domingo, 20 de abril de 2008

Documento Final do Brasil Indígena ignora a FUNAI. Porém funcionários e índios resistem


Quinta-feira, dia 17 de abril, antes das demonstrações que os mais de 500 índios acampados na Esplanada dos Ministérios fizeram, e que resultaram na audiência que tiveram com o Presidente Lula, a organização do movimento soltou um Documento Final, muito bem escrito, que aborda quase todas as questões que estão na preocupação dos índios.

Tudo, menos a Funai, nem para o bem, nem para o mal. Nem ao menos no item que trata de demarcação de terras indígenas! É como se não houvesse Funai!

Ou os índios que participaram do Brasil Indígena ignoram a Funai ou os redatores do Manifesto não dão a mínima.

De todo modo, pegou mal para a Funai.

Porém não é assim que está acontecendo no órgão. Os funcionários e muitos povos indígenas estão querendo a sua renovação. O governo não pode deixar as coisas como estão, pois, caso contrário, as crises vão aumentar.

Abaixo o Documento Final do Brasil Indígena, para sua apreciação

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ABRIL INDÍGENA 2008.
Documento Final do V Acampamento Terra Livre.


Nós, 800 lideranças representando os mais de 230 povos indígenas das distintas regiões do Brasil, nos reunimos em Brasília, de 15 a 17 de abril, por ocasião da mobilização indígena nacional, o Abril Indígena – Acampamento Terra Livre 2008, para analisar a situação dos nossos direitos, partilhar as nossas realidades, demandas e aspirações, bem como para unificar as nossas reivindicações e exigir, mais uma vez, do Poder Público a efetivação dos nossos direitos, justamente no vigésimo aniversário da Constituição Federal.

A nossa Carta Magna reconhece o caráter multiétnico e pluricultural do Estado brasileiro, portanto, o nosso direito ao tratamento diferenciado, na perspectiva da autonomia dos nossos povos.

Depois de analisarmos a situação dos nossos direitos e da política indigenísta nacional constatamos que continuamos a ser vítimas da discriminação, do preconceito e da intenção, explícita ou velada, de nos extinguir enquanto povos, com uma identidade diferenciada, fincada em espaços territoriais necessários para a nossa sobrevivência física e cultural, com organização social própria.

Contudo, fazemos parte do Estado Nacional, que depois da colonização européia se implantou sobre os territórios ocupados milenarmente por nossos povos e ancestrais.

O Estado brasileiro tem se mostrado incapaz de conviver e oferecer tratamento diferenciado aos nossos povos. O Governo tem feito esforços significativos, mas continua submetido à pressão de interesses econômicos e políticos que sempre mandaram neste país, criando situações que acarretam a grave crise no atendimento da saúde indígena e da violência contra os povos indígenas.

O Legislativo, dominado por esses setores, ao invés de regulamentar os nossos direitos, reconhecidos há 20 anos pela Constituição Federal, tem sido palco de intensa disputa com o propósito de restringir nossos direitos.

No Judiciário embora tenham sido registrados importantes decisões de mérito favoráveis aos nossos direitos, tais como a prioridade assegurada para apreciação dos processos de interesses indígenas, adotada pela primeira vez, em 2006, na gestão da Ministra Ellen Gracie, várias decisões liminares tem revelado compreensões limitadas sobre a aplicação das normas constitucionais, processuais e de proteção e promoção dos nossos direitos estabelecidos pela comunidade internacional, no âmbito da Organização das Nações Unidas.

Após vinte e cinco anos de tramitação reconhece-se o esforço do Ministro Eros Grau indicar para o julgamento definitivo o caso envolvendo a nulidade dos títulos imobiliários incidentes na terra tradicionalmente ocupada pelo povo Pataxó Hã-hã-hãe, no estado da Bahia. Esperamos que na gestão do futuro ministro Gilmar Mendes na presidência do Supremo atenções dessa natureza, que denotam sensibilidade para os direitos indígenas prossigam e sejam ampliadas para os demais órgãos do poder judiciário por intermédio do Conselho Nacional de Justiça.

