palavra e que foram entrevistados depois pelos jornais locais. Lamentaram não terem conseguido demarcar nenhuma terra indígena nova nesses últimos três anos, especialmente para os Guarani do Mato Grosso do Sul. Lamentaram também a realidade jurídica das ressalvas estabelecidas pelo STF por ocasião da afirmação da homologação da TErra Indígena Raposa Serra do Sol. A maioria dessas ressalvas impõe sérias dificuldades para o reconhecimento de terras indígenas de onde os índios houveram sido deslocados ou expulsos. Nenhum desses lamentos veio acompanhado de uma auto-crítica, embora certamente alguns deles saibam que têm culpa em cartório por essa falha e por não terem cumprido promessas feitas aos próprios índios, inclusive alguns que estavam presentes.

Ao final, o que ficou de saldo das falas é que a única saída para recuperar terras indígenas no Mato Grosso do Sul seria comprá-las! Isto foi dito especialmente pelo ministro de Direitos Humanos, pelo deputado Kemp, do PT-MS, por um antropólogo presente e pelo atual presidente da Funai.

Para comprar terras indígenas que atualmente estejam no domínio de alguém, mas que tenham sido reconhecidas como de ocupação indígena, a Funai teria que se basear numa legislação constitucional, já que nossa Constituição não admite tal possibilidade, o que significa que o governo teria de propor uma emenda constitucional. O pior é que as autoridades parecem estar de acordo com isso, e diversas afirmaram que de fato o governo vai apresentar uma emenda constitucional para tanto!

Eis o grande perigo que desponta no próximo governo! Mudar a Constituição Federal não é brincadeira, esquenta a cabeça de muita gente e com muitos interesses. Especialmente mudar a CF que contem artigos importantes a favor dos povos indígenas, obtidos a custo de uma grande mobilização da sociedade civil brasileira há mais de 20 anos, é de uma temeridade inominável. Temos um Congresso que vem se tornando cada vez mais anti-indígena, sobretudo nesses últimos três anos em que a política indigenista foi regida com um misto de amadorismo com arrogância, como se Lula tivesse soltado um elefante numa loja de louça e achado que o estrago causado era pouco!

O movimento indigenista rondoniano e as populações indígenas brasileiras estão perturbadas com essa pretensão. Só esperamos que o próximo ministro da Justiça, que parece ser um importante político petista, advogado e professor, não se deixe levar por esse tipo de sugestão.

Mudar a CF seria arriscar perder não só os ganhos legais que substancializam a política indigenista brasileira, mas ainda, seria pôr em suspensão as terras indígenas que foram demarcadas a partir desta Constituição, e para as quais, em muitos casos, seus antigos e presumidos donos não receberam compensação pela perda e pelo seu valor de venda, e sim tão-só pelas benfeitorias e investimentos.

Imaginem se uma emenda constitucional prover que os donos presumidos das terras que lhes foram confiscadas, por serem reconhecidas como indígenas (e da União), têm o direito ao preço de mercado por elas, o que não farão os fazendeiros e políticos-fazendeiros que tiveram que abrir mão de terras que consideravam suas mas que as perderam sem receber nada em troca? Provavelmente levantarão uma imensa celeuma e recorrerão às instâncias jurídicas para desfazer demarcações de terras indígenas em curso ou realizadas no passado recente. Assim, ficarão em suspenso as terras já demarcadas.

Por sua vez, e as terras que foram declaradas indígenas pelo ministério da Justiça, mas que estão sub judice ou mesmo em processo de demarcação atualmente? Provavelmente, um dos argumentos que os advogados dos fazendeiros vão usar -- e agradecer a essas autoridades -- será essa mesma da promessa de mudança constitucional, promessa essa feita por autoridades do governo. É só dizer que vão esperar a mudança, e aí podem até abrir mão de suas propriedades, já que ganhariam com isso.

Eis o novo imbroglio em que pode ficar a questão de demarcação de terras indígenas. Não só não se demarca por questões jurídicas, por causa das decisões baseadas no Acórdão da Demarcação de Raposa Serra do Sol, mas agora por promessas de mudança constitucional!

Por uma dessas o futuro ministro da Justiça não esperava! Nem os índios Guarani tampouco!

sexta-feira, 13 de agosto de 2010

Ministério Público Federal leva Funai a assinar novo TAC

Em reunião tensa, com gritaria de parte a parte, com ameças de retirada do recinto, realizada na cidade de Ponta Grossa, PR, presentes Aloisio Guapindaia, como presidente-substituto da Funai, e Maria Auxiliadora Leão, como diretora de assuntos fundiários, quatro procuradores federais lotados em municípios onde existem terras indígenas, e mais 60 lideranças indígenas Kaingang e Guarani, foi assinado um Termo de Ajusta de Conduta pelo qual a Funai se compromete a criar uma Coordenação Regional em alguma cidade do Paraná para atender aos índios daquele estado dentro de 90 dias. Isto é até o dia 6 de novembro deste ano.

O que tem de errado com isso? Ora, há dois meses o próprio ministro da Justiça, Luiz Paulo Barreto, acertou com lideranças indígenas Guajajara que compunham parte do Acampamento Indígena Revolucionário que iria recriar uma Coordenação Regional da Funai em São Luís, no Maranhão. No dia seguinte o ministro enviou uma ordem ao presidente da Funai para que encaminhasse os estudos para esse fim, o que significaria levar ao presidente Lula a revisão do malfadado decreto de reestruturação da Funai.

O que aconteceu? Nada! Até agora nenhuma proposta surgiu da Funai e a ordem do ministro passou batida. Ninguém sabe quem tem poder de mando no Ministério da Justiça e se a atual direção da Funai está acima da supervisão ministerial, ligada talvez diretamente com a Casa Civil.

