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segunda-feira, 19 de abril de 2010

Lula promete que todo dia será Dia do Índio


Discurso do Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, durante cerimônia alusiva ao Dia do Índio
Uiramutã-RR, 19 de abril de 2010


Bem, primeiro eu quero dizer para vocês da minha imensa alegria de estar aqui hoje com vocês. Durante boa parte do meu mandato eu evitei de vir visitar a Raposa Serra do Sol. Aqui vieram, várias vezes, ministros do meu governo e eu evitei por conta da divergência que se estabeleceu no estado de Roraima. 

Aqueles que ainda continuam dizendo que tem muito pouco índio para muita terra e aqueles que, como eu, acham que os índios têm pouca terra, se levarmos em conta que o Brasil todo era deles, há 500 anos.

Entretanto, eu nunca vi, em nenhum momento desses meus 30 anos de convivência com o povo indígena, eu nunca vi ninguém querer reivindicar nada que não fosse seu. Nada. Nós não conhecemos, na história, nenhum momento em que uma nação indígena invadiu a terra de outro para tomar conta. Pelo contrário, o que acontece, normalmente, são os outros invadirem as terras indígenas, tentando se apossar de uma terra que não é deles.

Pois bem, a Raposa Serra do Sol, ela não começou no meu governo. Bem antes, bem antes. O nosso companheiro Jaci, desde 1977 vem brigando por essa terra. Na verdade, mais de 30 anos de briga: demarcava de um lado, se desrespeitava de outro; demarcava de outro, se tentou estabelecer briga de índio contra índio, briga de fazendeiro contra índio.

Eu lembro aqui, no estado de Roraima, depois que nós fizemos a demarcação em terra contínua, eu lembro da quantidade de outdoors que foram colocados nesta cidade tão pequena de Boa Vista, repudiando a presença do presidente Lula, a presença do ministro Márcio Thomaz Bastos. Era como se nós fôssemos o demônio, porque diziam que a gente iria tirar a terra que Roraima precisava para produzir. Um estado com tanta terra ainda sem produzir, alguns queriam exatamente a terra que não era deles, que era dos índios.

Não era... Lógico que nós tentamos fazer a coisa da forma mais ordeira possível para evitar que houvesse qualquer conflito. Mesmo quando nós tínhamos ordem de mandar o Exército para cá para desocupar a terra em que estavam alguns arrozeiros, nós não fizemos isso, porque nós não queríamos brigar com ninguém, nós queríamos apenas negociar, fazer um acordo para que todos pudessem viver em paz. Que aqueles que queriam plantar arroz plantassem em outro lugar. O governo iria desapropriar como desapropriou – e pagou – e os índios pudessem viver com uma certa tranquilidade. Ainda assim nós tivemos muitos processos na justiça – é liminar para cá, liminar para lá – até que a Suprema Corte brasileira, em um gesto de grandeza, decidiu, por unanimidade, que a Raposa Serra do Sol tinha dono e os donos eram os índios que nela moravam e que aqui habitavam.

Bem, ainda assim, a nossa luta não terminou, porque algumas pessoas teimavam em não sair e agora, definitivamente, saíram e nós estamos dispostos a ajudar. Legalizamos praticamente quase todo o estado de Roraima, que era um estado praticamente ilegal, ou seja, praticamente todas as terras eram do governo federal, e nós, então, passamos não sei quantos milhões de hectares – 6 milhões de hectares – para que a gente pudesse dar terra para quem quisesse trabalhar, sobretudo para pequenos e médios proprietários aqui deste estado, porque a nós interessa que o estado de Roraima seja desenvolvido, cresça economicamente, sem tirar o direito do índio viver tal como ele queira viver.

Agora que nós estamos nessa fase de tranquilidade, em que as coisas já foram resolvidas, nós íamos fazer essa visita aqui exatamente no dia em que nós comemoramos o Dia Nacional do Índio. E a gente vem e descobre uma coisa engraçada, que a mim me enche de prazer, a outras pessoas possivelmente não: é que os índios estão muito felizes com a demarcação da Raposa Serra do Sol, com a decisão da Suprema Corte. Está todo mundo muito feliz. Mas vejam que a felicidade que os índios estão, os agradecimentos feitos aqui, de público, em nenhum momento esconderam a sinceridade de os índios dizerem algumas verdades para nós. Porque na hora em que têm a terra, eles estão descobrindo que é preciso terra, é preciso ajuda para que possam plantar, é preciso escola de qualidade, é preciso saúde de qualidade, é preciso água potável, é preciso saneamento básico, coletar e tratar. 

A gente começa a descobrir que os índios estão muito mais sabidos do que a gente pensa. Muito mais sabidos. Eles me entregaram com uma mão um documento agradecendo e me entregaram com a outra mão vinte documentos reivindicando. Isso demonstra, demonstra que quem tem a pele branca e mora lá em Brasília e pensa que é esperto, vai cair do cavalo cada vez que for negociar com os nossos companheiros.

Por reivindicação de vocês nós mandamos uma Medida Provisória para o Congresso Nacional criando a Secretaria da Saúde, tirando da Funasa e colocando diretamente subordinada ao Ministério da Saúde.

Eu estava dizendo aos companheiros que não está na hora de vocês aplaudirem ainda, porque, por enquanto, nós mandamos o projeto para o Congresso, não foi aprovado ainda, nós precisamos fazer uma regulamentação agora, tem um decreto meu e depois disso é que vai começar a funcionar. Porque aqui, companheiro Temporão, aqui tem um posto de saúde que a cada 15 dias vem um médico. Às vezes demora um pouco mais, às vezes um pouco menos, como se o índio pudesse dizer para a doença: “olha, espera, não venha essa semana só venha a semana que vem que o médico vai estar aqui”. Então, é preciso que a gente tenha maior responsabilidade. E quem está dizendo isso, não é o Presidente da República cobrando de ninguém é o Presidente da República cobrando dele mesmo. Nós precisamos fazer mais. E precisamos fazer cada vez mais.

Já pedi para o meu companheiro Márcio marcar reunião da comissão  que discute com a Funai, para o mês de maio, para a gente fazer um levantamento de toda a situação. Porque, por exemplo, eu fiquei sabendo agora o seguinte: aqui não tem luz elétrica, então, foi colocada essa luz emergencial. Na hora em que eu virar as costas vocês vão ficar no escuro outra vez. Ou seja, era como se eu fosse um vaga-lume. Eu já pedi para o companheiro Jucá, já pedi para o companheiro Jucá ligar para o governador e dizer para o governador para deixar essa luz, porque eu chegando em Brasília vou mandar o ministro de Minas e Energia vir aqui para resolver esse problema, porque, vejam: nós, nós já levamos, nós já levamos energia elétrica a mais de 12 milhões de brasileiros com o programa Luz para Todos e queremos levar para cada brasileiro. Eu tenho fé em Deus que a gente ainda vai ter esse país sem nenhuma lamparina, sem nenhum candeeiro, com luz elétrica, para que as pessoas possam utilizar a luz elétrica para melhorar a sua vida, para desenvolver a sua comunidade e para viver com dignidade, sobretudo para estudar, sobretudo para estudar.

Aliás, a menina falou uma coisa importante: em muitos lugares que nós implantamos o Programa Luz para Todos, os jovens que estavam fora da escola voltaram a estudar. Eu cheguei em uma casa, na Bahia, onde eu fui ligar o Programa Luz para Todos, tinha duas crianças com uma latinha de refrigerante com um pavio dentro, eles não sabiam se enxergavam ou se engoliam a fumaça. Quando nós acendemos a luz, era a mesma coisa que ter levado eles do século XVIII para o século XXI, e eles perceberam que poderiam aprender muito mais com uma claridade que permitisse que a escola funcionasse à noite. Então, nós vamos cuidar disso aqui.

Vocês sabem que faltam, para mim, nove meses, para deixar a Presidência da República. Eu acho que nós, eu acho que nós já fizemos muito, mas foram 500 anos de exploração e, por mais que a gente faça, sempre teremos muito mais para fazer, porque é recuperar o atraso a que vocês foram submetidos durante anos e anos de esquecimento. Nós haveremos de recuperar isso.

Em maio, nós vamos fazer a reunião da comissão. Eu quero estar presente, com a Funai, para que a gente veja o que está faltando fazer para a gente poder fazer e, ao terminar o meu governo, a gente já esteja, pelo menos, com todas as reivindicações bem encaminhadas.

Eu queria dizer para vocês que o ato de heroísmo de vocês não é pequeno. Muitas vezes, a gente não fica sabendo de tudo porque nem sempre tudo acontece neste país. Mas uma coisa que eu aprendi é que os Macuxi, os Wapixana, os Ingaricó, os Taurepang e os Patamona talvez sejam os mais bravos guerreiros que este país já conheceu.

Aqui, meu caro Ministro da Saúde e meu caro Márcio, eles enfrentaram uma guerra desigual. Tiveram 21 líderes assassinados, 21 líderes assassinados, sem que os assassinos fossem punidos. Mas venceram, e venceram sem revidar um único gesto de violência de que eles foram vítimas. Os inimigos deles, Temporão, os inimigos deles tinham arma de fogo, poder econômico e poder político. Mas eles não sabiam que os nossos índios possuem armas ainda mais poderosas: o espírito de luta, a união, a proteção dos seus ancestrais, sobretudo, e Makunaimî.

Aqui, meu caro Ministro da Saúde, eles foram submetidos, e eles venceram o alcoolismo, que foi uma forma cruel de dominação imposta pelos que ocuparam ilegalmente suas terras; venceram as tentativas de desuni-los e de jogar irmãos contra irmãos; venceram a injustiça e a violência. E agora é hora de comemorar, como estamos fazendo aqui, a posse definitiva desta gostosa Terra Raposa Serra do Sol, como terra do povo indígena.

Eu tenho certeza de que vocês, melhor do que ninguém, saberão cuidar do futuro com o mesmo carinho e a mesma determinação com que cuidam da terra.  E não estarão sozinhos nesta jornada. Lutar ao lado dos primeiros brasileiros e brasileiras é um compromisso meu, do meu governo, e um compromisso dos brasileiros que têm vontade de defender a causa indígena.

