sábado, 2 de junho de 2007

Imbroglio da Usina Estreito em novo round

Mais um round desse imbroglio da Usina Estreito. Desta vez ganhou a AGU com uma ação no STJ que retira a liminar dada por um juiz federal do Maranhão proibindo a continuidade da obra sob a alegação de que não houve um relatório que explicasse se as terras indígenas seriam afetadas ou não pela hidrelétrica.

Ora, há sim, um relatório, feito pelo CTI, pago pela empresa construtora, feito com a presença dos índios, mas que, por irresponsabilidade, não apresenta as conclusões necessárias para se avaliar o quanto há de impacto ou não.

Os índios se convenceram de que esta hidrelétrica será ruim para eles. E o CTI se aproveita para esbanjar ambiguidade e se aproveitar para tirar proveitos.

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Justiça autoriza início das obras da Hidrelétrica de Estreito


A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu na Justiça autorização para o início das obras da Usina Hidrelétrica de Estreito, no Rio Tocantins, na divisa dos estados de Tocantins e Maranhão.

A decisão foi tomada nesta semana pelo Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região, que suspendeu liminar da Justiça Federal de Imperatriz (MA) determinando a paralisação das obras de construção da usina, incluída no Programa de Aceleração do crescimento (PAC).

Entre outros fatores, o TRF considerou a importância da construção da usina para evitar nova crise no setor elétrico, informou a a assessoria de imprensa da AGU.

O tribunal também concordou com o argumento de que a necessidade de energia elétrica poderia levar o governo a substituir as hidrelétricas pelas termoelétricas, o que poderia trazer prejuízos ambientais e econômicos.

A liminar derrubada pelo TRF havia sido concedida em abril pela Justiça Federal de Imperatriz ao Conselho Indigenista Missionário (Cimi) e à Associação de Desenvolvimento e Preservação dos Rios Araguaia e Tocantins (Adprato).

As duas organizações alegaram que o estudo de impacto ambiental (EIA) e o relatório de impacto sobre o meio ambiente (Rima) não levaram em conta as comunidades indígenas que podem ser afetadas com a hidrelétrica.

Para o TRF a continuidade das obras não acarreta risco de dano irreparável às comunidades indígenas, informou a AGU. O tribunal também considerou que medidas para minimizar esse possível impacto estão previstas no procedimento de licenciamento ambiental.

Segundo a assessoria da AGU, a decisão do TRF deve ser publicada na próxima segunda-feira no Diário da Justiça.

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