O que acontecerá com esse novo acordo, um TAC, feito com fios do bigode não do ministro da Justiça, mas de quatro procuradores federais cheios de certezas e poder? Provavelmente nada também!

Tal como no TAC que o atual presidente da Funai assinou com procuradores da região de Dourados, MS, em novembro de 2007, para estudar terras indígenas e propor novas demarcações até junho de 2009, nada aconteceu! Os estudos não foram concluídos, mal foram iniciados e já foram barrados pelos fazendeiros e por acordo com o MJ e a Casa Civil. Em retaliação, o Ministério Público de Dourados agora passou uma pesada multa contra a Funai em R$ 5.000,00 por dia, e já com um acúmulo devido de uns R$ 350.000,00.

E daí? Que acontecerá com a Funai? Vai pagar as multas? Alguém vai ser responsabilizado? A 6ª Câmara Revisora do MPF, em Brasília, vai fazer algo? E sobre esse novo TAC, alguém acha que vai ser cumprido?

Veja abaixo os termos do novo TAC da Funai com o MPF

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Termo de ajustamento de conduta - Funai

                                   Ministério Público Federal
                                 Procuradoria da República no Estado Do Paraná


                           Termo de ajustamento de conduta
  
Pelo presente Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta (TAC) que celebram entre si, o Ministério Público Federal-MPF, por intermédio dos Procuradores da República, Dr. João Akira Omoto, Dr. Osvaldo Sowek Júnior, Dr. Robson Martins e Dr. Rui Mauricio Ribas Rucinski, que oficiam nas Procuradorias da República nos Municípios de Londrina, Ponta Grossa, Umuarama e Pato Branco, respectivamente – todos no Estado do Paraná, e a Fundação Nacional do Índio – FUNAI,  por seu Presidente Substituto e Diretor de Promoção ao Desenvolvimento Sustentável, Sr. Aloysio Antonio Castelo Guapindaia, e por sua Diretora de Proteção Territorial, Sra. Maria Auxiliadora Cruz de Sá Leão, nos termos dos artigos 129, inciso III e V, e 231, da Constituição Federal; artigos 5º, inciso III, alínea ´´e`` e 6º, inciso VII, alínea `c´ da Lei Complementar n.° 75/93; artigos 5°, 6° da Lei n.° 7.347/85.

Considerando que o Decreto 7.056/2009 aprovou novo Estatuto e Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas da Fundação Nacional do Índio – FUNAI, reestruturando as unidades da FUNAI em todo o país;


                                    Ministério Público Federal
                                 Procuradoria da República no Estado Do Paraná

Considerando que o referido Decreto extinguia as Administrações Executivas Regionais e Postos Indígenas (art.5º), criando novas unidades denominadas Coordenações Regionais e Coordenações Técnicas Descentralizadas (art. 22 – Anexo I), distribuídas no território nacional na forma estabelecida no Anexo II do referido Decreto;

Considerando que o Estado do Paraná possuía 03 (três) Administrações Executivas Regionais, localizadas nos municípios de Curitiba, Guarapuava e Londrina, que foram extintas pelo Decreto 7.056/2009, sem que tenha sido criada uma única Coordenação Regional do Estado.

Considerando a importância que tais coordenações assumem na nova estrutura e implantação, conforme suas competências estabelecidas no artigo 22, do anexo I, do Decreto;

Considerando  que a edição do Decreto gerou oposição dos grupos indígenas paranaenses, que promoveram várias manifestações em todo o estado e na capital federal, levando a uma paralisação parcial das atividades da FUNAI no Estado;

Considerando que tal situação tem impedido a adoção das medidas necessárias para o normal funcionamento e adequado aparelhamento das Coordenações Técnicas Descentralizadas, criadas em substituição aos antigos Postos Indígenas, com prejuízo para o atendimento ás populações indígena paranaenses;


                                                 Ministério Público Federal
                                 Procuradoria da República no Estado Do Paraná


                                      Da criação da Coordenação Regional

Clausula 1º - A Fundação Nacional do Índio – FUNAI compromete- se a adotar todas as medias necessárias – legais,  normativas, administrativas e orçamentárias- para crias uma Coordenação Regional no Estado do Paraná, em local a ser definido pela sua Presidência, no prazo máximo de 90 (noventa) dias;

Único – A definição da localização da Coordenação Regional deverá levar em consideração as consultas previamente formuladas aos grupos indígenas interessados e, se for o caso, poderá ser procedida nova consulta, sem caráter vinculativo da FUNAI, mediante decisão motivada;


                      Da instalação da Coordenação Regional

Cláusula 2º - A FUNAI deverá iniciar a instalação dessa nova Coordenação Regional no prazo máximo de 90 (noventa) dias, devendo para isso adotar todas as medidas legais, normativas, administrativas e orçamentárias com vistas a dotá-la de condições de efetivo funcionamento;

Cláusula 3°- No prazo de 120 (cento e vinte) dias a Coordenação Regional do Paraná deverá contar com quadro de pessoal de no mínimo 7 (sete) servidores, tratando – se de nova unidade, ou quadro completo, no caso de conversão de alguma unidade extinta pela nova estrutura;

Cláusula 4º - A FUNAI deverá encaminhar 02 relatórios, até o dia 15 dos meses de novembro e dezembro, relatando de forma sintética as ações desenvolvidas com o objetivo de fiel cumprir as obrigações assumidas no presente Termo de Compromisso, acompanhados da documentação comprobatória, quando for o caso.

                                
                                          Ministério Público Federal
                                 Procuradoria da República no Estado Do Paraná

Cláusula 5º - O descumprimento de quaisquer das obrigações previstas no presente Termo de Ajustamento de Conduta sujeitará a parte infratora do pagamento de multa diária no valor de R$ 5.000.00 (cinco mil reais), a ser revertida em favor das comunidades indígenas afetadas, na forma de cestas básicas.