Mais do que uma extraordinária demonstração desse compromisso, a demarcação contínua de Raposa Serra do Sol representa um marco histórico, pela extensão da terra, pelos interesses envolvidos e pelos obstáculos que precisaram ser vencidos. A demarcação contínua não teria sido possível sem a união de vocês, os cinco povos que habitam este território, e sem o apoio de aliados importantes como a Igreja e várias organizações da sociedade civil. Mas, tampouco seria possível sem a dedicação da Funai e do seu corpo de funcionários.

A qualidade do trabalho de identificação desta terra indígena, realizado pela Funai, foi fundamental para convencer os ministros do Supremo Tribunal Federal de que a Raposa Serra do Sol não poderia ser dividida em ilhas, como alguns pretendiam. Ela é a grande terra-mãe de todos os povos que aqui vivem desde o início dos tempos, os netos de Makunaimî.

Muito ainda precisa ser feito para reparar as injustiças cometidas contra os povos indígenas, desde o ano de 1500. Mas já temos muito o que comemorar e não apenas a demarcação contínua da Raposa Serra do Sol.

Nós sabemos o que a Funai está fazendo. No início do nosso governo, a Funai parecia condenada à extinção. Há cerca de 20 anos não era realizado nenhum concurso público para a Funai. Os funcionários da Funai envelheciam e se aposentavam, sem que novos servidores ocupassem os seus lugares. O resultado dessa política de abandono vocês sentiram na pele durante muitos anos.

Estamos reestruturando a Funai. Em apenas oito anos realizamos dois concursos, o mais recente no início deste ano, para preenchimento de 425 vagas. Ao todo, são 3.100 novas vagas de indigenistas de nível superior, nível médio e auxiliar. Nessa reestruturação instituímos os comitês regionais, que contam com a participação das lideranças indígenas no planejamento das ações e investimentos da Funai. Isso significa mais eficiência, mais transparência e mais respeito às características e necessidades próprias de cada região e de cada povo. Além disso, acabei de dizer que encaminhamos ao Congresso [a Medida Provisória de criação da] a Secretaria de Saúde. A nova Secretaria passa a ser responsável pelo atendimento de todas as demandas, pela criação de políticas públicas exclusivas para a saúde indígena, garantindo mais rapidez e mais qualidade na prestação dos serviços.

Temporão, nós estamos hoje no dia 19 de abril, eu estou pensando em fazer uma provocação aos meus companheiros da Funai e da Saúde, que daqui a uns seis meses a gente voltasse aqui para ver o que aconteceu. Eu estou falando, mais ou menos, lá para o mês... nós estamos em abril? Maio, junho, julho, agosto, setembro. Mais ou menos lá para o dia 19 de setembro, anotem na agenda de vocês, aí, anotem na agenda. Eu, o ministro Temporão e o nosso querido presidente da Funai voltaremos aqui para saber de tudo o que nós falamos, o que vai estar acontecendo de verdade, ou se eram só palavras.

Mas, companheiros, são avanços importantes que acontecem neste momento em que comemoramos 100 anos do indigenismo no Brasil. Temos, de fato, muito a comemorar, e muito ainda por fazer. Queremos continuar a fazer e a comemorar juntos.

O Dia do Índio deixou de ser apenas o dia 19 de abril. No Brasil de hoje, todo dia é dia de celebrar o espírito de luta e a sabedoria desta brava gente brasileira, que são os nossos irmãos indígenas.

Parabéns a todos. Que Deus e Makunaimî estejam sempre conosco.
Um abraço a todos vocês.

Em meio à crise na Funai, Pres. Lula participa do Dia do Índio na Terra Indígena Raposa Serra do Sol

O Presidente Lula viaja hoje de manhã para a Terra Indígena Raposa Serra do Sol, em Roraima, onde participará de uma grande comemoração relembrando a decisão final da homologação dessa terra indígena pelo Supremo Tribunal Federal. Segundo os organizadores, estarão presentes cerca de 18.000 índios na aldeia de Maturuca, centro da resistência indígena que promoveu o movimento que redundou na homologação daquela terra indígena.

A Terra Indígena Raposa Serra do Sol foi demarcada no governo Fernando Henrique Cardoso em 1998, porém só foi homologada no Governo Lula, em 15 de abril de 2005. No ano passado, depois que fazendeiros e políticos contestaram essa homologação, o Supremo Tribunal Federal decidiu favoravelmente pelo decreto presidencial, acatando os termos da homologação.

Esta é a vitória que o Presidente Lula irá comemorar com os índios de Roraima.

Porém, no acórdão daquela decisão, do fatídico dia de São José, o STF exarou uma série de 19 ressalvas sobre aspectos cruciais da legitimização da posse e usufruto daquela terra indígena, bem como sobre o processo de demarcação de outras que estivessem em processo ou que viessem a ser consideradas para demarcação. Essas ressalvas produziram um freio brusco e cataclísmico no modo como as terras indígenas vinham sendo demarcadas, o que tem inviabilizado a demarcação de muitas terras indígenas que estão em demanda. Assim, para muitos povos indígenas, o STF deu com uma mão e tirou com a outra a possibilidade de reconhecimento de novas terra indígenas. Prejudicados ficaram muitos povos indígenas que ainda não têm a garantia efetiva da demarcação de suas terras indígenas.

Por outro lado, o Presidente Lula continua indiferente aos protestos realizados durante os meses de janeiro e fevereiro em que índios por todo o Brasil se levantaram contra o decreto que ele assinou em 28 de dezembro reestruturando a Fundação Nacional do Índio. Por esse decreto 24 administrações regionais e nove núcleos de apoio ao índio, além dos tradicionais postos indígenas, foram extintos.

Administrações tradicionais como Recife, São Luís, João Pessoa, Curitiba, Goiânia e Porto Velho, quase todos que vêm do tempo do SPI, foram consideradas desnecessárias, apesar de representar os índios nas capitais dos seus estados, onde estão localizadas as principais instituições estaduais e federais que afetam as vidas e os destinos dos índios.

Igualmente extintas foram outras de comprovada eficácia indigenista como Guarapuava, Londrina, Araguaína, Gurupi, São Felix do Araguaia, Tangará da Serra, Amambai, Campinápolis, Primavera do Leste, Parintins e Redenção, além de duas de extrema importância estratégica, quais sejam, Oiapoque, que está na fronteira do Brasil com a Guiana Francesa, e Altamira, onde está se projetando a gigantesca Usina de Belo Monte, que atrairá um contingente populacional de quase 100.000 pessoas nos próximos dois anos.

A arbitrariedade da extinção dessas e de outras administrações regionais se evidencia de muitos modos, inclusive até pelo sucesso indigenista autônomo de algumas delas, e até pela substituição de algumas por outras aparentemente deslocadas ou sem tradição indigenista, como Fortaleza, Juína, Ponta Porã e Ribeirão Cascalheira.

A extinção dos postos indígenas também provocou uma crise avassaladora no meio indigenista e indígena. Durante um século a instituição do posto indígena serviu de anteparo à vontade desenfreada de invasão de terras indígenas por parte de especuladores e vizinhos imigrantes, garantindo a inviolabilidade de muitas terras indígenas pelo Brasil afora. Hoje essa instituição e seu nome foram substituídos por uma instituição anódina e burocrata com o nome de "coordenação técnica local", abrindo-se à especulação de que seus funcionários podem morar em cidades e ter atuação indiferenciada.

Já mais recentemente, o Presidente Lula, via Dilma Rousseff, determinou que a Funai providenciasse o licenciamento de Belo Monte no que concerne o componente indígena. A anuência foi dada em 28 de novembro de 2009 e com isso o IBAMA pode prosseguir na sua finalização do licenciamento para a licitação da obra. Que acontecerá amanhã, salvo inesperados de última hora. Ora, acontece que a anuência da Funai foi dada pela atual direção do órgão passando por cima das dúvidas explicitadas pelos técnicos do órgão quanto ao pleno conhecimento de causa por parte dos indígenas consultados. Isto é, a consulta foi feita sem que as explicações tivessem alcançado seu propósito de esclarecimento. Aparentemente, o modo como as consultas e oitivas foram realizadas não permitiu que houvesse nem o conhecimento pleno, nem tampouco o consentimento livre por parte dos índios.

Em outras palavras, passou-se o trator do autoritarismo oficial por cima da vontade dos índios, algo que está dando repercussão negativa até os dias de hoje, e que certamente continuará por toda a construção dessa obra, caso venha a ser realizado, como o poder estatal indica, tornando-a mais um caso negativo para o indigenismo brasileiro. Se o processo de esclarecimento e busca de consentimento livre e consciencioso tivesse sido realizado com o espírito de completa boa fé, de clareza, de esclarecimento íntegro, de discussão aberta sobre as dúvidas naturais, de enfrentamento dialógico com quem estivesse duvidando das intenções do governo, com a presença de todos os índios em momentos adequados à sua melhor compreensão, talvez Belo Monte viesse a ser algo aceitável dentro do indigenismo brasileiro. Agora ele será sempre uma nódoa.

Por essas e outras tantas razões já analisadas em diversas postagens desse Blog é que muitos índios estão chamando de "herança maldita" o legado institucional da demarcação de terras indígenas no segundo mandato do Governo Lula. Muitos indigenistas e antropólogos consideram que o frenesi irracional e messiânico criado por diversas Ongs indigenistas para pressionar o STF e a sociedade brasileira a olhar os índios de um modo favorável terminou resultando no seu contrário. Isto é, no acórdão das 19 ressalvas e na desconfiança e falta de simpatia pelos índios que é visível atualmente no Congresso Nacional, na imprensa e na opinião pública.

De modo que, nesse Dia do Índio de 2010, os povos indígenas têm mais razões para se preocupar com seu futuro do que festejar o seu passado. Talvez o Presidente Lula e sua coorte indigenista estejam vivenciando uma espécie de Baile da Ilha Fiscal, às vésperas de mudanças de paradigma na tradição indigenista brasileira.

sábado, 17 de abril de 2010

PT anuncia que Presidente Lula estará em Raposa Serra do Sol no Dia do Índio

O PT anunciou em seu site que o Presidente Lula estará na segunda-feira, dia 19 de abril, Dia do Índio, na Terra Indígena Raposa Serra do Sol, em Roraima.


