O Tribunal de Contas da União faz análises contábeis dos órgãos da União. Ao fazê-lo, acaba descobrindo falhas administrativas e, ao final, termina dando sugestões de como remediar essas falhas.
Parece que isso virou marca desse órgão. Até agora ainda não vi recomendações sobre como o Banco Central deveria fazer isso ou aquilo, mas um dia chegarão lá.
Enquanto não chega esse tempo, um órgão como a Funai é mais escarafunchado do que os grandes órgãos onde rolam rios de dinheiro e toda possibilidade de desvios.
Quando eu era presidente da Funai, um auditor da CGU (o equivalente ao TCU, dentro do governo) escreveu um livro sobre como a Funai deveria se reestruturar para cuidar da questão indígena. Não é engraçado? Eles pensam que a questão é administrativa!
Agora o TCU vem de promover determinações, de prazo marcado, para a Funai se organizar melhor, se reestruturar e melhorar sua interface de trabalho como o Ibama e a Polícia Federal.
Essa matéria saiu em diversos jornais eletrônicos, nenhum com detalhes das sugestões de reestruturação. Porém, numa das matérias houve uma resposta burocrática da gestão atual da Funai.
A questão é muito mais profunda politica e administrativamente do que pensam os auditores do TCU. Só lamentamos muito que nada adianta o TCU dar sugestões. O Executivo não pretende refundar a Funai. Vai deixar a questão indígena rolar como está, empurrando-a com a barriga.
Na verdade, o governo e nós outros estamos todos na expectativa da decisão do STF sobre a homologação da Terra Indígena Raposa Serra do Sol e a nova regulamentação de demarcação de terras indígenas que vem sendo aludida por alguns ministros.
Esperamos que, pelo menos, essa regulamentação não seja como aquela que a Comissão de Agricultura da Câmara Federal acabou de aprovar.
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TCU aponta lista de ameaças às reservas
O Estado de São Paulo, Felipe Recondo
Pesquisadores, ONGs e missões religiosas atrapalham, diz órgão
O Tribunal de Contas da União (TCU) confirmou, em auditoria divulgada ontem, que a presença de pesquisadores, organizações não-governamentais (ONGs) e missões religiosas em comunidades indígenas compromete a fiscalização das reservas.
Além disso, segundo a auditoria, os conflitos entre o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e a FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO (FUNAI) envolvendo unidades de conservação ambiental e terras indígenas, localizadas nas mesmas regiões, comprometem a atuação do governo na proteção dos índios e abrem espaço para a ação de desmatadores.
Para piorar, os auditores do TCU comprovaram que a FUNAI não tem condições de fiscalizar e proteger as terras indígenas como deveria. De acordo com o ministro do TCU que relatou essa auditoria, Augusto Sherman, o governo precisa coordenar os programas indigenistas e dar poder de polícia aos agentes da FUNAI para que possam entrar nas reservas sem autorização prévia.
"A sistemática de autorização precisa ser aperfeiçoada para proporcionar efetiva proteção. É necessário definir maior participação e responsabilidade das unidades regionais e fortalecer as ações de acompanhamento", observou.
Diante dessa constatação, a FUNAI, o Ibama e a Polícia Federal terão de encaminhar ao TCU, no prazo de 60 dias, um plano para melhorar o monitoramento, a vigilância e a proteção das terras indígenas por parte do governo.
Os ministros do tribunal recomendaram ainda ao Ministério da Justiça que regulamente o poder de polícia de agentes da FUNAI e reestruture o órgão, pois a organização atual, disseram os auditores do tribunal, dificulta a política do governo nesse setor.
Os auditores do TCU acompanharam a fiscalização feita por agentes da FUNAI em terras indígenas do Amazonas, Mato Grosso, Maranhão, Pará, Rondônia, Roraima e Acre. Com isso, pretendiam avaliar se as ações e a organização da FUNAI têm ou não contribuído para a proteção dos índios.
Na semana passada, o governo determinou que as ONGs estrangeiras que atuam no Brasil se recadastrem no Ministério da Justiça. O governo pretende, assim, controlar a atuação indiscriminada das organizações não-governamentais na Amazônia.
