segunda-feira, 4 de junho de 2007

STF cassa liminar e manda retirar os arrozeiros da T.I. Raposa Serra do Sol

GRANDE NOTÍCIA

O Ministro Carlos Ayres Britto, do Supremo Tribunal Federal, cassou a liminar que havia dado aos arrozeiros que se encontram na Terra Indígena Raposa Serra do Sol para que eles permanecessem até o julgamento da ação impetrada anteriormente. Assim, não há mais como esses arrozeiros ficarem na terra indígena.

Cabe agora à Funai entrar com força policial da Polícia Federal para retirar todos os arrozeiros a quem já se deu tempo suficiente para todas as protelações feitas.

Parabéns aos índios da Terra Indígena Raposa Serra do Sol. Nossos agradecimentos ao Ministro Carlos Britto por se manter fiel à justiça e aos direitos indígenas em suas grandes decisões!

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STF ordena saída de empresas da reserva Raposa do Sol


Após liminar, retirar não-índios da reserva será mais fácil, segundo representante
Luciana Nunes Leal


RORAIMA - O Supremo Tribunal Federal (STF) revogou nesta segunda-feira, 4, a liminar que autorizava a permanência de 12 empresas agropecuárias na área da reserva indígena Raposa Serra do Sol, em Roraima. A revogação da liminar, que as 12 empresas haviam conseguido em mandado de segurança, fora solicitada pela Advocacia Geral da União (AGU).

O relator do caso, ministro Carlos Britto, ao revogar a liminar, rejeitou o argumento das empresas de que tinham direito "líquido e certo" sobre as propriedades mantidas na reserva. Nessas terras, há plantações de arroz e criação de gado.

A representante da AGU, Grace Maria Fernandes Mendonça, disse que, com esta decisão do Supremo Tribunal, a Funai poderá dar prosseguimento às medidas para a retirada dos ocupantes não-índios da reserva. O advogado das empresas, Luiz Valdemar Albrecht, lamentou a decisão: "Para nós, foi um retrocesso, porque estávamos numa posição protegida e agora estamos sem blindagem."

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