Com isso Lula pretende mostrar que está a favor dos índios, que o Brasil se preocupa com os índios.


É nobre a presença de Lula em ocasiões como essa. E seu gesto é significativo. Ao aproximar-se do final de seu mandato de oito anos, o Presidente Lula pode computar a homologação de cerca de 80 terras indígenas, sendo que 67 destas foram feitas no seu primeiro mandato, quando era presidente da Funai este que vos escreve. 


A homologação dessas terras não foi um feito pequeno, haja visto que as dificuldades de demarcar terras vêm se tornando cada vez maiores. Uma das razões para isso é que mais de 400 terras haviam sido demarcadas nos governos anteriores, uma boa parte ainda pelo velho SPI, as quais foram formalmente reconhecidas e homologadas pela Funai, outra parte durante a ditadura militar, muitas durante os governos de Fernando Collor e Fernando Henrique Cardoso. 


Reconheçamos, portanto, que a demarcação de terras indígenas vem da tradição indigenista brasileira criada pelo Marechal Rondon. Isto é que sustenta a legitimidade desse processo e a luta que os indigenistas podem travar contra os inimigos tradicionais dos índios. E é isso que se precisa cultuar no Brasil, e não o seu inverso, de que a tradição indigenista estava errada, como querem muitos antropólogos bisonhos da atualidade.


Reconheçamos também que demarcar terras indígenas não é uma questão simples. Em todos os casos é preciso ter tino político e administrativo, além de lealdade aos princípios indigenistas. Precipitar processos demarcatórios, insuflar nos interessados a ideia de facilidade ou de poder ilimitado levam a situações de extremo conflito e impasses que pesam negativamente sobre os povos indígenas. É isso que está acontecendo atualmente no sul da Bahia, em Santa Catarina, no Mato Grosso do Sul e no Maranhão.


Embora haja demandas pela demarcação de muitas terras indígenas -- o CIMI fala em mais de 200 --, especialmente de comunidades guarani do sul do Brasil e de índios em processo de etnogênese, creio que, realisticamente, restam algumas 50 terras indígenas sobre as quais se pode dizer que poderão ser demarcadas pelos moldes constitucionais de reconhecimento de tradicionalidade de ocupação permanente. E isto sem levar em conta as ressalvas estabelecidas pelo STF em 2009, as quais impuseram terríveis empecilhos à demarcação. As terras requisitadas por comunidades indígenas que não estejam nos parâmetros constitucionais de tradicionalidade terão de ser demarcadas por outros processos, seja como reservas, seja como compra, seja como doação, em todos os casos, sempre por negociação. Insistir no contrário levará a questão indígena a impasses ainda piores do que o atual, criado e fomentado pelos arautos do caos indigenista que prevalece e que levou o STF a traçar um roteiro tão restrito para a continuidade das demarcações, facilitando a vida dos fazendeiros que argumentam por direitos de propriedade sobre o direito de tradicionalidade indígena.


O Governo Lula passou oito anos trabalhando com uma política de ambiguidade indigenista. Nas suas hostes convivem tanto defensores de direitos indígenas quanto detratores, e ambos são igualmente ouvidos nas decisões governamentais. Prevalece assim uma polarização, e não uma política propriamente dita, em que as decisões finais são tomadas de supetão, no calor das demandas e pressões. 


Daí está a explicação ao fato da anuência dada pela Funai à construção da Usina Belo Monte ter sido tão controversa. O caso é que as reuniões de explicações, esclarecimentos e oitivas que a Funai deveria promover, junto com as empresas de estudo etnoambiental, para que os índios obtivessem inteiro conhecimento do que iria acontecer na região e os impactos sociais, ambientais e culturais em relação às suas vidas, não foram honestamente realizados. Nenhum povo indígena sabe o mínimo necessário para ter clareza para tomar uma decisão positiva ou negativa acerca de Belo Monte. Isto é verdade até para o cacique juruna, Manuel Juruna, da Terra Indígena Paquiçamba, que é atualmente hostilizado por não participar da onda de protestos criada pelos contrários a Belo Monte. A declaração do cacique Manuel Juruna reflete essa indefinição de conhecimento. O teor dessa declaração, conforme entrevista no jornal O Globo, deste domingo, é de que Manuel Juruna confia que a Eletronorte não está mentindo para ele quando diz que sua vida não será afetada, e que receberá compensações, mas nem por isso é a favor da Usina. Dá para sentir daqui de longe como esse tipo de informação lhe chegou e a má fé com que foi pronunciada pelas pessoas que o convenceram a não entrar na onda de protestos convocada pelas Ongs ambientalistas.


Bem. O Presidente Lula mandou liberar Belo Monte. E conseguiu. Agora ele vai à Terra Indígena Raposa Serra do Sol para demonstrar que seu governo é favorável aos índios. Está bem.


Entretanto, para que seu gesto seja de boa fé e traga resultados positivos, o Presidente Lula podia ao menos pensar melhor sobre o que está acontecendo na Funai depois que seu decreto de reestruturação do órgão entrou em vigor. Ele ouviu por diversas vezes muitos protestos indígenas nos meses de janeiro e fevereiro, e nada fez para mudar esse decreto. 


Em consequencia, o esquartejamento da Funai está inviabilizando as mínimas ações corriqueiras de auxílio, assistência e proteção aos povos indígenas e suas terras. As licenças dadas a empreendimentos na Amazônia -- estradas, hidrelétricas, projetos econômicos -- se tornaram um escândalo que depõe não contra os técnicos do órgão, no mais das vezes apontando em seus relatórios a necessidade de mudanças nos projetos para compatibilizar-se com os direitos indígenas, mas contra a atual direção da Funai que toca os licenciamentos à revelia dos pareceres técnicos. Este certamente foi o caso da anuência à construção da Usina Belo Monte.


Enfim, a continuar com está, com uma Funai atropelando os mínimos padrões de honestidade e lealdade aos índios alcançado pela tradição indigenista brasileira, a herança dos últimos três anos do governo Lula para com os povos indígenas será vista, em breve, como "maldita" pelos próprios índios. Aí só nos restará esperar o próximo governo para remodelar a política indigenista brasileira.




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Dia do Índio: Lula participa de festejos na Raposa Terra do Sol 

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva participa hoje, Dia do Índio, na Aldeia Maturuca, em Roraima, da festa em comemoração à homologação da Terra Indígena Raposa Serra do Sol. As festividades, que começaram no dia 15, lembram os mais de 30 anos de luta pelo reconhecimento da região como terra indígena em área contínua. A homologação da reserva de 1,7 milhão de hectares foi feita pelo governo Lula em 2005 e confirmada no ano passado pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

Para o deputado Eduardo Valverde (PT-RO), coordenador da Frente Parlamentar em Defesa dos Povos Indígenas, a presença do presidente Lula ressalta a luta dos índios brasileiros. “A demarcação da Raposa Serra do Sol foi um marco na luta indígena brasileira. Ao promovê-la, o presidente Lula garantiu às populações indígenas o processo de desenvolvimento com sustentabilidade”, disse Valverde.

O deputado Carlos Abicalil (PT-MT), também integrante da frente, disse que, “simbolicamente, a presença do presidente Lula em Roraima significa uma defesa contundente dos direitos dos povos indígenas”. Participam da festa cerca de 15 mil convidados, entre índios, autoridades, parceiros e aliados da causa. O tema da comemoração é “Terra Nossa Terra Livre – A vitória dos netos de Makunaima”.

A região de Raposa Serra do Sol é a habitação ancestral dos povos Macuxi, Wapichana, Ingarikó, Taurepang e Patamona, com população estimada em cerca de 20 mil índios. A área fica localizada ao norte de Roraima, fazendo fronteira com a Venezuela e a Guiana Inglesa.

terça-feira, 29 de setembro de 2009

STF publica voto sobre Raposa Serra do Sol

No dia 25 do corrente, o STF publicou o conteúdo da votação sobre a legalidade da homologação da Terra Indígena Raposa Serra do Sol, confirmando o ato presidencial de 15 de abril de 2005. Quanto à homologação, tudo tranquilo. Os efeitos daquela votação já se fizeram presentes com a retirada de todos os invasores da Raposa Serra do Sol. Entretanto, o que ainda estava no ar, indefinido e inaplicável, começa a fazer efeito: são os conteúdos, decisões e conceitos da votação que atingem o próprio processo de reconhecimento de terras indígenas e suas demarcações.

Conforme apresentado pelo ministro relator, Ayres Britto, cujo voto cria diversos conceitos sobre o reconhecimento de terra indígena, quais conceitos foram ampliados por novos conteúdos proferidos em forma de ressalvas pelo voto do ministro Menezes Direito, ficou determinada uma série de conceituações intencionadas a reger o processo de demarcação de terras indígenas, incluindo o marco temporal para determinar a validade de ocupação de uma determinada terra e as 19 ressalvas proferidas pelos votos do ministro Menezes Direito e Gilmar Mendes.

Eis a votação em sua integridade de publicação, para os devidos efeitos. Maiores comentários em postagens posteriores. O Blog fica aberto para discussões.

