quarta-feira, 17 de outubro de 2007

Pacaraima anda muito nervosa

Prossegue com muito drama a questão da retirada de moradores e esvaziamento da cidade de Pacaraima, que se localiza dentro da Terra Indígena São Marcos. Já pusemos esse assunto alguns dias atrás quando se iniciou a polêmica pela Ação Cível impetrada pelo Ministério Público, Funai e AGU. A questão já está no STF, que, ao decidir, criará jurisprudência sobre o assunto.

Vale a pena acompanhar.

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Carvílio Pires, para a Folha de Boa Vista

Alguns moradores foram notificados a deixarem a cidade de Pacaraima por ser aquela uma terra indígena. No entendimento do procurador-geral do Estado, João Felix de Santana Neto, como não existe decisão judicial na ação da qual o Estado é parte, não há motivo de os cidadãos ali residentes ficarem temerosos diante dessa possibilidade.

A tentativa de retirar não-índios da sede do Município começou em meados de 1999, quando o Ministério Público Federal (MPF) moveu ação judicial pedindo a desintrusão da terra indígena de São Marcos. Na ocasião, o juiz federal entendeu que o Estado deveria participar da ação por causa do Município e remeteu o processo ao Supremo Tribunal Federal (STF).

O Supremo analisava a competência em razão do conflito federativo entre a União e o Estado. Como a decisão estava demorando, o MPF moveu ações individuais contra moradores. A juíza federal em Roraima observou que os feitos visavam o mesmo objeto (retirar as pessoas) e decidiu extinguir as 51 ações propostas pelo MPF, junto com a Funai.

Atualmente o MPF está recorrendo dessas decisões e as ações tramitam no Supremo. Em decisão monocrática, o ministro Marco Aurélio disse que a competência de julgar não era do STF, entendendo inexistir o conflito federativo.

Então, a Procuradoria do Estado ajuizou recursos argumentando que se o Município foi criado por Lei Estadual, a decisão deve dizer se ela é inconstitucional ou não. Se declarada a inconstitucionalidade, a questão voltará ao Supremo porque a Corte tem que julgar a inconstitucionalidade. "Outra questão em debate é se a terra é indígena ou devoluta. Se devoluta, ela foi transferida ao patrimônio do Estado quando de sua transformação", comentou João Felix.

Conforme o procurador, por último o ministro Ayres de Britto (STF) pediu vista do processo. Até o momento é apreciada a quem compete julgar a matéria: se a Justiça Federal em Roraima ou o Supremo, se o Estado tem que participar da ação ou não.

"A Procuradoria entende que obrigatoriamente o Estado deve ser ouvido em todas essas questões. O Estado tem lá as vias públicas, hospital, postos de saúde e ainda mantém a Caer e a CER.

Portanto, tem interesse patrimonial, na arrecadação de impostos e não podemos entendê-lo excluído da ação".

LAUDO - Nesta ação, a Procuradoria do Estado questiona o laudo antropológico para saber se a área onde está localizada a sede do Município de Pacaraima é devoluta ou indígena. "Só que no primeiro momento se discute se a competência de julgar a matéria é do Supremo ou da Justiça Federal em Roraima", reforçou João Felix.

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