segunda-feira, 1 de outubro de 2007

VALE tem que pagar

Mais uma vez um juiz federal dá ganho de causa aos índios Xikrin para que a Companhia Vale do Rio Doce, que nesta semana foi considerada a empresa mais rica do Brasil, ultrapassando a própria Petrobrás, pague o que deve aos índios.

A decisão foi feita não porque a CVRD deve ser boazinha, e sim por obrigação contida no Decreto Legislativo que doou 410.000 hectares da maior mina de ferro e outros minerais do mundo, sem custo nenhum.

Argumentei nesse sentido durante os 42 meses que estive na presidência da Funai. Hoje o Ministério Público reconhece essa argumentação.

__________________________________________________

Vale promete recorrer de determinação de pagamento de R$ 1,3 milhão a índios xikrin

Luana Lourenço e Roberta Lopes
Repórteres da Agência Brasil

Brasília - Uma decisão da Justiça Federal em Marabá (PA) determinou que a Companhia Vale do Rio Doce (CRVD) pague R$ 1,3 milhão, dentro de dez dias – contados a partir da última quinta-feira (27) –, pelas compensações à população indígena xikrin pelos impactos do Programa Grande Carajás, em Parauapebas, no sul do Pará.

A Vale informou, por meio de nota, “que vem cumprindo regularmente as decisões judiciais”, e que pretende entrar com recurso para questionar a decisão.

O gerente da Associação Bep-Nói de Defesa dos Xikrin, Salomão Santos, disse, em entrevista à Agência Brasil, que o dinheiro será utilizado na recuperação de uma estrada que corta a terra indígena e na construção de casas e benfeitorias em uma das aldeias da comunidade, que abriga cerca de mil índios.

“É uma estrada que corta a reserva ao meio, é utilizada para chegar a Marabá e a outros municípios. Vai começar o período da chuva na região e, se esse recurso não for liberado com urgência, os índios vão ficar praticamente ilhados. O acesso vai ficar difícil e o prejuízo será muito grande”, avaliou.

Após a ocupação indígena das instalações da Vale em Carajás, em outubro de 2006, a empresa suspendeu o repasse feitos aos Xikrin, regulamentados por um convênio. Uma liminar da Justiça determinou a retomada do pagamento em dezembro. O processo foi suspenso em abril de 2007 para uma tentativa de acordo. Durante o período de suspensão, o valor repassado pela Vale aos índios foi reduzido de R$ 596.915,89 para R$ 243.578,29, por decisão judicial. Como as partes não chegaram a um acordo, o processo foi reaberto e os R$ 1,3 milhão cobrados agora referem-se a essa diferença no valor dos repasses.

Na nota, a Vale afirma que o valor da dívida, na verdade, é R$ 1.060.012,80. Além de contestar o valor, a empresa argumenta que o convênio firmado com os índios foi cancelado após a invasão das instalações da companhia, “não podendo a empresa ser obrigada a assumir responsabilidades primárias do Poder Público”, segundo a nota.

De acordo com o representante dos índios, não houve cancelamento formal do convênio. “A Vale aproveitou o incidente para tomar essa atitude, essa rescisão unilateral. A empresa está querendo fugir do compromisso assumido com a Funai e com os Xikrin”, afirmou Santos.

Na avaliação do procurador da República em Marabá, Marcelo Ferreira, o possível cancelamento do convênio não isenta a Vale do Rio Doce da responsabilidade de compensar os indígenas. “Eles tratam como se fosse uma boa ação, um projeto social da empresa. Não é. A Vale tem que compensar os indígenas pelas interferências causadas pelos empreendimentos mineradores na região, independentemente da existência de convênio ou termos de compromisso”.

De acordo com o Ministério Público Federal, o decreto presidencial que liberou a exploração dos recursos minerais na região obriga a Vale a “amparar as populações indígenas existentes nas proximidades da área concedida”.

Nenhum comentário:

 
Share