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EMENTA: AÇÃO POPULAR. DEMARCAÇÃO DA TERRA INDÍGENA RAPOSA SERRA DO SOL. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS NO PROCESSO ADMINISTRATIVO- DEMARCATÓRIO. OBSERVÂNCIA DOS ARTS. 231 E 232 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, BEM COMO DA LEI Nº 6.001/73 E SEUS DECRETOS REGULAMENTARES. CONSTITUCIONALIDADE E LEGALIDADE DA PORTARIA Nº 534/2005, DO MINISTRO DA JUSTIÇA, ASSIM COMO DO DECRETO PRESIDENCIAL HOMOLOGATÓRIO. RECONHECIMENTO DA CONDIÇÃO INDÍGENA DA ÁREA DEMARCADA, EM SUA TOTALIDADE. MODELO CONTÍNUO DE DEMARCAÇÃO. CONSTITUCIONALIDADE. REVELAÇÃO DO REGIME CONSTITUCIONAL DE DEMARCAÇÃO DAS TERRAS INDÍGENAS. A CONSTITUIÇÃO FEDERAL COMO ESTATUTO JURÍDICO DA CAUSA INDÍGENA. A DEMARCAÇÃO DAS TERRAS INDÍGENAS COMO CAPÍTULO AVANÇADO DO CONSTITUCIONALISMO FRATERNAL. INCLUSÃO COMUNITÁRIA PELA VIA DA IDENTIDADE ÉTNICA. VOTO DO RELATOR QUE FAZ AGREGAR AOS RESPECTIVOS FUNDAMENTOS SALVAGUARDAS INSTITUCIONAIS DITADAS PELA SUPERLATIVA IMPORTÂNCIA HISTÓRICO-CULTURAL DA CAUSA. SALVAGUARDAS AMPLIADAS A PARTIR DE VOTO-VISTA DO MINISTRO MENEZES DIREITO E DESLOCADAS PARA A PARTE DISPOSITIVA DA DECISÃO.

1. AÇÃO NÃO CONHECIDA EM PARTE. Ação não-conhecida quanto à pretensão autoral de excluir da área demarcada o que dela já fora excluída: o 6º Pelotão Especial de Fronteira, os núcleos urbanos dos Municípios de Uiramutã e Normandia, os equipamentos e instalações públicos federais e estaduais atualmente existentes, as linhas de transmissão de energia elétrica e os leitos das rodovias federais e estaduais também já existentes. Ausência de interesse jurídico. Pedidos já contemplados na Portaria nº 534/2005 do Ministro da Justiça. Quanto à sede do Município de Pacaraima, cuida-se de território encravado na “Terra Indígena São Marcos”, matéria estranha à presente demanda. Pleito, por igual, não conhecido.

2. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS PROCESSUAIS NA AÇÃO POPULAR. 2.1. Nulidade dos atos, ainda que formais, tendo por objeto a ocupação, o domínio e a posse das terras situadas na área indígena Raposa Serra do Sol. Pretensos titulares privados que não são partes na presente ação popular. Ação que se destina à proteção do patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe (inciso LXXIII do artigo 5º da Constituição Federal), e não à defesa de interesses particulares. 2.2. Ilegitimidade passiva do Estado de Roraima, que não foi acusado de praticar ato lesivo ao tipo de bem jurídico para cuja proteção se preordena a ação popular. Impossibilidade de ingresso do Estado-membro na condição de autor, tendo em vista que a legitimidade ativa da ação popular é tão-somente do cidadão. 2.3. Ingresso do Estado de Roraima e de outros interessados, inclusive de representantes das comunidades indígenas, exclusivamente como assistentes simples. 2.4. Regular atuação do Ministério Público.

3. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS NO PROCESSO ADMINISTRATIVO DEMARCATÓRIO. 3.1. Processo que observou as regras do Decreto nº 1.775/96, já declaradas constitucionais pelo Supremo Tribunal Federal no Mandado de Segurança nº 24.045, da relatoria do ministro Joaquim Barbosa. Os interessados tiveram a oportunidade de se habilitar no processo administrativo de demarcação das terras indígenas, como de fato assim procederam o Estado de Roraima, o Município de Normandia, os pretensos posseiros e comunidades indígenas, estas por meio de petições, cartas e prestação de informações. Observância das garantias constitucionais do contraditório e da ampla defesa. 3.2. Os dados e peças de caráter antropológico foram revelados e subscritos por profissionais de reconhecidas qualificação científica e se dotaram de todos os elementos exigidos pela Constituição e pelo Direito infraconstitucional para a demarcação de terras indígenas, não sendo obrigatória a subscrição do laudo por todos os integrantes do grupo técnico (Decretos nos 22/91 e 1.775/96). 3.3. A demarcação administrativa, homologada pelo Presidente da República, é “ato estatal que se reveste da presunção juris tantum de legitimidade e de veracidade” (RE 183.188, da relatoria do ministro Celso de Mello), além de se revestir de natureza declaratória e força auto-executória. Não comprovação das fraudes alegadas pelo autor popular e seu originário assistente.

4. O SIGNIFICADO DO SUBSTANTIVO “ÍNDIOS” NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. O substantivo “índios” é usado pela Constituição Federal de 1988 por um modo invariavelmente plural, para exprimir a diferenciação dos aborígenes por numerosas etnias. Propósito constitucional de retratar uma diversidade indígena tanto interétnica quanto intra-étnica. Índios em processo de aculturação permanecem índios para o fim de proteção constitucional. Proteção constitucional que não se limita aos silvícolas, estes, sim, índios ainda em primitivo estádio de habitantes da selva.

5. AS TERRAS INDÍGENAS COMO PARTE ESSENCIAL DO TERRITÓRIO BRASILEIRO. 5.1. As “terras indígenas” versadas pela Constituição Federal de 1988 fazem parte de um território estatal-brasileiro sobre o qual incide, com exclusividade, o Direito nacional. E como tudo o mais que faz parte do domínio de qualquer das pessoas federadas brasileiras, são terras que se submetem unicamente ao primeiro dos princípios regentes das relações internacionais da República Federativa do Brasil: a soberania ou “independência nacional” (inciso I do art. 1º da CF). 5.2. Todas as “terras indígenas” são um bem público federal (inciso XI do art. 20 da CF), o que não significa dizer que o ato em si da demarcação extinga ou amesquinhe qualquer unidade federada. Primeiro, porque as unidades federadas pós-Constituição de 1988 já nascem com seu território jungido ao regime constitucional de preexistência dos direitos originários dos índios sobre as terras por eles “tradicionalmente ocupadas”. Segundo, porque a titularidade de bens não se confunde com o senhorio de um território político. Nenhuma terra indígena se eleva ao patamar de território político, assim como nenhuma etnia ou comunidade indígena se constitui em unidade federada. Cuida-se, cada etnia indígena, de realidade sócio-cultural, e não de natureza político-territorial.

6. NECESSÁRIA LIDERANÇA INSTITUCIONAL DA UNIÃO, SEMPRE QUE OS ESTADOS E MUNICÍPIOS ATUAREM NO PRÓPRIO INTERIOR DAS TERRAS JÁ DEMARCADAS COMO DE AFETAÇÃO INDÍGENA. A vontade objetiva da Constituição obriga a efetiva presença de todas as pessoas federadas em terras indígenas, desde que em sintonia com o modelo de ocupação por ela concebido, que é de centralidade da União. Modelo de ocupação que tanto preserva a identidade de cada etnia quanto sua abertura para um relacionamento de mútuo proveito com outras etnias indígenas e grupamentos de não-índios. A atuação complementar de Estados e Municípios em terras já demarcadas como indígenas há de se fazer, contudo, em regime de concerto com a União e sob a liderança desta. Papel de centralidade institucional desempenhado pela União, que não pode deixar de ser imediatamente coadjuvado pelos próprios índios, suas comunidades e organizações, além da protagonização de tutela e fiscalização do Ministério Público (inciso V do art. 129 e art. 232, ambos da CF).

7. AS TERRAS INDÍGENAS COMO CATEGORIA JURÍDICA DISTINTA DE TERRITÓRIOS INDÍGENAS. O DESABONO CONSTITUCIONAL AOS VOCÁBULOS “POVO”, “PAÍS”, “TERRITÓRIO”, “PÁTRIA” OU “NAÇÃO” INDÍGENA. Somente o “território” enquanto categoria jurídico-política é que se põe como o preciso âmbito espacial de incidência de uma dada Ordem Jurídica soberana, ou autônoma. O substantivo “terras” é termo que assume compostura nitidamente sócio-cultural, e não política. A Constituição teve o cuidado de não falar em territórios indígenas, mas, tão-só, em “terras indígenas”. A traduzir que os “grupos”, “organizações”, “populações” ou “comunidades” indígenas não constituem pessoa federada. Não formam circunscrição ou instância espacial que se orne de dimensão política. Daí não se reconhecer a qualquer das organizações sociais indígenas, ao conjunto delas, ou à sua base peculiarmente antropológica a dimensão de instância transnacional. Pelo que nenhuma das comunidades indígenas brasileiras detém estatura normativa para comparecer perante a Ordem Jurídica Internacional como “Nação”, “País”, “Pátria”, “território nacional” ou “povo” independente. Sendo de fácil percepção que todas as vezes em que a Constituição de 1988 tratou de “nacionalidade” e dos demais vocábulos aspeados (País, Pátria, território nacional e povo) foi para se referir ao Brasil por inteiro.

8. A DEMARCAÇÃO COMO COMPETÊNCIA DO PODER EXECUTIVO DA UNIÃO. Somente à União, por atos situados na esfera de atuação do Poder Executivo, compete instaurar, sequenciar e concluir formalmente o processo demarcatório das terras indígenas, tanto quanto efetivá-lo materialmente, nada impedindo que o Presidente da República venha a consultar o Conselho de Defesa Nacional (inciso III do § 1º do art. 91 da CF), especialmente se as terras indígenas a demarcar coincidirem com faixa de fronteira. As competências deferidas ao Congresso Nacional, com efeito concreto ou sem densidade normativa, exaurem-se nos fazeres a que se referem o inciso XVI do art. 49 e o § 5º do art. 231, ambos da Constituição Federal.

9. A DEMARCAÇÃO DE TERRAS INDÍGENAS COMO CAPÍTULO AVANÇADO DO CONSTITUCIONALISMO FRATERNAL. Os arts. 231 e 232 da Constituição Federal são de finalidade nitidamente fraternal ou solidária, própria de uma quadra constitucional que se volta para a efetivação de um novo tipo de igualdade: a igualdade civil-moral de minorias, tendo em vista o proto-valor da integração comunitária. Era constitucional compensatória de desvantagens historicamente acumuladas, a se viabilizar por mecanismos oficiais de ações afirmativas. No caso, os índios a desfrutar de um espaço fundiário que lhes assegure meios dignos de subsistência econômica para mais eficazmente poderem preservar sua identidade somática, linguística e cultural. Processo de uma aculturação que não se dilui no convívio com os não-índios, pois a aculturação de que trata a Constituição não é perda de identidade étnica, mas somatório de mundividências. Uma soma, e não uma subtração. Ganho, e não perda. Relações interétnicas de mútuo proveito, a caracterizar ganhos culturais incessantemente cumulativos. Concretização constitucional do valor da inclusão comunitária pela via da identidade étnica.