Até o final do mês, o ministério deverá divulgar um decreto para regular a atuação também das organizações nacionais que atuam em áreas indígenas ou de proteção ambiental.
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terça-feira, 8 de julho de 2008
segunda-feira, 14 de maio de 2007
Funcionários da Funai protestam contra TCU
Em boa hora os funcionários da Funai redigiram e assinaram uma Nota de Repúdio contra aquele acórdão, sobre o qual comentamos dias atrás, que pretende impor à Funai e outros órgãos federais, como o Ibama e a Polícia Federal, ações indigenistas contrárias à lei e ao espírito da leis que regem a relação dos povos indígenas com o estado nacional.
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NOTA DE REPÚDIO DOS SERVIDORES DA FUNAI AO ACÓRDÃO 560/2007 DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO
Nós, servidores da Funai, reunidos em Assembléia Geral no dia 24.04.2007, vimos repudiar as “imposições” expressas no referido Acórdão pelos fatos, a saber:
Em nossa opinião não cabe ao TCU “determinar” que a Funai altere sua política indigenista no tocante a proteção, regularização, e outras atividades expressas na Constituição Federal.
O TCU não pode “determinar” que a Funai “interprete” a Lei 6.001/1973, segundo as convicções do próprio TCU, na concessão do estatuto de capacidade civil às populações indígenas.
Em nenhum momento do referido Acórdão o TCU cumpre com sua obrigação constitucional de emitir parecer sobre discrepâncias financeiras dentro do Processo TC007. 759/2004-0, objeto de análise. Todas as ilações do Acórdão são feitas no sentido de “impor” à Funai e outros órgãos federais mecanismos que permitam a exploração mineral e madeireira em Terras Indígenas, ignorando o fato de que essas atividades necessitam de legislação pertinente que as regulamente, haja vista que Terras Indígenas são de natureza específica e protegidas pela Constituição Federal.
As “orientações” do TCU deveriam estar vinculadas explicitamente ao processo em referência. No entanto, são colocadas de forma generalista, permitindo supor que poderiam ser estendidas a outras Terras Indígenas, abrindo precedentes perigosos à ganância de empresas mineradoras e madeireiras que devastam o solo brasileiro sem o devido respeito às leis ambientais em vigor. Exemplo claro desse fato é a orientação 1.1.3 do Acórdão indicando que a Funai tenha como atividade fim “reservando para si o papel de tutora apenas nos casos de comunidades isoladas que, a par dessa situação, não tem como manifestar sua vontade”.
Nossa perplexidade maior reside no fato de que o Acórdão foi publicado em 13 de abril de 2007, na sexta-feira anterior a semana em que os povos indígenas executam sua semana de lutas pelas garantias de direitos, ainda incompletos, já conquistados; semana do “abril indígena”; do “dia do índio” e da instalação da Comissão Nacional de Política Indigenista. Observamos, também, que em Terras Indígenas que tiveram as atividades de mineração e manejo florestal implantados, mesmo que de forma incipiente, as conseqüências foram desastrosas nos aspectos social e ambiental. Por esta razão cabe questionamento imediato do órgão indigenista federal ao Acórdão 560/2007, tanto no que diz respeito às impropriedades técnico-jurídicas nele contidas, quanto ao fato de que o TCU extrapolou suas atribuições.
Diante da enorme dívida social que o Brasil tem para com os Povos Indígenas, entendemos os termos do Acórdão como uma provocação descabida ao governo brasileiro, representado pelos dirigentes da Funai, Ibama, Polícia Federal, etc., quando “determina” ações para essas instituições. Ofende a todas as instituições que lutam pelos direitos indígenas e compromete a isenção dos Ministros do TCU que assinam o Acórdão quando se alinham politicamente a interesses financeiros subentendidos por trás de decisões que ferem a Constituição Federal.
PELO FORTALECIMENTO DO ESTADO E FUNAI NA DEFESA DOS DIREITOS INDÍGENAS;
PELA PROTEÇÃO DOS RECURSOS NATURAIS E DAS TERRAS INDÍGENAS;
PELA AUTONOMIA DOS POVOS INDÍGENAS;
CONTRA A TENTATIVA DE MERCANTILIZAÇÃO DO PATRIMÔNIO INDÍGENA.