Único – Pelo descumprimento do presente Termo de Ajustamento de Conduta o MINISTERIO PUBLICO FEDERAL fica autorizado a promover a sua execução, nos termos do art. 5º, 6° da Lei 7.347/85.

Cláusula 6º - O presente Termo de Ajustamento de Conduta é irretratável e irrevogável, e obriga as partes a seus sucessores.

Cláusula 7º - Quaisquer litígios ou controvérsias surgidas em decorrência do que está pactuado no presente Termo do Ajustamento de Conduta deverá ser dirimido pelo Juízo Federal da Circunscrição Judiciária de Londrina.

                                                                                  Ponta Grossa, 06 de agosto de 2010

Assinam
Aloysio Antonio Castelo Guapindaia  - Presidente substituto da Funai
Maria Auxiliadora Cruz de Sá Leão - Diretora de Proteção Territorial
João Akira Omoto - Procurador da República
Robson Martins - Procurador da República
Osvaldo S. Junior - Procurador da República
Rui Mauricio Ribas Rucinski - Procurador da República

quarta-feira, 9 de junho de 2010

Este Blog é censurado e condenado por ação ajuizada pela Funai

Recebi hoje à tarde uma CARTA DE INTIMAÇÃO da 15ª Vara da Justiça Federal, de Brasília, que determina que este Blog, citado através da minha pessoa, Mércio Pereira Gomes, julgado e condenado como réu à revelia, junto com a GOOGLE, a JOCUM e a YOUTUBE retirem de seu quadro de postagens um vídeo feito pelo cineasta americano James Cunningham em que encena um suposto infanticídio realizado por índios Zuruahá.

Esse vídeo foi postado no YOUTUBE em maio-junho de 2008, por alguém que certamente tinha acesso à JOCUM, uma entidade missionária que atua entre diversos povos da Amazônia, inclusive os Zuruahá, e que tem se especializado em fazer sensacionalismo e condenar supostas práticas de infanticídio entre alguns povos indígenas brasileiros.

O Documento de Intimação pode ser encontrado no Google Docs na seguinte URL: 
http://docs.google.com/leaf?id=0B9c_LyBU3cf1NDdhYTI0ODctN2ZkYy00ZjM3LWE2ZjctMDI4MDE4ZTBjODQz&hl=en

A condenação foi feita em 25 de maio de 2010 respondendo a uma ação ordinária ajuizada pela Funai, com intermediação do Ministério Público Federal.

Quero relembrar aos leitores desse Blog que esse video, na versão de 3 minutos e pouco, foi postada nesse Blog no dia 26 de junho de 2008 depois que um leitor do YOUTUBE me chamou a atenção. A intenção dessa postagem era de chamar a atenção da Funai, do Ministério Público Federal, da Justiça de um modo geral, e dos leitores para a irresponsabilidade criminoso inerente no vídeo, feito como fabricação de um evento em que são envolvidas crianças pertencentes a um povo indígena, e no modo em que se previa a intenção criminosa do cineasta. A postagem pede que a Funai tome providências para coibir esse tipo de ação e condenar os seus autores.

Não era, como diz a piada do marido traído no sofá de sua casa, para tirar o sofá da sala, e sim para condenar quem produziu o filme. Os autores da ação preferiram retirar o sofá da sala e não fazer nada contra quem produziu o vídeo.

Na justificativa da atual procuradoria da Funai eu sou acusado de promover junto com o YOUTUBE e outros sites uma espécie de propaganda negativa dos Zuruahá. Atribui a mim uma “suposta boa intenção”, sugerindo algo menos do que isso. E propõe que eu deveria ter procurado as vias legais para fazer as denúncias.

Eis como a sentença dessa Carta de Intimação é apresentada:

"Quanto ao réu, MÉRCIO PEREIRA GOMES, revel, não obstante suposta boa intenção, como ex-presidente da Funai, deveria ter procurado as vias administrativas e legais para denunciar a ofensividade do video e as inverdades ali apresentadas. Tem-se sua ação tanto como a exibição propriamente no YOUTUBE como elemento de divulgação e propaganda do mesmo".

Quer dizer, quando algo de ruim acontece em relação os índios, não é permitido colocar em Blog nem em jornal, é preciso levar o fato ou o indício de fato ao Ministério Público, a Funai e outras vias legais.

Ora, o vídeo estava postado há mais de um mês no YOUTUBE, com milhares de visitas e centenas de comentários os mais condenatórios possíveis, alguns claramente racistas e desumanos, e a Funai não tinha tomado conhecimento, ou se o tivesse, não havia feito nada.

Como os fatos demonstram em tantas situações, os índios deste país já estão carecas de saber e de sofrer que denunciar fatos ilegais contra índios levados em forma de documentos para a Funai e o Ministério Público não dá em nada. Ou só acontece quando há interesse de um grupo que vem dominando a política indigenista brasileira nos últimos anos. A coisa só sai da indiferença quando há conhecimento do público em geral e há um levante de indignação! Esta é que foi a intenção da postagem no Blog “Índios, Antropologia, Cultura”, como os leitores podem se lembrar e rever agora. A postagem suscitou comentários de muitos leitores, a maioria de gente ligada a missões protestantes que me acusavam de acatar práticas de infanticídio, quando eles é que erão bons cristãos e estavam divulgando esse filme para alertar o mundo dessas práticas. Porém, indigenistas, antropólogos, e índios que viram essa postagem entenderam o seu sentido e a apoiaram.

De modo que este Blog foi condenado a retirar o referido vídeo e eu sou condenado a pagar inclusive as custas advogatícias da Funai. É demais, convenhamos!

Bem, o vídeo foi retirado, mas os comentários feitos a seu propósito continuam e quero aqui reproduzi-los na íntegra para conhecimento dos participantes desse Blog.