10. O FALSO ANTAGONISMO ENTRE A QUESTÃO INDÍGENA E O DESENVOLVIMENTO. Ao Poder Público de todas as dimensões federativas o que incumbe não é subestimar, e muito menos hostilizar comunidades indígenas brasileiras, mas tirar proveito delas para diversificar o potencial econômico-cultural dos seus territórios (dos entes federativos). O desenvolvimento que se fizer sem ou contra os índios, ali onde eles se encontrarem instalados por modo tradicional, à data da Constituição de 1988, desrespeita o objetivo fundamental do inciso II do art. 3º da Constituição Federal, assecuratório de um tipo de “desenvolvimento nacional” tão ecologicamente equilibrado quanto humanizado e culturalmente diversificado, de modo a incorporar a realidade indígena.

11. O CONTEÚDO POSITIVO DO ATO DE DEMARCAÇÃO DAS TERRAS INDÍGENAS. 11.1. O marco temporal de ocupação. A Constituição Federal trabalhou com data certa —— a data da promulgação dela própria (5 de outubro de 1988) —— como insubstituível referencial para o dado da ocupação de um determinado espaço geográfico por essa ou aquela etnia aborígene; ou seja, para o reconhecimento, aos índios, dos direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam. 11.2. O marco da tradicionalidade da ocupação. É preciso que esse estar coletivamente situado em certo espaço fundiário também ostente o caráter da perdurabilidade, no sentido anímico e psíquico de continuidade etnográfica. A tradicionalidade da posse nativa, no entanto, não se perde onde, ao tempo da promulgação da Lei Maior de 1988, a reocupação apenas não ocorreu por efeito de renitente esbulho por parte de não-índios. Caso das “fazendas” situadas na Terra Indígena Raposa Serra do Sol, cuja ocupação não arrefeceu nos índios sua capacidade de resistência e de afirmação da sua peculiar presença em todo o complexo geográfico da “Raposa Serra do Sol”. 11.3. O marco da concreta abrangência fundiária e da finalidade prática da ocupação tradicional. Áreas indígenas são demarcadas para servir concretamente de habitação permanente dos índios de uma determinada etnia, de par com as terras utilizadas para suas atividades produtivas, mais as “imprescindíveis à preservação dos recursos ambientais necessários a seu bem-estar” e ainda aquelas que se revelarem “necessárias à reprodução física e cultural” de cada qual das comunidades étnico-indígenas, “segundo seus usos, costumes e tradições” (usos, costumes e tradições deles, indígenas, e não usos, costumes e tradições dos não-índios). Terra indígena, no imaginário coletivo aborígine, não é um simples objeto de direito, mas ganha a dimensão de verdadeiro ente ou ser que resume em si toda ancestralidade, toda coetaneidade e toda posteridade de uma etnia. Donde a proibição constitucional de se remover os índios das terras por eles tradicionalmente ocupadas, assim como o reconhecimento do direito a uma posse permanente e usufruto exclusivo, de parelha com a regra de que todas essas terras “são inalienáveis e indisponíveis, e os direitos sobre elas, imprescritíveis” (§ 4º do art. 231 da Constituição Federal). O que termina por fazer desse tipo tradicional de posse um heterodoxo instituto de Direito Constitucional, e não uma ortodoxa figura de Direito Civil. Donde a clara intelecção de que os artigos 231 e 232 da Constituição Federal constituem um completo estatuto jurídico da causa indígena. 11.4. O marco do conceito fundiariamente extensivo do chamado “princípio da proporcionalidade”. A Constituição de 1988 faz dos usos, costumes e tradições indígenas o engate lógico para a compreensão, entre outras, das semânticas da posse, da permanência, da habitação, da produção econômica e da reprodução física e cultural das etnias nativas. O próprio conceito do chamado “princípio da proporcionalidade”, quando aplicado ao tema da demarcação das terras indígenas, ganha um conteúdo peculiarmente extensivo.

12. DIREITOS “ORIGINÁRIOS”. Os direitos dos índios sobre as terras que tradicionalmente ocupam foram constitucionalmente “reconhecidos”, e não simplesmente outorgados, com o que o ato de demarcação se orna de natureza declaratória, e não propriamente constitutiva. Ato declaratório de uma situação jurídica ativa preexistente. Essa a razão de a Carta Magna havê-los chamado de “originários”, a traduzir um direito mais antigo do que qualquer outro, de maneira a preponderar sobre pretensos direitos adquiridos, mesmo os materializados em escrituras públicas ou títulos de legitimação de posse em favor de não-índios. Atos, estes, que a própria Constituição declarou como “nulos e extintos” (§ 6º do art. 231 da CF).

13. O MODELO PECULIARMENTE CONTÍNUO DE DEMARCAÇÃO DAS TERRAS INDÍGENAS. O modelo de demarcação das terras indígenas é orientado pela ideia de continuidade. Demarcação por fronteiras vivas ou abertas em seu interior, para que se forme um perfil coletivo e se afirme a auto-suficiência econômica de toda uma comunidade usufrutuária. Modelo bem mais serviente da ideia cultural e econômica de abertura de horizontes do que de fechamento em “bolsões”, “ilhas”, “blocos” ou “clusters”, a evitar que se dizime o espírito pela eliminação progressiva dos elementos de uma dada cultura (etnocídio).

14. A CONCILIAÇÃO ENTRE TERRAS INDÍGENAS E A VISITA DE NÃO-ÍNDIOS, TANTO QUANTO COM A ABERTURA DE VIAS DE COMUNICAÇÃO E A MONTAGEM DE BASES FÍSICAS PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS OU DE RELEVÂNCIA PÚBLICA. A exclusividade de usufruto das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nas terras indígenas é conciliável com a eventual presença de não-índios, bem assim com a instalação de equipamentos públicos, a abertura de estradas e outras vias de comunicação, a montagem ou construção de bases físicas para a prestação de serviços públicos ou de relevância pública, desde que tudo se processe sob a liderança institucional da União, controle do Ministério Público e atuação coadjuvante de entidades tanto da Administração Federal quanto representativas dos próprios indígenas. O que já impede os próprios índios e suas comunidades, por exemplo, de interditar ou bloquear estradas, cobrar pedágio pelo uso delas e inibir o regular funcionamento das repartições públicas.

15. A RELAÇÃO DE PERTINÊNCIA ENTRE TERRAS INDÍGENAS E MEIO AMBIENTE. Há perfeita compatibilidade entre meio ambiente e terras indígenas, ainda que estas envolvam áreas de “conservação” e “preservação” ambiental. Essa compatibilidade é que autoriza a dupla afetação, sob a administração do competente órgão de defesa ambiental.

16. A DEMARCAÇÃO NECESSARIAMENTE ENDÓGENA OU INTRAÉTNICA. Cada etnia autóctone tem para si, com exclusividade, uma porção de terra compatível com sua peculiar forma de organização social. Daí o modelo contínuo de demarcação, que é monoétnico, excluindo-se os intervalados espaços fundiários entre uma etnia e outra. Modelo intraétnico que subsiste mesmo nos casos de etnias lindeiras, salvo se as prolongadas relações amistosas entre etnias aborígines venham a gerar, como no caso da Raposa Serra do Sol, uma condivisão empírica de espaços que impossibilite uma precisa fixação de fronteiras interétnicas. Sendo assim, se essa mais entranhada aproximação física ocorrer no plano dos fatos, como efetivamente se deu na Terra Indígena Raposa Serra do Sol, não há como falar de demarcação intraétnica, menos ainda de espaços intervalados para legítima ocupação por não-índios, caracterização de terras estaduais devolutas, ou implantação de Municípios.

17. COMPATIBILIDADE ENTRE FAIXA DE FRONTEIRA E TERRAS INDÍGENAS. Há compatibilidade entre o usufruto de terras indígenas e faixa de fronteira. Longe de se pôr como um ponto de fragilidade estrutural das faixas de fronteira, a permanente alocação indígena nesses estratégicos espaços em muito facilita e até obriga que as instituições de Estado (Forças Armadas e Polícia Federal, principalmente) se façam também presentes com seus postos de vigilância, equipamentos, batalhões, companhias e agentes. Sem precisar de licença de quem quer que seja para fazê-lo. Mecanismos, esses, a serem aproveitados como oportunidade ímpar para conscientizar ainda mais os nossos indígenas, instruí-los (a partir dos conscritos), alertá-los contra a influência eventualmente malsã de certas organizações não-governamentais estrangeiras, mobilizá-los em defesa da soberania nacional e reforçar neles o inato sentimento de brasilidade. Missão favorecida pelo fato de serem os nossos índios as primeiras pessoas a revelar devoção pelo nosso País (eles, os índios, que em toda nossa história contribuíram decisivamente para a defesa e integridade do território nacional) e até hoje dar mostras de conhecerem o seu interior e as suas bordas mais que ninguém.

18. FUNDAMENTOS JURÍDICOS E SALVAGUARDAS INSTITUCIONAIS QUE SE COMPLEMENTAM. Voto do relator que faz agregar aos respectivos fundamentos salvaguardas institucionais ditadas pela superlativa importância histórico-cultural da causa. Salvaguardas ampliadas a partir de voto-vista do Ministro Menezes Direito e deslocadas, por iniciativa deste, para a parte dispositiva da decisão. Técnica de decidibilidade que se adota para conferir maior teor de operacionalidade ao acórdão.