Contudo, nos surpreende e deixa preocupados a recente decisão liminar do Supremo Tribunal Federal (STF) em medida cautelar requerida pelo estado de Roraima, de acordo com o voto do Ministro Carlos Ayres Brito, suspendendo atividade da administração pública federal destinada a garantir os direitos constitucionais dos povos Macuxi, Wapichana, Taurepang, Ingarikó e Patamona, na Terra Indígena Raposa Serra do Sol. Esta decisão liminar do Supremo é inédita, por possibilitar que os invasores continuem usurpando o direito territorial dos povos indígenas, agindo com violência e com atos flagrantemente criminosos, que colocam em questão a convivência social, o Estado de Direito e a autoridade do Governo brasileiro.

Além destes casos e tantos outros que tramitam na justiça brasileira, destaca-se mais uma vez a necessidade do STF julgar o mandado de segurança contra a homologação da demarcação da Terra Indígena Ñanderu Marangatú, no estado do Mato Grosso do Sul, tradicionalmente ocupada pelo povo Kaiowá Guarani, cujo relator é o Ministro Cezar Peluso. Lembramos ainda da ação originária No. 442, da Terra Indígena Nonoai, no Rio Grande do Sul, que há 22 anos encontra-se para julgamento.

Diante deste quadro, os nossos povos mostram-se indignados e dispostos a lutarem, se necessário sacrificando a própria vida, para termos garantidos os nossos direitos. Dessa forma, exigimos do Governo brasileiro respostas urgentes e de relevante impacto, de caráter emergencial, mas sobretudo permanente e estruturante, às demandas apresentadas por nós nos últimos cinco anos e que pouco foram atendidas. Reafirmamos, porém, atenção especial às seguintes reivindicações e propostas.

1. Empenho na criação do Conselho Nacional de Política Indigenista (CNPI), envolvendo a sua base parlamentar na urgente tramitação e aprovação do Anteprojeto de Lei acordado entre o Governo e o movimento indígena no âmbito da Comissão Nacional de Política Indigenista.

2. Comprometimento na tramitação e aprovação do Estatuto dos Povos Indígenas, mantendo coerência com o acordado na Comissão Nacional de Política Indigenísta, no sentido de garantir a participação plena dos povos e organizações indígenas na discussão do mérito do Projeto correspondente, impedindo que temas contemplados no Substitutivo aos PLs 2057/91, 2160/91 e 2169/92 e seus apensos sejam tratados em leis específicas, como se pretende em relação ao Projeto de Lei nº 1.610, de 1996, cujo inteiro teor foi extraído do Capítulo sobre pesquisa e lavra de minérios em terras indígenas, já aprovado pelo Senado Federal e ora submetido à apreciação de uma Comissão Especial na Câmara dos Deputados.

3. Reformulação urgente da política de saúde voltada aos povos indígenas, garantindo o fim da dizimação em curso que vitima os povos indígenas no Mato Grosso do Sul e Vale do Javari, dentre tantos, aonde são registrados altos índices de doenças endêmicas e epidêmicas como a dengue, desnutrição, malária, tuberculose, hepatite, hanseníase e conseqüente alta mortalidade infantil. Este quadro, onde é clara a precariedade ou falta total de atendimento, tem provocado elevados índices de morte por desassistência.

A Funasa, órgão responsável pela saúde indígena, até hoje não tem se estruturado para oferecer um serviço à altura das nossas necessidades. São crônicos os problemas de demora na liberação de recursos e de medicamentos, de por si já escassos, a falta de profissionais, de infraestrutura e condições de trabalho nos pólos-base, postos de saúde e Casas do Índio, para as ações preventivas e curativas. A centralização retirou autonomia financeira e de gestão aos Distritos Sanitários Especiais Indígenas (DSEI`s) e os índios são discriminados na rede do Sistema Único de Saúde (SUS). Este quadro tende a se agravar com a partidarização da saúde indígena, a terceirização e municipalização do atendimento e o desrespeito ao controle social exercido pelos Conselhos Distritais. Diante tudo isso reivindicamos: 1) a Revogação da Portaria 70, que institui a centralização da aquisição de insumos em Brasília e da Portaria 2656 que normatiza a municipalização da saúde indígena; 2) garantia da automomia política, administrativa e financeira dos DSEIS; 3) a permanência da saúde indígena no âmbito federal; 4) a criação de um fundo distrital; 5) reconhecimento e legalização das categorias de Agentes Indígenas de Saúde (AIS) e Agentes Indígenas de Saneamento (AISANS); 6) valorização dos pajés, parteiras e da medicina tradicional indígena; 7) humanização das Casas do Índio (CASAI`s); 8) aprimoramento do controle social através da formação e capacitação dos conselheiros indígenas; 8) garantia da referência e contra-referência na média e alta complexidade.