28 de junho de 2008

Nunca imaginei que tivesse que apresentar nesse Blog o filme abaixo. Por favor, não permitam que crianças o vejam.

Apresento-o com o sentimento do dever de fazer uma DENÚNCIA para a Polícia Federal, o Ministério da Justiça, a Secretaria de Direitos Humanos, a Funai, o Supremo Tribunal Federal e todas as instâncias judiciais, jurídicas e éticas do BRASIL. E todos os brasileiros.

Exijo que sejam tomadas providências imediatas!!!!
É um filme sobre o enterramento ao vivo de uma criança Zuruahá, um povo indígena que vive nas margens do rio Purus, no estado do Amazonas. Esse povo indígena, desde seu contato em meados da década de 1970, vem sendo assediado por missões religiosas de todos os tipos, desde o CIMI até as missões evangélicas.

O filme foi feito pela organização religiosa JOCUM, que quer dizer Jovens com uma Missão. É uma missão evangélica americana com filial no Brasil.

O filme está sendo veiculado pelo youtube no site www.youtube.com/greendomo. Mais de 63.000 visitas foram feitas a esse filme, com mais de 420 comentários. Comentários de toda sorte, desde gozação até demonstrações de espanto e estarrecimento.

Vejam o filme com o coração na mão, e façam o certo. Denunciem os autores e exijam a presença do Estado brasileiro. Não pode ser por uma Funasa despreparada, nem por uma Funai sem alma.

C E N S U R A D O

Não se sabe se o fato filmado é realístico ou se é só uma encenação de mal gosto.

Mesmo que não tenha sido um fato verdadeiro, o que esperamos, a encenação é criminosa. Os autores do filmes têm que ser processados e os culpados punidos rigorosamente.

Sendo uma encenação, os responsáveis forçaram ou persuadiram os índios a montar toda uma farsa para o benefício de uma missão, que deseja obter simpatia e recursos para permanecer em terras indígenas. Isto é inaceitável e imperdoável.

A Funai não pode ficar parada esperando que mais missões religiosas entrem na Terra Indígena Zuruahá. O CIMI também tem interesse de enviar missionário para esse povo indígena. A Funai tem que formar uma equipe digna de indigenistas para viver com esse povo e ajudá-lo a transpor as dificuldades em que vivem. Dificuldades especialmente de ordem cultural e existencial.

A Funai não pode ficar parada tentando ajeitar a vida das missões religiosas, do lado católico e do lado protestante, para entrar em terras indígenas de povos que estão em contato recente com o mundo brasileiro. Isto vai contra o espírito republicano da política indigenista brasileira, sobretudo do indigenismo rondoniano. As pressões do CIMI sobre a atual gestão da Funai são evidentes. O CIMI apoia diretamente as ações que estão sendo tomadas para diminuir a capacidade de ação do órgão indigenista. Por outro lado, a bancada evangélica no Congresso Nacional pressiona a Funai para permitir a entrada dessas missões religiosas que se pretendem salvadoras dos povos indígenas.

Não basta o que a OPAN fez com os Mynky? Não basta isto que a JOCUM está fazendo com os Zuruahá?

É preciso que o Ministério da Justiça dê um basta na presença de religiosos no mundo indígena de contato recente.

sexta-feira, 4 de junho de 2010

TV Globo mostra em video Policiais no Acampamento Indígena Revolucionário

Embora curta, a reportagem da TV Globo sobre a tentativa da Polícia Federal e Militar de retirar ou afastar os índios a 1 km de distância do local onde estão, supostamente para proteger os índios da CNPI que iam se reunir no Ministério da Justiça, demonstra algumas coisas interessantes e até surpreendentes.

1. O pedido de remoção do Acampamento Indígena Revolucionário foi feito pela Funai, Ministério da Justiça e AGU com vistas a proteger os índios da CNPI. Isto é surpreendente. Por que os índios da CNPI estariam com medo dos índios do AIR? Há algum sentimento de culpa nisso?

2. A juíza federal não acatou o pedido desses órgãos. Mas deu uma ordem de interdito proibitório, pelo qual os índios do AIR estariam interditados de ficar a menos de 1 km de distância do Ministério da Justiça.

3. A mesma juíza federal, na quarta-feira, revogou sua liminar ao considerar os argumentos dos advogados Ubiratan Maia e Karla Pinhel. Entre esses argumentos estava o de que uma menina guajajara tinha entrada em sua menarca, isto é, tinha menstruado e precisava passar pelos rituais sagrados dos Guajajara. Demonstrou assim um respeito que nem a atual direção da Funai tem dado.

4. Surpresa: quem levou o mandado de interdito proibitório foi uma procuradora da 6ª Câmara do Ministério Público Federal, Luciana Loureiro. O que a Dra. Luciana estaria fazendo como porta-voz de uma vara federal de Brasília?! Logo o Ministério Público, logo a 6ª Câmara, que inclusive faz parte de um consórcio de ONGs em defesa de interesses indígenas, que tem por obrigação seguir o Art. 232 da Constituição Federal, para entrar em juízo com comunidades indígenas a FAVOR DOS ÍNDIOS, não CONTRA!

5. Os índios que aparecem nos videos são poucos em relação à quantidade presente no Acampamento. Daí a notícia da TV Globo e do site G1.com dizer que só eram 70. Depois corrigiram para 300. Na verdade somam mais de 400!

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domingo, 30 de maio de 2010

Acampamento Indígena Revolucionário se fortalece com medida judicial"

Nesta sexta-feira passada o Acampamento Indígena Revolucionário foi surpreendido com a visita de um oficial de justiça que trazia em mãos um mandado judicial expedido pela 6ª Vara da Justiça Federal de Brasília.