Decisão: Suscitada questão de ordem pelo patrono da Comunidade Indígena Socó, no sentido de fazer nova sustentação oral, tendo em vista fatos novos surgidos no julgamento, o Tribunal, por maioria, indeferiu o pedido, vencido o Senhor Ministro Joaquim Barbosa. Prosseguindo no julgamento, o Tribunal, vencidos os Senhores Ministros Joaquim Barbosa, que julgava totalmente improcedente a ação, e Marco Aurélio, que suscitara preliminar de nulidade do processo e, no mérito, declarava a ação popular inteiramente procedente, julgou-a o Tribunal parcialmente procedente, nos termos do voto do Relator, reajustado segundo as observações constantes do voto do Senhor Ministro Menezes Direito, declarando constitucional a demarcação contínua da Terra Indígena Raposa Serra do Sol e determinando que sejam observadas as seguintes condições: (i) o usufruto das riquezas do solo, dos rios e dos lagos existentes nas terras indígenas (art. 231, § 2º, da Constituição Federal) pode ser relativizado sempre que houver, como dispõe o art. 231, § 6º, da Constituição, relevante interesse público da União, na forma de lei complementar; (ii) o usufruto dos índios não abrange o aproveitamento de recursos hídricos e potenciais energéticos, que dependerá sempre de autorização do Congresso Nacional; (iii) o usufruto dos índios não abrange a pesquisa e lavra das riquezas minerais, que dependerá sempre de autorização do Congresso Nacional, assegurando-se-lhes a participação nos resultados da lavra, na forma da lei; (iv) o usufruto dos índios não abrange a garimpagem nem a faiscação, devendo, se for o caso, ser obtida a permissão de lavra garimpeira; (v) o usufruto dos índios não se sobrepõe ao interesse da política de defesa nacional; a instalação de bases, unidades e postos militares e demais intervenções militares, a expansão estratégica da malha viária, a exploração de alternativas energéticas de cunho estratégico e o resguardo das riquezas de cunho estratégico, a critério dos órgãos competentes (Ministério da Defesa e Conselho de Defesa Nacional), serão implementados independentemente de consulta às comunidades indígenas envolvidas ou à FUNAI; (vi) a atuação das Forças Armadas e da Polícia Federal na área indígena, no âmbito de suas atribuições, fica assegurada e se dará independentemente de consulta às comunidades indígenas envolvidas ou à FUNAI; (vii) o usufruto dos índios não impede a instalação, pela União Federal, de equipamentos públicos, redes de comunicação, estradas e vias de transporte, além das construções necessárias à prestação de serviços públicos pela União, especialmente os de saúde e educação; (viii) o usufruto dos índios na área afetada por unidades de conservação fica sob a responsabilidade do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade; (ix) o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade responderá pela administração da área da unidade de conservação também afetada pela terra indígena com a participação das comunidades indígenas, que deverão ser ouvidas, levando-se em conta os usos, tradições e costumes dos indígenas, podendo para tanto contar com a consultoria da FUNAI; (x) o trânsito de visitantes e pesquisadores não-índios deve ser admitido na área afetada à unidade de conservação nos horários e condições estipulados pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade; (xi) devem ser admitidos o ingresso, o trânsito e a permanência de não-índios no restante da área da terra indígena, observadas as condições estabelecidas pela FUNAI; (xii) o ingresso, o trânsito e a permanência de não-índios não pode ser objeto de cobrança de quaisquer tarifas ou quantias de qualquer natureza por parte das comunidades indígenas; (xiii) a cobrança de tarifas ou quantias de qualquer natureza também não poderá incidir ou ser exigida em troca da utilização das estradas, equipamentos públicos, linhas de transmissão de energia ou de quaisquer outros equipamentos e instalações colocadas a serviço do público, tenham sido excluídos expressamente da homologação, ou não; (xiv) as terras indígenas não poderão ser objeto de arrendamento ou de qualquer ato ou negócio jurídico que restrinja o pleno exercício do usufruto e da posse direta pela comunidade indígena ou pelos índios (art. 231, § 2º, Constituição Federal, c/c art. 18, caput, Lei nº 6.001/1973); (xv) é vedada, nas terras indígenas, a qualquer pessoa estranha aos grupos tribais ou comunidades indígenas, a prática de caça, pesca ou coleta de frutos, assim como de atividade agropecuária ou extrativa (art. 231, § 2º, Constituição Federal, c/c art. 18, § 1º, Lei nº 6.001/1973); (xvi) as terras sob ocupação e posse dos grupos e das comunidades indígenas, o usufruto exclusivo das riquezas naturais e das utilidades existentes nas terras ocupadas, observado o disposto nos arts. 49, XVI, e 231, § 3º, da CR/88, bem como a renda indígena (art. 43 da Lei nº 6.001/1973), gozam de plena imunidade tributária, não cabendo a cobrança de quaisquer impostos, taxas ou contribuições sobre uns ou outros; (xvii) é vedada a ampliação da terra indígena já demarcada; (xviii) os direitos dos índios relacionados às suas terras são imprescritíveis e estas são inalienáveis e indisponíveis (art. 231, § 4º, CR/88); e (xix) é assegurada a participação dos entes federados no procedimento administrativo de demarcação das terras indígenas, encravadas em seus territórios, observada a fase em que se encontrar o procedimento. Vencidos, quanto ao item (xvii), a Senhora Ministra Carmen Lúcia e os Senhores Ministros Eros Grau e Carlos Britto, Relator. Cassada a liminar concedida na Ação Cautelar nº 2.009-3/RR. Quanto à execução da decisão, o Tribunal determinou seu imediato cumprimento, independentemente da publicação, confiando sua supervisão ao eminente Relator, em entendimento com o Tribunal Regional Federal da 1ª Região, especialmente com seu Presidente. Votou o Presidente, Ministro Gilmar Mendes. Ausentes, justificadamente, o Senhor Ministro Celso de Mello e a Senhora Ministra Ellen Gracie, que proferiram voto em assentada anterior. Plenário, 19.03.2009.

quarta-feira, 2 de setembro de 2009

Morre ministro do STF que estabeleceu as 19 ressalvas

Morreu ontem no Rio de Janeiro o ministro do STF Carlos Alberto Menezes Direito, vítima de um câncer no pâncreas. O ministro entrara no STF dois anos atrás e deixou um legado de votações tanto judiciosas quanto difíceis. Foi o ministro Direito que estabeleceu as 19 ressalvas sobre demarcação de terras indígenas, por ocasião da votação da homologação da Terra Indígena Raposa Serra do Sol.

Para algumas pessoas esse feito foi considerado como parte da inteligência jurídica do falecido. Eis como comentou um do seus colegas do STF:

Ricardo Lewandowski, ministro do STF
"O ministro foi uma grande liderança no STF, foi um juiz altamente técnico e professor de todos nós, deixou um grande legado. Seu voto no caso da Raposa/Serra do Sol foi um primor do ponto de vista técnico e doutrinário. O voto dele no caso das células-tronco embrionárias foi um estudo científico, talvez uma peça como jamais se viu no mundo jurídico. Infelizmente, perdemos um grande magistrado."

Já outro colega, o ministro Ayres Britto elogiou-o por sua capacidade jurídica e por sua atitude de estudioso permanente da arte d0 seu ofício. Eis como se expressou o ministro Britto:

Carlos Ayres Britto, ministro do STF e presidente do TSE
"Antes de tudo era um estudioso. Ele era um profissional de primeira linha e dono de uma tecnalidade invejável no sentido afirmativo e, sem dúvida, faz falta. Embora a frase seja comum, o significado é expressivo. Ele deixa uma lacuna no STF. Nós sentimos muito a perda de vossa excelência e rezamos por ele. O país teve em Menezes Direito um dedicado cultor da ciência jurídica e um devotado servidor público."

Por sua vez, repercutindo a mesma visão, supreendentemente, assim falou o ministro Tarso Genro:

Tarso Genro, ministro da Justiça
"A decisão que ele tomou no caso Raposa/Serra do Sol é um exemplo retumbante de uma vida pública e extraordinária. Aquela decisão vai marcar o futuro do país para o resto de sua história. É uma perda muito forte para o Poder Judiciário, para o Estado brasileiro de Direito e o humanismo moderno. A perde é irreparável para o Supremo, era um ministro que, em um curto espaço de tempo que esteve no Supremo, honrou o direito e a Justiça do nosso país."

A morte de alguém é sempre lamentável, sobretudo quando se trata de uma pessoa ainda relativamente jovem. O ministro Direito foi elogiado por muitas pessoas por imensas qualidades, especialmente por sua capacidade jurídica. Mas elogiá-lo por seu voto na questão de Raposa Serra do Sol, sobretudo pelo ministro da Justiça, me deixou perplexo.

domingo, 3 de maio de 2009

Quartiero, o arrozeiro-mor, se retira da Terra Indígena RAposa Serra do Sol

Desolado, sentado sob uma árvore e tendo ao fundo as paredes demolidas de sua ex-propriedade, o arrozeiro Paulo César Quartiero, que tanto trabalho deu às autoridades brasileiras por se recusar diversas vezes a se submeter às leis do país, finalmente entrega os pontos e se retira da Terra Indígena Raposa Serra do Sol.

Planejada e determinada pelo STF para esta quinta-feira p.p. dia 30 de abril, a saída final de todos os intrusos não indígenas, os jornais têm mostrado que de fato quase todos já saíram. Uns intrusos mais antigos pediram mais tempo, que foi recebido e acatado pelo Juiz Federal Jairir Meguerian. A Polícia Federal estima que todos estarão fora em quinze dias, inclusive o gado dos fazendeiros mais ricos. E sem violência!

Há uns casos estranhos. Um senhor de 82 anos, casado com uma índia Makuxi, está para ser retirado. Mas isso, isto é, casamentos internéticos, ficara acertado que não precisaria ser desfeito e o não indígena poderia permanecer na terra indígena. Algo deve ter acontecido para o juiz federal também fazer essa família se retirar.

O que acontecerá com a Terra Indígena Raposa Serra do Sol vai depender de muitas coisas. A principal será a capacidade dos índios de desenvolver uma economia capaz de produzir excedente econômico para que as famílias indígenas possam se sustentar e vender para obter bens industrializados. Caso contrário, aqueles que foram contra a saída dos arrozeiros vão cobrar que sem os brancos não são capazes de produzir a mais.

