Há algum tempo os políticos de Mato Grosso do Sul vêm tentando mudar leis para ressarcir fazendeiros cujas terras são objeto de análise da Funai para reconhecimento como terras indígenas.
O Dep. Zé Teixeira está querendo aparecer como o dono da idéia. Aliás, a Assembléia Legislativa já passou uma emenda na constituição do Estado nesse sentido. Só falta o Governador aceitar a proposta de lei para regulamentar essa emenda. O ex-governador Zé do PT enrolou, enrolou e não fez nada.
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Zé Teixeira quer indenização a donos de terras destinadas à Funai
O deputado estadual Zé Teixeira (DEM) apresentou nesta terça-feira projeto de lei que dispõe sobre a responsabilidade do poder público na demarcação de terras particulares pela Funai (Fundação Nacional do Índio).
Pelo projeto, o proprietário de terras particulares com origem em alienação realizada pelo Estado de Mato Grosso do Sul e que sejam envolvidas em demarcação administrativa pela Funai, terão direito a indenização financeira, no caso dessas terras serem homologadas como indígenas por ato do presidente da República.
A proposta também especifica que a origem das terras particulares será comprovada por meio da matrícula imobiliária, cadeia dominial expedida pela Serventia de Registro Imobiliário da comarca competente e Certidão de Título Definitivo de Propriedade fornecido pela Seprotur (Secretaria de Estado de Desenvolvimento Agrário, da Produção, da Indústria, do Comércio e do Turismo).
O projeto do deputado Zé Teixeira também determina que a indenização financeira ao proprietário seja calculada com base no valor de mercado do imóvel rural e que seja de responsabilidade de Mato Grosso do Sul, nos casos em que o reconhecimento do título de propriedade tiver sido expedido pelo Estado.
Conforme Zé Teixeira, seu projeto visa fazer justiça aos proprietários que tiveram o registro de seu imóvel legalmente feito na vigência da Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1.973, que dispõe sobre os registros públicos e determina que cada imóvel tenha “matrícula própria”, aberta no primeiro registro, na vigência da lei.
“Estes proprietários foram bastante prejudicados pelo Decreto nº 1.775, de 1996, que altera o procedimento administrativo para a demarcação de terras indígenas, por isso estamos apresentando este projeto, para fazer justiça”, justificou Zé Teixeira.
quarta-feira, 11 de julho de 2007
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