Os líderes do AIR sabiam que algo estava para acontecer. Um membro do CIMI já os tinha alertado de que a FUNAI e o Ministério da Justiça, junto com a AGU, tinham acionado a Justiça Federal para que o AIR fosse desalojado da Esplanada dos Ministérios, por conseguinte, fosse disperso e destruído.

Apesar de bem recebido, o oficial de justiça tremeu ao entregar o ofício, que não foi assinado de volta por nenhum dos índios que o recebeu. Logo ele atirou ao chão o ofício e saiu correndo do Acampamento. Mais tarde, uma comissão de representantes do AIR foi à sede da Polícia Federal para falar com o delegado Kalil, a pedido do mesmo.Sem agressividade, mas sem titubear, os representantes do AIR tiveram uma reunião de mais de duas horas. Reunião tensa, sobretudo porque o sentido inicial que o delegado da PF queria dar era de que os índios deveriam sair imediatamente de onde estavam. Mas o AIR tem advogados indígenas no seu meio, e eles rebateram. Como já tinham lido o Mandado de Interdito Proibitório, assinado  pela Juíza Substituta Maria Cecília de Marco Rocha, os representantes demonstraram a falsidade do que alegava o delegado, desmoralizando-o por suas palavras. Ao mesmo tempo apresentaram suas razões legais para não sair de onde estavam, apesar da ameaça de que, se não saíssem, no sábado, sofreriam consequências. Não saíram.

Acontece que o mandado continha aspectos interessantes e inesperados.

Em primeiro lugar, não destituía o Acampamento Indígena Revolucionário. Ao contrário, reconhecia sua legitimidade e o chamava por esse nome mesmo! ACAMPAMENTO INDÍGENA REVOLUCIONÁRIO. Quanta honra! Os 400 e tantos índios que se encontram abrigados em tendas e barracas em frente ao Ministério da Justiça têm a legitimidade para estar aí e protestar por seus direitos! Isto é uma vitória do AIR porque o legitima perante a Justiça brasileira.

Em segundo lugar, a ordem não era para serem desalojados de onde estavam, e sim, para se mudarem para 1 quilômetro de distância, vejam bem, 1 km do prédio do Ministério da Justiça, essa vestal dos ministérios que aparentemente não pode ver índios acampados e protestando contra a FUNAI. Na verdade, nem é verdadeiramente contra o Ministério da Justiça que o AIR protesta, e sim contra um órgão que faz parte do MJ. Os índios do AIR protestam contra a FUNAI pelo que sua atual direção fez e vem fazendo em matéria de política e atitudes anti-indígenas.

Em terceiro lugar, a ordem explicitava que o motivo principal desse distanciamento de 1 km do Ministério da Justiça não se devia a um pedido do Ministro da Justiça, e sim do presidente da FUNAI. O motivo é que, na segunda-feira, dia 31 de maio, e pelos dois seguintes, vai se dar uma reunião da Comissão Nacional de Política Indigenista nas premissas do MJ, e o presidente da FUNAI e os índios que compõem o CNPI estão com medo de que os índios do AIR queiram participar dessa reunião e para isso invadam o Ministério da Justiça e aborreçam os inocentes membros do CNPI! O pedido da FUNAI é de que há "suspeita de invasão!" Isso mesmo, a direção atual da FUNAI suspeita de que o AIR invada as premissas do MJ para chatear os índios membros da CNPI. Durma-se com um barulho desse! Tanto falta de escrúpulo para uma direção da FUNAI!

A meritíssima Juíza Substituta, na verdade, não concedeu aquilo que o MJ, a FUNAI e a AGU pediam, qual seja, a saída intempestiva do Acampamento Indígena Revolucionário. Concedeu sentença parcial, qual seja, do AIR ficar a 1 km de distância!

É como se o AIR fosse um litigante de alguém e esse alguém pedisse proteção. Coisa de briga de vizinhos, ou separação de marido e mulher, vejam só! Imaginem o AIR, uma simples organização de índios, lutando por seus direitos, desafiar, ameaçar o Ministério da Justiça!

Mesmo parcialmente, mesmo reconhecendo a legitimidade do Acampamento Indígena Revolucionário, é uma vergonha que uma medida judicial ordene que esse movimento indígena revolucionário se posicione a 1 km de distância de uma reunião que vai tratar, inclusive, do Decreto, que é um dos dois motivos principais contra os quais o AIR está protestando!

Certamente que o Ministério Público Federal, se quisesse, se fosse defender os direitos constitucionais e específicos de índios que não estão a favor da atual direção da FUNAI, teria boas razões para acionar contra essa medida.

Por que o Ministério Público Federal, a 6ª Câmara, que trata de direitos difusos e de minoria, inclusive dos povos indígenas, não defende os direitos do AIR?

O Ministério Público Federal vem devendo a defesa dos índios que protestam contra a atual direção da FUNAI desde que uma ordem judicial foi dada em 14 de novembro de 2009 para retirar um pequeno grupo de índios Xavante que protestavam contra ações anti-indígenas por parte da atual direção da FUNAI. Deve por isso, deve por não ter acionado contra um Decreto presidencial que não consultou os índios, deve por não defender os índios que vieram protestar e deve agora, no caso dessa medida, se não tomar providências.

E olha que o Ministério Público Federal faz parte da CNPI, como convidado permanente!

Por tudo isso, é preciso que os índios de todo o Brasil saibam o que está acontecendo em Brasília e como os índios que fazem parte do Acampamento Indígena Revolucionários estão criando uma nova atitude indígena, um novo posicionamento diante da atual direção da FUNAI e, no futuro próximo, diante de seu destino.