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NOTA DE REPÚDIO DOS SERVIDORES DA FUNAI AO ACÓRDÃO 560/2007 DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO
Nós, servidores da Funai, reunidos em Assembléia Geral no dia 24.04.2007, vimos repudiar as “imposições” expressas no referido Acórdão pelos fatos, a saber:
Em nossa opinião não cabe ao TCU “determinar” que a Funai altere sua política indigenista no tocante a proteção, regularização, e outras atividades expressas na Constituição Federal.
O TCU não pode “determinar” que a Funai “interprete” a Lei 6.001/1973, segundo as convicções do próprio TCU, na concessão do estatuto de capacidade civil às populações indígenas.
Em nenhum momento do referido Acórdão o TCU cumpre com sua obrigação constitucional de emitir parecer sobre discrepâncias financeiras dentro do Processo TC007. 759/2004-0, objeto de análise. Todas as ilações do Acórdão são feitas no sentido de “impor” à Funai e outros órgãos federais mecanismos que permitam a exploração mineral e madeireira em Terras Indígenas, ignorando o fato de que essas atividades necessitam de legislação pertinente que as regulamente, haja vista que Terras Indígenas são de natureza específica e protegidas pela Constituição Federal.
As “orientações” do TCU deveriam estar vinculadas explicitamente ao processo em referência. No entanto, são colocadas de forma generalista, permitindo supor que poderiam ser estendidas a outras Terras Indígenas, abrindo precedentes perigosos à ganância de empresas mineradoras e madeireiras que devastam o solo brasileiro sem o devido respeito às leis ambientais em vigor. Exemplo claro desse fato é a orientação 1.1.3 do Acórdão indicando que a Funai tenha como atividade fim “reservando para si o papel de tutora apenas nos casos de comunidades isoladas que, a par dessa situação, não tem como manifestar sua vontade”.
Nossa perplexidade maior reside no fato de que o Acórdão foi publicado em 13 de abril de 2007, na sexta-feira anterior a semana em que os povos indígenas executam sua semana de lutas pelas garantias de direitos, ainda incompletos, já conquistados; semana do “abril indígena”; do “dia do índio” e da instalação da Comissão Nacional de Política Indigenista. Observamos, também, que em Terras Indígenas que tiveram as atividades de mineração e manejo florestal implantados, mesmo que de forma incipiente, as conseqüências foram desastrosas nos aspectos social e ambiental. Por esta razão cabe questionamento imediato do órgão indigenista federal ao Acórdão 560/2007, tanto no que diz respeito às impropriedades técnico-jurídicas nele contidas, quanto ao fato de que o TCU extrapolou suas atribuições.
Diante da enorme dívida social que o Brasil tem para com os Povos Indígenas, entendemos os termos do Acórdão como uma provocação descabida ao governo brasileiro, representado pelos dirigentes da Funai, Ibama, Polícia Federal, etc., quando “determina” ações para essas instituições. Ofende a todas as instituições que lutam pelos direitos indígenas e compromete a isenção dos Ministros do TCU que assinam o Acórdão quando se alinham politicamente a interesses financeiros subentendidos por trás de decisões que ferem a Constituição Federal.
PELO FORTALECIMENTO DO ESTADO E FUNAI NA DEFESA DOS DIREITOS INDÍGENAS;
PELA PROTEÇÃO DOS RECURSOS NATURAIS E DAS TERRAS INDÍGENAS;
PELA AUTONOMIA DOS POVOS INDÍGENAS;
CONTRA A TENTATIVA DE MERCANTILIZAÇÃO DO PATRIMÔNIO INDÍGENA.
quinta-feira, 10 de maio de 2007
Diretor da Funai diz que vai emancipar os índios
Notícia vinda da Funai em Brasília diz que, em reunião com os administradores regionais da Funai, o novo diretor de administração do órgão falou que seu propósito era encaminhar a emancipação dos índios para que eles não tenham que vir pedir esmolas à Funai. Outro dia foi o TCU que indicou em acórdão que a Funai deve liberar os índios para fazerem o que quiserem de suas terras. Cada qual que fala o que quer, e os índios e os indigenistas ficam abismados de tanta insciência. Haja paciência!
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