quarta-feira, 10 de outubro de 2007

União entra em ação contra empresária em Pacaraima

Eis uma matéria interessante e para o deleite de advogados e juristas.

O Ministério Público, a Advogacia Geral da União e a Funai se uniram para propor uma ação contra uma microempresária na cidade de Pacaraima exigindo a sua saída. A ação foi bater no STF e o relator é o ministro Marco Aurélio. Se prosperar vai ser uma deus-nos-acuda em Pacaraima porque aí ninguém terá legitimidade de estar ali. Se o ministro indeferir vai ser uma derrota para a questão indígena porque significa que Pacaraima é uma cidade legítima e não uma parte da terra indígena. Várias hipóteses podem acontecer para uma saída ou outra.

Vale a pena ficar alerta para os resultados dessa ação. Provavelmente será mais uma ação parada no STF, entre as mais de 100 que lá estão paradas.

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MPF, União e Funai pedem que comerciante saia de Pacaraima

Folha Web, Boa Vista

O Ministério Público Federal (MPF), a União e a Fundação Nacional do Índio (Funai) protocolaram Ação Cível Ordinária (ACO 1074), com pedido de liminar, contra a microempresária Maria Helena Vieira Gomes, proprietária da Panificadora Três Irmãos e do Supermercado Três Irmãos, pedindo que seja determinado liminarmente que ela deixe de praticar qualquer ato tendente a manter a ocupação ou a reocupar a sede de Pacaraima, na fronteira com a Venezuela.

Os autores da ação, que foi distribuída ao ministro Marco Aurélio no dia 4, pedem ainda que seja determinado que a comerciante se retire da área, por ser reserva indígena, no prazo de 30 dias, juntamente com seus representantes, empregados e prepostos, efetuando também a desocupação quanto aos bens móveis e benfeitorias removíveis.

Os autores da ação pedem que Maria Helena seja proibida de usar construção por ela erguida, imediatamente após a sua retirada, permanecendo a edificação fechada e lacrada por ordem judicial até a decisão final da ação. Solicitam ainda que seja determinado à Polícia Federal que garanta o cumprimento da ordem.

No mérito, pedem que sejam ordenados a retirada definitiva da microempresária e da construção, no prazo de 30 dias, com sua demolição judicial no caso de descumprimento. Requerem, igualmente, que ela seja condenada ao pagamento de perdas e danos em favor das comunidades indígenas Macuxi, Wapixana e Taurepang, ocupantes da área e titulares dos direitos de sua posse, com usufruto exclusivo de seu território.

A ação foi originalmente proposta na Justiça Federal em Roraima. Entretanto, o juiz federal de 1ª instância determinou que o Estado fosse incluído como réu no processo. Com isso, criou-se o conflito federativo previsto no artigo 102, inciso I, alínea f, da Constituição Federal (União x Estado), o que motivou a remessa do processo ao Supremo Tribunal Federal, sob relatoria do ministro Marco Aurélio.

Nos autos, o MPF, a União e a Funai alegam que a comerciante ocupou a área de má-fé, pois estava ciente dos obstáculos pertinentes à condição de terra indígena. Argumentam que a ocupação ilegal tem atraído outros ocupantes, também não-índios, para a localidade de Pacaraima, o que “vem provocando retaliações e expansões contínuas que se agigantam demasiadamente sobre o território indígena”, gerando “enormes conflitos” dos índios com não-indígenas.

Ainda segundo eles, “a ocupação da parte da ré se associa à de outras numerosas ocupações ilegais de terceiros, quando muitos deles, voltados para atividades ilegais na fronteira com a Venezuela, se ocultam na Vila Pacaraima, aumentando a situação de tensão e provocando conflitos”. Alegam, ainda, que “a invasão ou ocupação ilegais, com construção – entre elas a da parte passiva – têm privado os povos indígenas da localidade de suas relações culturais e de seu habitat natural”.

A área em conflito é, segundo os autores da ação, de “ocupação imemorial e tradicional” dos índios Macuxi, Taurepang e Wapixana, que começaram a ser catequizados pela Congregação dos Carmelitas a partir de 1736. Os Macuxi e Wapixana se distinguiam como grupos de savana, enquanto os Taurepang eram classificados como grupo de florestas. Ocupavam territórios distintos, mas se respeitavam mutuamente, conforme diz a ação.

Na região, que fica próxima da fronteira com a Venezuela e na área do rio Branco, foram instaladas três grandes fazendas pelo governador da Capitania do Rio Negro. Uma delas é a Fazenda Nacional São Marcos, transferida para a administração do Ministério da Agricultura pela Lei nº 2.221, de 1909. É ela que constituiria o habitat dos três grupos indígenas, conforme os autores.

Os autores da ação lembram que o direito dos índios de ocupar suas terras vem desde o Alvará Régio de 1º de abril de 1680, que foi confirmado por Lei de 06 de julho de 1755 e foi recepcionado pela Constituição Federal (CF) de 1988 que dispõe, em seu artigo 231: “São reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens”.

“A área indígena São Marcos foi demarcada pela Funai e esta demarcação foi homologada pelo Decreto nº 312/1991. Trata-se de uma área com 654.110,30 hectares, registrada como área indígena no Serviço de Registro de Imóveis da Comarca de Boa Vista, em 01.04.2002, bem como na Secretaria do Patrimônio da União – Gerência Regional do Amazonas, em 27.09.2002”. (FK/LF)

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