Dificilmente os mais de 400 índios que fazem parte do Acampamento Indígena Revolucionário – cujo contingente está aumentando a cada dia que passa e esta semana chegará a mais de 600 – sairão de onde estão por causa de uma reunião que consideram ilegítima, já que a CNPI foi rejeitada para virar conselho pelo Congresso Nacional em recente decisão. De fato, o AIR acha que a CNPI nem devia mais se reunir, por ser ilegítima.

Assim, caso o Ministério da Justiça não tome providências mais sensatas para rever o Decreto presidencial e mudar a FUNAI, o movimento do Acampamento Indígena Revolucionário tende a radicalizar, pois a radicalização está vindo do lado contrário. Essa tentativa de judicializar sua presença é exemplo claro, mas há também outras ações inescrupulosas que estão sendo tomadas pela atual direção da FUNAI.

Os índios do Acampamento Indígena Revolucionário querem dialogar com o ministro da Justiça e com o presidente da República. Querem ser ouvidos quanto a políticas que afetam suas vidas diretamente e que mudam negativamente a FUNAI, o órgão oficial que os assiste. Não aceitam que um Decreto, que atingiu negativamente ao menos metade das populações indígenas brasileiras, não tenha sido discutido com eles e com os demais povos indígenas, e que prevaleça contra a vontade de pelo menos metade dos povos indígenas.

Só a boa vontade e a magnanimidade do Governo Lula poderão evitar um desgaste maior no relacionamento entre o Governo e os povos indígenas, e um desastre que pode acontecer a qualquer momento.

QUE VIVA O ACAMPAMENTO INDÍGENA REVOLUCIONÁRIO!!!

segunda-feira, 15 de março de 2010

Assembleia do CIR faz demandas à Funai e MPF e exige a saída do administrador

A Assembleia anual do Conselho Indígena de Roraima, realizada há uma semana, fez um longo documento em que requer uma série de providências por parte da Funai e do Ministério Público Federal. Inclusive o fim das 19 ressalvas que o STF estabeleceu na reiteração da homologação da TErra Indígena Raposa Serra do Sol.

Na verdade, o CIR não precisa ficar com sentimento de culpa. Embora essas ressalvas tenham sido feitas na ocasião daquela votação histórica, dia 19 de março de 2009, em que foi confirmada a homologação presidencial feita em 15 de abril de 2005, e essas ressalvas tenham sido ampliadas para tornarem-se normas de um novo modelo de demarcação de terras indígenas, absolutamente desfavorável aos índios, estava evidente que o STF iria tomar partido na questão indígena.

O problema que resultou na definição dessas ressalvas está no modo com que, nos últimos anos, as Ongs neoliberais e segmentos da Funai vinham tentando demarcar terras indígenas, como se fosse um ato narcísico, sem relação com a história do indigenismo brasileiro. Demandavam essas demarcações sem levar em consideração que o ato de demarcar terras indígenas sempre foi um ato de capacidade administrativa e tino político, que inclui a capacidade de ver a oportunidade de tal ou qual demarcação.

O STF deu um recado a essas Ongs neoliberais e seus acólitos, alguns dos quais fazem parte da atual direção da Funai, outros que estão a determinar ações surrepticiamente.

O prejudicado foram os povos indígenas, especialmente aqueles que ainda necessitam de terras e que poderiam tê-las demarcadas se houvesse mais inteligência indigenista.

De todo modo, o CIR exige que o Ministério Público resolva essa questão, o que está longe da capacidade desse órgão fazê-lo.

Para isso só a renovação do indigenismo rondoniano. Eis o que o CIR precisa reconhecer.

Veja a matéria abaixo, que pode ser lida em sua completude no site da Folha de Boa Vista.

Ao final, sobrou para o administrador da Funai, Gonçalo Teixeira, que virou o bode expiatório de plantão em Boa Vista.

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Índios pedem saída do coordenador da Funai


   Da Redação
Depois de cinco dias intensivos de debates e discussões na Comunidade do Araçá, no Município de Amajari, o Conselho Indígena de Roraima (CIR) divulgou o documento final da 39ª Assembléia dos Povos Indígenas de Roraima, realizada de 6 a 10, reunindo cerca de 700 lideranças e representantes dos povos Ingaricó, Macuxi, Taurepang, Sapará, Samuná, Patamona, Wai-Wai, Wapichana, Yanomami e Yekuana. A “Carta do Araçá”, enviada a várias autoridades federais e ao presidente Lula da Silva (PT), trata principalmente da preocupação com invasões a terras indígenas e falta de recursos para sistema de vigilância.

No documento, as lideranças indígenas enfatizam que é preciso fortalecer e dotar de recursos os sistemas comunitários de vigilância das terras indígenas para prevenção de invasões e entradas de pessoas não autorizadas. “Os órgãos públicos, como a Funai e a Polícia Federal, devem cumprir sua função com eficiência e transparência, consultando e seguindo a determinação das comunidades”, diz a carta.

Os índios pedem que o Ministério Público Federal apure possíveis irregularidades na emissão de registros indígenas para não-índios, denunciadas durante a assembleia, e cobram medidas enérgica para investigar e responsabilizar a coordenação local da Fundação Nacional do Índio e servidores envolvidos em possíveis casos de fraude, além de encaminhar judicialmente os processos de anulação dos registros irregulares.

Eles querem ainda a retirada dos envolvidos da terra indígena, uma vez que as denúncias dizem respeito a não índios que estariam conseguindo identidade indígena com a finalidade de se manterem nas reservas, principalmente na Terra Indígena Raposa Serra do Sol.

As providências a esses problemas, conforme a carta, devem sempre ser articuladas em conjunto entre os diversos órgãos responsáveis pela fiscalização das terras, como a PF, Ministério Público Federal e Funai, sempre com a participação do movimento indígena. “Esta rede de atuação só é possível com a aproximação dos entes públicos e organizações indígenas”, diz.

