quinta-feira, 13 de setembro de 2007

STF dá ao Incra terra para retirar posseiros de Maraiwatsede

Grande notícia para os Xavante da Terra Indígena Maraiwatsede. O STF deu imissão de posse ao Incra da fazenda Bordolândia. Nela os posseiros de boa fé que se instalaram na Terra Indígena Maraiwatsede poderão ser transportados e assentados.

Assim os Xavante recuperarão o todo de sua terra sagrada.

Grande notícia! Agora só falta a Funai e o Incra se apressarem para deslocar esses posseiros.

Parabéns ao povo Xavante

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STF determina a imissão do Incra

Diário de Cuiabá

A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Ellen Gracie, em decisão liminar proferida na última semana, assegurou a imissão de posse do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária na fazenda Bordolândia, localizada nos municípios de Bom Jesus do Araguaia e Serra Nova Dourada. Com isso, garantiu-se a posse do Incra no território que, com cerca de 56 mil hectares, será destinado ao assentamento de 1,2 mil famílias de trabalhadores rurais da região.

Segundo a procuradora do Incra Dayseanne Moreira, a decisão, embora em caráter liminar, é importante, porque permite que outras ações relacionadas ao processo sejam analisadas sem prejudicar a regular imissão de posse.

"Essa decisão garante a imissão de posse independentemente da discussão em ação declaratória de produtividade das terras, reafirmando o interesse social sobre a desapropriação deste imóvel", afirmou.

A fazenda Bordolândia é uma área emblemática para o processo de reforma agrária em Mato Grosso. Há anos, o imóvel é reivindicado por trabalhadores rurais, posseiros da reserva indígena Marãiwatsede e os próprios índios. A fazenda faz limite com a reserva.

Em 2004, o imóvel foi decretado para fins de reforma agrária devido ao descumprimento da função social da propriedade, pois a área não alcançou os índices mínimos de produtividade. A imissão do Incra na posse da área já foi concedida e sequencialmente cassada pela Justiça Federal. Mas agora, com a decisão liminar, o STF restaura a decisão para que seja utilizada para a reforma agrária.

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