Outra coisa importante será definir quem ajudará os índios a desenvolver essa nova economia: se a Funai ou se as Ongs, e especialmente a Igreja Católica. Aliás, já está em disputa o espólio da saída dos arrozeiros. Os índios estão preparando-se para tomar o lugar dos arrozeiros e fazendeiros e ocupar suas propriedades. A Funai vai ser importante para definir como esse espólio será distribuído.

A disputa sobre Raposa Serra do Sol trouxe muitas surpresas. Uma delas tem sido a campanha contrária promovida pelo Deputado Aldo Rebelo, em nome do perigo à soberania nacional. A última foi a tentativa do Deputado Fernando Gabeira, do Rio de Janeiro, de intervir a favor dos fazendeiros e arrozeiros, alegando o pouco tempo dado a eles para se retirar e também de não receberem terras à altura do valor das que estavam perdendo. Ora, mas eram terras usurpadas!

Lembro-me agora do Deputado Gabeira cobrando de mim, quando era presidente da Funai, a homologação da Terra Indígena, dizendo-me inclusive, pelos idos de 2004, que isto não seria realizado e que eu deveria pedir demissão por não conseguir convencer o presidente Lula. Depois, quando Lula a homologou, em 15 de abril de 2005, o Deputado Gabeira nem teve a consideração de reconhecer a vitória da homologação. Agora foi a Boa Vista para se solidarizar com os intrusos daquela terra indígena. Que estranho, não?

O certo é que, em pouco tempo, essa questão estará concluída e não se ouvirá mais reclamos de perigo à soberania nacional ou de injustiça a fazendeiros.

A única coisa negativa que ficará pendente serão as 20 ressalvas produzidas pelo STF ao votar pela acatação da homologação presidencial. Essas ressalvas macularam o processo RSS e abriram um buraco imenso, uma cratera vulcânica na questão indígena brasileira. Essa cratera vai ficar mais profunda ainda se o movimento indígena acatar as pressões da Ongs neoliberais para mudar o Estatuto do Índio. Nesse momento histórico, claramente desfavorável aos povos indígenas em virtude da péssima estratégia usada pela atual direção da Funai e pelas Ongs neoliberais, a tentativa de mudar o Estatuto vai dar margem de operação aos deputados e senadores para fazer o que quiserem com as leis desse país que vinham sendo progressivamente favoráveis aos índios.

A sorte estará sendo lançada na semana que vem, no chamado Acampamento Terra Livre, para o qual as Ongs neoliberais convocaram o movimento indígena para discutir a proposta que fizeram, junto com a atual direção da Funai e do Ministério da Justiça, para um novo estatuto do índio. Se o movimento indígena acatar isso, e se o projeto for enviado ao Congresso Nacional para deliberação e votação, ficará definida uma nova fase no relacionamento entre índios e a sociedade brasileira, e, creio, não será nada bom para os índios. A questão indígena brasileira estará por um fio.

Que os índios saibam, que as lideranças indígenas de raiz saibam ao menos que alguém os alertou sobre os riscos que o processo histórico está para desenrolar se predominar no movimento indígena a força dos mamelucos.

segunda-feira, 27 de abril de 2009

Arrozeiros estão saindo e índios se preparam para a recuperação total da Terra Indígena Raposa Serra do Sol


Está tensa, num certo bom sentido, a situação da Terra Indígena Raposa Serra do Sol. Aproxima-se o dia da retirada final (30 de abril, quinta-feira) dos arrozeiros e outros invasores daquela terra indígena, com todos os seus bens, inclusive o produto da última colheita de arroz.

A Polícia Federal, em várias ocasiões, já declarou que está com um efetivo suficiente para forçar essa retirada caso seja necessário. Ao mesmo tempo, tem declarado que tudo indica que os arrozeiros, os mais renitentes dos invasores, estão de fato efetuando a retirada de seus bens. Alguns dizem que necessitam de mais uma semana para colher todo o arroz que está madurando. Outros dizem que precisam de mais tempo para retirar o gado. Enfim, o choro é livre, mas a decisão do STF é irrevogável.

Eis que o principal arrozeiro, Paulo César Quartiero, que já foi eleito prefeito de Pacaraim e destituído por corrupção, declara que, ao se retirar, vai destruir totalmente a fazenda e as benfeitorias que lá estão. Não vai deixar pedra sobre pedra. As escavadeiras estão revolvendo os alicerces das casas e dos galpões.

Seja como for, a tensão é bastante grande. Mas é uma tensão que terá um desfecho esperado. É a tensão dos últimos momentos, em que cautela e tolerância são essenciais para que tudo dê certo sem confusão.

Os índios favoráveis aos arrozeiros já tentaram algumas manobras de protelação, mas hoje estão mais calados. Os índios do CIR (Conselho Indígena de Roraima) estão cientes da importância dessa retirada e da saída total dos invasores de suas terras. Estão se preparando para, em primeiro lugar, fazer a grande conciliação com todo seu povo, independente das desavenças anteriores provocadas pela presença dos invasores, e, concomitantemente, assumir as áreas ocupadas pelos arrozeiros e outros pequenos fazendeiros. Vão precisar de muita capacidade organizativa, da formação de novos líderes e de muitos técnicos para conseguir formular projetos econômicos e sociais para dar um salto de desenvolvimento sustentado em sua terra indígena desocupada.

Que sejam bem sucedidos, que obtenham a ajuda do governo federal e da Funai para tanto. Que as Ongs que os ajudaram mantenham a ajuda, pelo menos por algum tempo.

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Arrozeiro destrói propriedade antes de deixar reserva indígena

Agência Terra

O fazendeiro Paulo César Quartiero decidiu que destruirá a sua propriedade instalada no interior da Terra Indígena Raposa Serra do Sol, em Roraima. Após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que determinou a sua saída daquela área até quinta-feira, ele iniciou a demolição de casas, galpões, currais, rede de eletricidade e sistema de irrigação instalados nas duas fazendas que ele possui naquela área - num total de quase 9 mil hectares. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

Na tarde deste domingo, carretas apropriadas para o transporte de gado deixavam a Fazenda Depósito, que fica a cerca de 170 quilômetros da capital, Boa Vista, e levavam o rebanho da raça canchim que Quartiero possui, com quase cinco mil cabeças. Uma retroescavadeira também trabalhava no local, derrubando paredes e revolvendo pisos.

Quartiero, maior produtor de arroz irrigado de Roraima, também planta soja e cria gado. Ele não possui, no entanto, títulos legais das terras que começou a ocupar no final dos anos 70 - e que agora foram declaradas terras indígenas, na conclusão do processo de demarcação da Raposa Serra do Sol. No mês passado, o STF determinou a saída de todos os não-índios do território.

terça-feira, 14 de abril de 2009

Semana do Índio no Yahoo! Brasil


A jornalista Júlia Magalhães dá prosseguimento à sua série de matérias sobre questões indígenas para o jornal eletrônico Yahoo! Brasil.

Esta de hoje trata da demarcação da Terra Indígena Raposa Serra do Sol e do voto dos ministros do STF que trouxe uma série de 19 mais 1 ressalvas que contrariam o espírito indigenista rondoniano e faz a política indigenista brasileira retroceder ao tempo do Império.

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Questões do chão

Por Julia Magalhães, especial para o Yahoo! Brasil
Michel Blanco


Em 19 de março deste ano, o julgamento da terra indígena Raposa Serra do Sol, em Roraima, foi vitorioso no Supremo Tribunal Federal (STF). Reconheceu-se, por 10 votos a 1, a legitimidade do processo administrativo que homologou a área de 1.747.460 hectares de forma contínua. Também foi derrubada uma liminar que mantinha agricultores dentro da terra demarcada. Mas, diante de uma conquista importante como esta para os povos indígenas, a decisão do STF trouxe 19 condições para a demarcação de novas áreas. Sobre essas condicionantes, a líder indígena e socióloga Azelene Kaingang diz: "O STF legaliza a marginalização dos povos indígenas. Estamos sofrendo um processo de recolonização."

Para ela, a questão territorial ainda representa o grande conflito entre a sociedade nacional e os povos tradicionais brasileiros. E as novas regras impostas pelo STF devem retroceder alguns aspectos já superados no país. "Apesar de não compor as 19 condicionantes, um dos pontos mais graves da decisão do STF é a de somente reconhecer como terras indígenas aquelas que estavam ocupadas pelos índios no dia de promulgação da Constituição de 1988", explica Luiz Fernando Villares, ex-procurador geral da Funai e autor de "Direito e Povos Indígenas" (Editora Juruá), lançado no início deste ano. Ele esclarece que, com a regra, povos que haviam sido expulsos violentamente de suas terras antes desse período não poderão mais reivindicar a área. Azelene completa: "Essa é a 20ª condicionante."

"O STF impôs um limite muito claro. Foi uma decisão jurídica que, no fundo, se deu por uma escolha política", afirma Luiz Fernando, que também foi consultor jurídico do Ministério do Meio Ambiente durante a gestão de Marina Silva. Ele ressalta que há muitos aspectos negativos nas condições, como a de vetar a revisão de áreas já demarcadas e a de excluir a participação e a consulta das comunidades indígenas nos assuntos de uso e gestão das terras tradicionais. "Isso afeta radicalmente a autonomia dos índios", diz.

As condicionantes do STF vão contra a Declaração Universal dos Povos Indígenas, um compromisso político dos Estados aprovado em 2007 na Organização das Nações Unidas (ONU), do qual o Brasil é signatário.

As demarcações

As demarcações das terras indígenas tiveram início com a criação do Serviço de Proteção aos Índios (SPI) em 1910. Até a extinção do órgão - substituído pela Fundação Nacional do Índio (Funai) em 1967 -, a intenção do Estado era integrar os índios à sociedade e usá-los como mão-de-obra. Por esta razão, as áreas eram demarcadas como pequenos vilarejos, chamados de "aldeamentos". Exemplo claro da época são as terras de Mato Grosso do Sul, cuja mais emblemática, a terra indígena Dourados, enfrenta problemas graves consequentes dessa política.