As lideranças aproveitaram para incluir no documento o pedido de demissão do coordenador da Funai, Gonçalo Teixeira, “pela ineficiência em solucionar os problemas apresentados pelos tuxauas e falta de transparência na gestão”. Foi solicitada a nomeação de um novo coordenador regional. Foram vários os relatos em que os tuxauas dizem que foram mal atendidos.

O descontentamento com o órgão indigenista diz respeito ainda às invasões de não índios às reservas, “algumas vezes sob os auspício da própria Funai”. Conforme o documento, as terras já demarcadas e homologadas, que o governo propagandeia que já estariam sido desintrusadas e pacificadas pela Polícia Federal, continuam invadidas.

O caso das terras indígenas Anaro, na região do Amajari, e Lago Da Praia, região do Murupu, é citado também em decorrência de decisões judiciais em caráter liminar que afastam as comunidades da terra que lhes pertence por direito. “Esta última comunidade, Lago da Praia, havia sido expulsa de seu território por meio de violência, agressões, destruição de propriedades e prisões – ações que assombraram sempre os povos indígenas e causam repulsa ao movimento e a toda comunidade nacional”, diz a carta relatando que os índios perderam temporariamente, em juízo, o direito de regressar à sua terra.

“Solidárias frente aos atentados cometidos contra as comunidades Anaro e Lago da Praia, as comunidades indígenas de Roraima exigem a tomada imediata das medidas judiciais para a reparação do mal que lhes foi imposto. Para tanto, solicitam ao Ministério Público Federal que tome as medidas necessárias à derrubada das 19 condicionantes – de inconstitucionalidade evidente – impostas pelo Supremo Tribunal Federal à existência das terras indígenas. À Advocacia-Geral da União, na Procuradoria Especializada da Funai, propõe-se uma parceria com a advocacia do CIR para solução do conflito da forma mais rápida e eficiente possível”, diz a carta.

O documento cita o descaso e omissão das autoridades para com as políticas públicas voltadas aos povos indígenas, falta de compromisso político do Congresso Nacional e da Assembleia Legislativa na melhoria de vida das comunidades. Citam ainda a falta de representatividade dos povos indígenas na formação das políticas estatais.

Uma reivindicação é que o Ministério Público Federal (MPF) e a Advocacia-Geral da União (AGU) promovam a responsabilização penal por discriminação frente à declaração do governador Anchieta Júnior, que em entrevista à imprensa nacional classificou a TI Raposa Serra do Sol como “zoológico humano”.

HIDRELÉTRICAS – A “Carta do Araçá” relata a ameaça de nova invasão, dessa vez por parte do Governo Federal, que discute no Congresso Nacional a construção das hidrelétricas em terras indígenas, proposta da bancada aliada, sem consulta prévia aos povos que lá habitam.

As lideranças acusam o Governo do Estado de Roraima de violar os direitos territoriais dos povos indígenas com projetos de construção de Pequenas Centrais Hidrelétricas nos rios e igarapés das TI Raposa Serra do Sol e São Marcos. Já foram feitas inclusive pesquisa e prospecção sem autorização das comunidades, com a autorização da Funai, que foi criticado mais um vez pelo fato de ter a obrigação de proteger e assegurar os direitos dos índios.

“O Conselho Indígena de Roraima repulsa contundentemente a discussão encampada no Congresso Nacional a respeito da construção das usinas hidrelétricas no Estado de Roraima, sem antes a consulta dos povos indígenas afetados. Apoiamos, isso sim, a pesquisa de alternativas energéticas de menor impacto ambiental, como a energia eólica e solar”, diz a Carta do Araçá.

A carta final foi enviada para o presidente Lula da Silva (PT), ministro do Meio Ambiente, Carlos Minc, ministro da Justiça, Tarso Genro, ministro da Educação, Fernando Haddad, ministro da Saúde, José Gomes Temporão, além do presidente da Funai, Márcio Meira entre outras autoridades.

quinta-feira, 28 de janeiro de 2010

Procuradora Federal de Rondônia entra com Inquérito Civil Público contra Decreto 7.056

Ministério Público Federal entrou com Inquérito Civil Público para indagar junto ao presidente da República, se, na publicação do decreto de reestruturação da Funai, foi seguido o preceito contido no Art. 6º da Convenção 169, da OIT, que é lei no Brasil, segundo o qual  tem-se que proceder a consultas claras e livres de arbítrio em toda tomada de medidas legislativas e administrativas capazes de afetar as populações indígenas direta ou indiretamente.

Grande iniciativa da procuradora federal em Porto Velho!!

O texto completo vem abaixo e se encontra no DO Justiça do dia 27/01/2010.

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SEXTA CÂMARA DE COORDENAÇÃO E REVISÃO


PORTARIA No- 17, DE 14 DE JANEIRO DE 2010


A Excelentíssima Senhora Lucyana Marina Pepe Affonso de Luca, Procuradora da Re- pública no Estado de Rondônia, Represen- tante Estadual da 6a Câmara de Coorde- nação e Revisão do Ministério Público Fe- deral, que cuida de índios e minorias, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo 129, III, da Constituição da República; artigo 5o, III, "e", da Lei Complementar no 75/1993; artigo 25, IV, "a", da Lei no 8.625/93; e pelo artigo 8o, §1o, da Lei no 7.347/85


Interessados: POVOS INDÍGENAS DE RONDÔNIA


CONSIDERANDO que o Ministério Público Federal é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis;


CONSIDERANDO, que são funções institucionais do Ministério Público Federal, dentre outras, zelar pelo efetivo respeito aos direitos e interesses sociais e individuais indisponíveis assegurados na Constituição da República de 1988, promovendo, para tanto, e se necessário, o Inquérito Civil e a Ação Civil Pública (art. 129, III, da Carta Magna e artigo 5o, III, "e", da Lei Complementar no 75/1993);


