Roraima continua a ser o estado com mais problemas em relação aos povos indígenas. É longe de Brasília, às vezes nem nos damos conta dele, mas quando aperta causa comoção. A homologação da Terra Indígena Raposa Serra do Sol está de novo em questão. A intempestiva liminar concedida pelo STF para os arrozeiros permanecerem na área é de matar. Um passo enorme para trás. É preciso que os índios reajam. É preciso que a FUNAI em Brasília reaja. É preciso que o Ministério Público reaja.
Agora, segundo o site do STF, o procurador-geral de Roraima entrou com uma Ação Cível Ordinária pedindo que seja liberada a rodovia BR 174 no trecho que passa pela Terra Indígena Waimiri-Atroari. Ora, essa rodovia fecha nesse trecho de 120 km para automóveis e caminhões particulares pelo período de 18:00 a 6:00 há mais de 20 anos, um experimento de proteção ambiental que tem dado muito certo. Os Waimiri-Atroari receberam do próprio Exército brasileiro a corrente que fecha esse trecho e têm mantido essa prática como parte de sua auto-proteção e proteção territorial.
O Programa Waimiri-Atroari, em vigência desde 1987, é o mais bem sucedido projeto indigenista desde Orlando Villas-Boas no Parque do Xingu. Comandado pelo indigenista José Porfírio Fontenelle de Carvalho, o programa conseguiu não somente defender a Terra Indígena Waimiri-Atroari e consolidar o crescimento demográfico desse povo de fala karib, como também favorecer seu etnodesenvolvimento do modo mais endôgeno e autônomo possível. Um dia o Brasil ficará conhecendo com orgulho esse Programa e a vida dos Waimiri-Atroari. Um dia as demais nações indígenas brasileiras vão ficar sabendo como podem crescer e progredir do ponto de vista de sua cultura.
O fechamento do trecho da BR 174 tem sido um pilar desse Programa porque protege os animais noctívagos e dá sentido ao sentimento de territorialidade do povo Waimiri-Atroari. Sua interrupção seria uma desventura à qual os Waimiri-Atroari vão protestar com toda sua veemência. É preciso que o STF se inteire de todos os lados da questão para não proferir uma decisão à letra fria. Melhor seria abrir a possibilidade para que as terras indígenas, tal como os parques nacionais, venham a ter uma legislação de proteção própria, inclusive com barreiras temporárias e pedágio.
Eis um trecho da notícia do STF, cujo inteiro teor pode ser visto no seu site. Evidentemente, os argumentos da ação sáo carregados de preconceito e equívocos. Para os leitores interessados, consultem o site www.waimiriatroari.com.br para saber melhor sobre o Programa Waimiri-Atroari e o verdadeiro sentido do fechamento temporário da BR 174
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7/5/2007 - 17:01h
Roraima pede que índios Waimiri-Atroari liberem a rodovia que liga o estado ao Amazonas
“A comunidade indígena Waimiri-Atroari, dia-a-dia, está a fechar a BR-174, no horário de 18 às 6 horas, no trecho do quilômetro 205 ao 328, localizado entre os estados de Roraima e Amazonas, sem que, para tanto, tenha qualquer autorização legal”, afirma o procurador-geral do estado de Roraima. É contra essa situação que o estado ajuizou, no Supremo Tribunal Federal (STF), a Ação Cível Originária (ACO) 1012, com pedido de tutela antecipada, "para garantir o livre direito de locomoção das pessoas e seus bens, a qualquer hora do dia ou da noite".
Para o procurador estadual, é inegável a omissão da Polícia Rodoviária Federal, a quem caberia garantir a locomoção pelas rodovias federais. O bloqueio da estrada, afirma ele, causa danos “a toda a coletividade que por lá trafega, e ao estado de Roraima que necessita de tal via de comunicação”. O procurador diz ainda que o movimento da comunidade indígena, de evidente inconstitucionalidade, é suportado pela Polícia Rodoviária, que não adota as medidas emergenciais e de segurança, “zelando pelo cumprimento das normas legais relativas ao direito de locomoção, contido no artigo 5º, XV, da Carta de 1988”.
Conforme a ação, para justificar o fechamento da rodovia, os indígenas sustentam que não era interesse deles a construção da BR-174; que muitos índios foram exterminados durante a construção; e que conflitos podem surgir caso a via seja liberada ininterruptamente. Para o estado roraimense, os Waimiri-Atroari exercem, no caso, típico poder de polícia, sem autorização para tal. O procurador lembra que a faixa de domínio da BR-174 foi excluída, expressamente, da área indígena, conforme o Decreto 97.837/89.
terça-feira, 8 de maio de 2007
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2 comentários:
A Constituição garante a livre locomoção em território nacional. Essa interdição de rodovia é uma afronta aos brasileiros.
Fora com os entreguistas e suas ONGs!!!
Liberação imediata da BR-174!
Soberania nacional !!!
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