Ali, índios das etnias Terena, Guarani Kaiowá e Guarani Ñandeva convivem em situação de constante violência e sofrem influências negativas da vida sedentária e da proximidade com as pressões urbanas. Já na década de 1920, funcionários do SPI identificaram alta incidência de prostituição na área. Hoje, o arrendamento de terra e a desnutrição são os problemas mais graves enfrentados na reserva.

O fracasso da política proposta pelo SPI e o novo olhar da Funai, com a formação de um quadro de sertanistas e indigenistas engajados em uma postura de respeito às diversas culturas tradicionais, deram outro rumo para a questão territorial. O conceito de territorialidade indígena passa a ser um espaço culturalizado por gerações anteriores, destinado à presença permanente de um povo e de gerações subseqüentes, de grande importância para o futuro do País.

Ao longo dos anos, o processo administrativo de demarcação de terras indígenas passou por muitas modificações e hoje é feito da seguinte forma:

Identificação: equipes coordenadas pela Funai elaboram um estudo para identificar se determinada área pode ser declarada terra indígena ou não.

Delimitação: depois de identificada e proposta a extensão da área, a delimitação deve ser aprovada pelo ministro da Justiça.

Demarcação: a demarcação física das terras indígenas é feita, geralmente, com blocos grandes de concreto. A Funai é responsável por esta etapa.

Homologação: traduz o reconhecimento da União com relação aos territórios. É a assinatura do presidente da República que chancela o processo administrativo.

Registro em cartório de imóveis da região correspondente e no Serviço de Patrimônio da União.

O que muda a partir da decisão do STF é que, se antes estados, municípios ou qualquer outra parte interessada podiam contestar a demarcação da área, agora eles podem participar de todo o processo administrativo. Segundo Luiz Fernando Villares, isso pode torná-lo mais lento.

segunda-feira, 6 de abril de 2009

Ministro do STF Ayres Britto fala de seu voto sobre Raposa Serra do Sol


O ministro Ayres Britto, relator do caso Raposa Serra do Sol, deu essa entrevista ao Correio Braziliense. Ayres Britto confessa abertamente que se transformou num defensor da causa indígena -- foi de Buffalo Bill a Touro Sentado -- e que as ressalvas feitas pelo ministro Menezes Direito, a quem ele admira pela erudição -- são só de forma e não "conteudísticas", pois que o conteúdo das 19 ressalvas já estava contemplado em seu voto.

Realmente...

Quanto aos processos contestando demarcações ou pedindo a retirada de fazendeiros de terras indígenas reconhecidas pela Funai, que estão no STF, os jornalistas perguntaram-lhe especificamente sobre o caso da Terra Indígena Caramuru-Paraguaçu, dos índios Pataxó. Ayres Britto evidentemente não conhece o caso Pataxó, que está nas mãos do ministro Eros Grau, e confundiu com outros. Confirmou que não se pode ampliar terra já demarcada, em qualquer tempo, mas que vai tentar convencer seus colegas ministros a rediscutir o voto de não ampliação de terras demarcadas, nos casos de "vistosas retrações" de terras indígenas.

Bem, o caso daquela terra indígena não é de retração vistosa, e sim de completo esbulho. A terra indígena Caramuru-Paraguaçu já havia sido demarcada pelo SPI e pelo Governo da Bahia, em 1937, e dela os índios foram expulsos à força e a área foi parcelada e distribuída entre cacaueiros e outros apaniguados do governo.

Esperamos que o ministro Eros Grau, seu relator, que já deu o voto positivo em favor dos Pataxó, lembre o ministro-presidente do STF a colocar esse caso em votação final. Esperamos que o douto ministro Menezes Direito não traga novas restrições "de forma" ao voto de Eros Grau.

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Entrevista - Carlos Ayres Britto

Correio Braziliense, por Paloma Oliveto e Mirella D Elia

O óleo sobre tela retratando o rosto de um indígena foi presente de uma amiga, enviado de São Paulo há pouco tempo. O trabalho encanta o ministro do Supremo Tribunal Federal Carlos Ayres Britto, que colocou o quadro numa das paredes da sala de seu apartamento, na Asa Sul. Não é só a beleza da obra que o conquistou, mas a própria questão indígena. Ele foi o relator do polêmico processo sobre a demarcação da reserva indígena Raposa Serra do Sol. Nove dos demais 10 colegas de tribunal acompanharam seu voto, no qual defendeu a manutenção do decreto homologatório que destina a índios de cinco etnias uma área de mais de 1,7 milhão de hectares em Roraima.

Em entrevista ao Correio, Ayres Britto confessa que, antes de se debruçar sobre os mais de 50 volumes do processo, tinha opinião completamente diferente da proferida em seu voto. "Comecei me pegando preconceituoso. A gente pensa que não tem preconceito, mas tem. Está lá no fundo da gente." Para ele, até então, o índio era um ser primitivo, de cultura inferior. Mas num minucioso trabalho que compara a uma garimpagem, o ministro foi transformando suas ideias. "Fui explorando os veios da Constituição. Palavra por palavra." Literalmente, estudou cada termo do capítulo sobre os indígenas. Nenhuma preposição escapou. Entendeu que estava pensando com cabeça de branco e indo no sentido oposto do que prega a lei.

Ao fim, descobriu-se um admirador dos índios. "Estou feliz da vida com meu voto. O Supremo colocou o Brasil no lugar que lhe cabe constitucionalmente: na vanguarda mundial da questão indígena", admite. Defendeu com veemência seu relatório quando o ministro Marco Aurélio Mello, único voto vencido no processo, mostrou-se contrário à demarcação em área contínua. De acordo com Ayres Britto, para o índio, a terra não é um bem mensurável, que pode ser trocada por uma indenização. "Para eles, a terra é um ser. Tirá-los de perto dela é uma violência."

Com um livro de poemas escrito por índio nas mãos, o ministro-poeta diz que seu interesse pela questão indígena foi despertado. E faz uma comparação: começou como o atirador do Velho Oeste Buffalo Bill, e terminou como Touro Sentado, o célebre líder sioux norte-americano, que morreu lutando por seu povo.

De Buffalo Bill a Touro Sentado

O julgamento sobre a demarcação da Raposa Serra do Sol foi bastante polêmico. O senhor já tinha um posicionamento antes de ser relator?

Não, vou contar a pura verdade. Quando eu comecei com meu voto, a minha cabeça era "de branco". Então, já fui dizendo aquilo mesmo: "Como é que se reserva tanta terra para índio?"; ou então: "Os índios fazem parte de uma cultura primitiva e os não índios de uma cultura evoluída". Comecei assim, me pegando preconceituoso. Às vezes a gente pensa que não tem preconceito, mas tem. Está lá no fundo da gente. A minha cultura me impunha esse condicionamento, de ver os índios como seres inferiores, à espera de tutela, como se fossem incapazes. Mas à medida que eu ia lendo a Constituição, palavra por palavra, termo por termo, expressão por expressão, eu, que tinha a obrigação de ser um militante da Constituição, fui percebendo que o capítulo versante sobre os índios foi feito por antropólogos e indigenistas de grande conhecimento. A Constituição é um sonoro não a essa cultura do branco. O que ela diz é que há duas civilizações. A do branco e a do índio. Há duas dignidades.

No seu voto, o senhor falou que os índios têm o direito de nos catequizar. O senhor foi catequizado por eles?

Sim, exatamente isso. A aculturação é uma estrada de mão dupla. Não é só o índio nos conhecer para aprender conosco. É a gente conviver com os índios para aprender com eles. Para a Constituição, a aculturação é uma soma, um ganho, uma justaposição. O índio aculturado ganha a cultura do branco sem perder sua cultura. O branco que convive com os índios aprende com eles. Eu fui aprendendo aos pouquinhos. Refletindo, estudando, indo atrás das coisas. Eu comecei Buffalo Bill e terminei Touro Sentado. Foi assim que o meu voto começou e terminou. Terminou por um modo diametralmente oposto de como começou. Para os índios, a terra não é um bem. Para eles, a terra não é uma coisa, é um ser, é um espírito protetor. A Constituição diz: "Os índios não podem ser removidos de suas terras, a não ser diante de uma grave calamidade". Na cabeça do índio é o seguinte: "Não adianta me pagar pela terra". Ele não quer ser indenizado nem reassentado. No imaginário do índio, ele pensa: "Eu vou sair daqui, mas meus ancestrais vão ficar". Então é uma violência para eles.

Com a aprovação da condicionante do ministro Menezes Direito, que impede a revisão de demarcações já feitas, como ficam os outros processos já impetrados no STF?

Na realidade, as 19 cláusulas foram uma inovação de forma, e não conteudística. Já estavam no meu voto e na Constituição. O Menezes Direito me disse várias vezes: "Britto, estudei, estudei, estudei, e nossos votos são rigorosamente convergentes. Em tudo. Apenas, eu vou inovar na técnica". E eu aplaudi. Ele é um ministro muito culto, muito preparado. E ele foi muito elegante quando sugeri a ele uma nova redação àquelas cláusulas. Ele acatou com uma elegância, tudo ele acatou. No conteúdo, nossos votos convergiram. Mas essa número 17 foi novidade. Ele disse o seguinte: que demarcação indígena, uma vez feita, está ungida e sacramentada, e nunca mais pode ser revista judicialmente. Eu discordei, mas fui voto vencido. Tentei ainda estabelecer um limite temporal. Demarcação feita depois da Constituição não se mexe, mas as de antes? É preciso se mexer, para assegurar aos índios a reprodução física e cultural. Mas fui voto vencido.

E o que ocorre com outros processos que já estão no Supremo, como o dos Pataxó Hã-hã-hãe?

Aí é que está. Ao levar ao pé da letra essa decisão, essa cláusula, não se reabre a discussão. Tenho esperança ainda de reverter. A Raposa Serra do Sol exaltou muitos ânimos, mas numa outra oportunidade acho que os ministros que apoiaram Menezes podem rediscutir isso, diante de um caso concreto de vistosa contração territorial em desfavor dos índios.
 
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