CONSIDERANDO que, dentre as funções acima mencionadas, compreende-se a defesa dos bens e interesses coletivos das comunidades indígenas (art. 5o, inc. III, "e" da LC 75/93);


CONSIDERANDO a reunião ocorrida nesta Procuradoria da República em 07 de janeiro de 2010, na qual lideranças indígenas da região de Porto Velho informaram que o Decreto no 7.056, de 28 de dezembro de 2009 teria sido aprovado e publicado sem a devida consulta aos povos interessados, sendo exemplo disso o fato de que, segundo os representantes estaduais indígenas na CNPI (Comissão Nacional de Política Indigenista), tal decreto não teria sido submetido à apreciação da plenária daquela Comissão;


CONSIDERANDO que os indígenas relataram ser prática constante da FUNAI (Fundação Nacional do Índio) a adoção de medidas que afetem aos povos indígenas sem a devida prévia consulta aos interessados, contrariando o que dispõe a Convenção no 169 da OIT (Organização Internacional do Trabalho) e o próprio Estatuto da FUNAI;


CONSIDERANDO que, segundo informações escritas repassadas por líderes indígenas e servidores da FUNAI de Porto Velho, não teria havido qualquer tipo de consulta aos povos indígenas de Rondônia, um dos principais interessados, antes da edição de aludido Decreto, tampouco qualquer estudo que indicasse a viabilidade das alterações na estrutura da FUNAI trazidas pelo mesmo;


CONSIDERANDO a precariedade atualmente existente em todas as estruturas da FUNAI no Estado de Rondônia, não logrando referida Fundação atender a contento a grande quantidade de indígenas aqui jurisdicionados;


CONSIDERANDO que o Decreto 7.056, de 28 de dezembro de 2009, da forma como editado, não se apresenta claro quanto ao novo regramento do funcionamento das unidades da FUNAI em todo território nacional;


CONSIDERANDO o disposto no artigo 6o da Convenção 169 da OIT, da qual o Brasil é signatário, que preconiza a necessidade de consultar os povos interessados sempre que se tenham em vista medidas legislativas ou administrativas, capazes de afetá-los dire- tamente;


CONSIDERANDO o que dispõe o anexo I do Decreto 7.056, de 28 de dezembro de 2009, o qual define o Estatuto da FUNAI, que em seu artigo 2o, inciso II, alínea "f" define como finalidade daquela Fundação for- mular, coordenar, articular, acompanhar e garantir o cumprimento da política indigenista do Estado Brasileiro, garantindo a participação dos povos in- dígenas e suas organizações em instâncias do Estado que definem políticas públicas que lhes digam respeito; resolve:



INSTAURAR Inquérito Civil Público objetivando verificar as con dições de edição do Decreto no 7.056, de 28 de dezembro de 2009, segundo lideranças indígenas de Porto Velho, "o Decreto que extinguiu a FUNAI em Porto Velho", bem como subsidiar eventuais ações judiciais e extrajudiciais que se revelarem necessárias, nos termos da lei.


NOMEAR os servidores lotados junto a este Ofício para atuar como Secretários no presente.


DETERMINAR como diligências preliminares as seguintes: 


1. Registre-se e autue-se os documentos como INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO, devendo o feito ser iniciado por meio desta Portaria. Havendo novos documentos pertinentes, deverão ser jun- tados ou apensados, naturalmente; 
2. Apor na identificação do ICP o seguinte resumo: 


Inquérito Civil Público instaurado para verificar as condições de edição do Decreto no 7.056, de 28 de dezembro de 2009, segundo lideranças indígenas de Porto Velho, "o Decreto que extinguiu a FUNAI em Porto Velho"; 


3. Encaminhe-se Ofício ao Excelentíssimo Senhor Procurador-Geral da República, solicitando que o mesmo encaminhe Ofício ao Presidente da República Federativa do Brasil, Luiz Inácio Lula da Silva, com a seguinte minuta:


Cumprimentando-o, solicito que Vossa Excelência informe, no interesse do Inquérito Civil Público no (inserir), que tramita na Procuradoria da República em Rondônia se, quando da edição do Decreto no 7.056, de 28 de dezembro de 2009, foi observado o que preconiza o artigo 6º da Convenção no 169 da Organização Internacional do Trabalho, internalizada no ordenamento jurídico brasileiro por meio do Decreto no 5.051, de 19 de abril de 2004, no tocante à prévia consulta aos povos interessados quando da tomada de medidas legislativas ou administrativas capazes de afetá-los diretamente, devendo ser encaminhadas cópias de todos os procedimentos adotados para esse desiderato, em caso positivo.


I - PRODUTIVIDADE:1 - Um processo com pedido de vista devolvido à secretaria da CCR II - SITUAÇÃO
Solicitamos que Vossa Excelência informe, também, como passará a ser a estrutura da FUNAI no Estado de Rondônia, devendo ser enumerados os Postos Indígenas e Núcleos de Atendimento Local extintos, a partir da edição de referido Decreto, naquele Estado.
Solicitamos a Vossa Excelência que a resposta seja encaminhada no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar do recebimento, tendo em vista a necessidade de fornecer informações aos povos indígenas do Estado de Rondônia que procuraram esta Procuradoria da República em busca de esclarecimentos e na luta por seus direitos; (Apor em aludido ofício a inscrição "urgente" e encaminhar cópia da presente Portaria de Instauração); 


4. Após a vinda das informações, venha o procedimento concluso para deliberação; a


Cientifique-se a 6ª Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal, na pessoa de sua Coordenadora, encaminhando-lhe cópia do presente e solicitando sua devida publicação na Imprensa Oficial.


Porto Velho/RO, 14 de janeiro de 2010. 
LUCYANA MARINA PEPE AFFONSO DE LUCA Procuradora da República

 
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