quarta-feira, 11 de julho de 2007

Fazendeiros do MS querem lei para idenizá-los

Há algum tempo os políticos de Mato Grosso do Sul vêm tentando mudar leis para ressarcir fazendeiros cujas terras são objeto de análise da Funai para reconhecimento como terras indígenas.

O Dep. Zé Teixeira está querendo aparecer como o dono da idéia. Aliás, a Assembléia Legislativa já passou uma emenda na constituição do Estado nesse sentido. Só falta o Governador aceitar a proposta de lei para regulamentar essa emenda. O ex-governador Zé do PT enrolou, enrolou e não fez nada.

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Zé Teixeira quer indenização a donos de terras destinadas à Funai

O deputado estadual Zé Teixeira (DEM) apresentou nesta terça-feira projeto de lei que dispõe sobre a responsabilidade do poder público na demarcação de terras particulares pela Funai (Fundação Nacional do Índio).

Pelo projeto, o proprietário de terras particulares com origem em alienação realizada pelo Estado de Mato Grosso do Sul e que sejam envolvidas em demarcação administrativa pela Funai, terão direito a indenização financeira, no caso dessas terras serem homologadas como indígenas por ato do presidente da República.

A proposta também especifica que a origem das terras particulares será comprovada por meio da matrícula imobiliária, cadeia dominial expedida pela Serventia de Registro Imobiliário da comarca competente e Certidão de Título Definitivo de Propriedade fornecido pela Seprotur (Secretaria de Estado de Desenvolvimento Agrário, da Produção, da Indústria, do Comércio e do Turismo).

O projeto do deputado Zé Teixeira também determina que a indenização financeira ao proprietário seja calculada com base no valor de mercado do imóvel rural e que seja de responsabilidade de Mato Grosso do Sul, nos casos em que o reconhecimento do título de propriedade tiver sido expedido pelo Estado.

Conforme Zé Teixeira, seu projeto visa fazer justiça aos proprietários que tiveram o registro de seu imóvel legalmente feito na vigência da Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1.973, que dispõe sobre os registros públicos e determina que cada imóvel tenha “matrícula própria”, aberta no primeiro registro, na vigência da lei.

“Estes proprietários foram bastante prejudicados pelo Decreto nº 1.775, de 1996, que altera o procedimento administrativo para a demarcação de terras indígenas, por isso estamos apresentando este projeto, para fazer justiça”, justificou Zé Teixeira.

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