Este é o tipo de notícia jurídica que nos deixa com calafrios. O STF devolveu um processo requerido pela Funai e AGU alegando que não é competente para analisar casos de ocupação ilegal em terras indígenas. E quem será?
Como devolver à Justiça Federal de Roraima? Será que lá eles não irão começar a determinar esses assuntos e resolver as questões por lá mesmo? Perigoso.
Vejam a notícia transmitida pel revista online Consultor Jurídico
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Extinção do processo
STF não pode analisar casos de ocupação ilegal
O Supremo Tribunal Federal não é competente para analisar casos de ocupação ilegal em reserva indígena. O entendimento é do ministro Ricardo Lewandowski, do STF. O ministro enviou para a Justiça Federal de Roraima a Petição ajuizada pela União e Funai contra Antonio Sebastião Filho, acusado de ocupar terras indígenas. Sebastião fez benfeitorias no local no valor de R$ 8,7 mil.
A União e a Funai alegaram que Sebastião ocupou ilegalmente área das comunidades indígenas das etnias Macuxi e Wapixana e pediam a concessão de liminar para autorizar a realização de depósito judicial, referente ao pagamento da indenização no valor das benfeitorias e, em conseqüência, retirar Sebastião das terras.
Como nos autos foi informado que o chacareiro há mais de dois anos desocupou o imóvel e aceitou o pagamento da indenização, foi requerida a extinção do processo. Diante disso, o ministro Ricardo Lewandowski decidiu encaminhar os autos para a Justiça Federal de Roraima “para que aprecie, segundo seu prudente arbítrio, o pedido de levantamento de depósito e a eventual extinção do processo”.
sábado, 7 de julho de 2007
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