4. Demarcação e regularização de todas as terras indígenas, garantindo a sua devida desintrusão e proteção, para conter quaisquer tipos de invasões que ameaçam a integridade física e cultural dos nossos povos bem como a riqueza natural e da biodiversidade existente nos nossos territórios. Esses atos formais de reconhecimento dos nossos direitos territoriais devem ser necessariamente acompanhados de políticas de sustentabilidade dos nossos povos.

Destacamos as graves ameaças contidas no Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), do governo federal, principalmente através de projetos de infraestrutura como usinas siderúrgicas, grandes empreendimentos industriais e comerciais e a Transposição das águas do Rio São Francisco que atinge cerca de 26 territórios indígenas da região nordeste, as Usinas do Rio Madeira, do Estreito e Belo Monte, na região norte, o Complexo Hidrelétrico do Rio Tibagi, que atinge várias terras indígenas no sul do país e as pequenas e grandes hidrelétricas nos Rios Juluena e Kuluene, no Mato Grosso, que afetarão mais de 20 comunidades indígenas.

Destacamos a urgente necessidade da garantia da integridade das terras Guarani, particularmente do Morro dos Cavalos, e dos povos Kaingang, Guarani, Xetá e Xocleng, também no sul do país.

Destacamos o impacto ambiental e social que a construção de usinas de álcool trarão para as comunidades indígenas no Pantanal, Mato Grosso do Sul.

Destacamos ainda a necessária e urgente conclusão da desintrusão da Terra Indígena Raposa Serra do Sol, observando que não existe divisão entre as comunidades, tratando-se de uma falsidade fabricada principalmente por seis arrozeiros invasores, beneficiário de isenção tributária do Estado de Roraima até 2018, em detrimento dos direitos de 18.992 de cidadãos indígenas. É também urgente a desintrusão da Terra Indígena Maraiwatsedé, para o retorno do povo Xavante a seu território tradicional.

Ressaltamos que a demarcação e regularização das Terras Indígenas na faixa de fronteira em nada compromete a integridade e soberania do Brasil, pelo contrário é a extrema violência dos invasores que ameaça e compromete a segurança do país nessas regiões, como ficou demonstrado nas últimas semanas, na Terra Indígena Raposa Serra do Sol.

Constatada a morosidade do Estado no atendimento destas demandas, reafirmamos a nossa disposição de proceder a ocupar os nossos territórios.

5. Adoção de medidas urgentes para conter o processo de violência e criminalização a que estão sendo submetidos os nossos povos, organizações e lideranças, muitas das quais são presas de forma arbitrária ou assassinadas a mando de fazendeiros e outros invasores das terras indígenas, como acontece com freqüência na região Nordeste e no Mato Grosso do Sul. Só em 2007 foram assassinados 92 líderes indígenas. Destacamos a impunidade dos envolvidos nos assassinatos do líder Truká Adenilson e seu filho Jorge, em Pernambuco, do líder Ortiz Lopes Kaiowá Guarani e da rezadeira Xureté Kaiowá Guarani, e de lideranças nos Estados do Ceará e Maranhão, casos até hoje não esclarecidos. Repudiamos e exigimos o fim da violência policial, o confinamento e a criminalização do povo Cinta Larga. É preciso punir os responsáveis pelos crimes cometidos contra os povos indígenas.

6. Implementação de uma política de educação escolar indígena de qualidade, específica e diferenciada, que garanta condições para o ensino fundamental e médio completo nas nossas aldeias, e o acesso dos jovens indígenas ao ensino superior, considerando os nossos reais interesses e aspirações, em áreas como a saúde, direito e educação. Concretamente reivindicamos: 1) a criação de um Fórum Permanente de Educação Indígena; 2) a criação do Conselho de Educação Escolar Indígena; 3) a criação de uma secretaria específica de educação escolar indígena para tratar dos recursos destinados a educação escolar indígena; 4) formação de professores indígenas nas Universidades Federais e Estaduais; 5) apoio aos estudantes do ensino superior, através de bolsas de estudos, garantia de casas de estudantes indígenas, programa específicos e diferenciados, além do sistema de cotas; 6) que o MEC restabeleça convênios com as organizações indígenas e não governamentais, ouvidas previamente os povos e comunidades indígenas; 7) criação de um Subsistema de Educação Escolar Indígena; 8) realização da Conferência Nacional de Educação Escolar Indígena; 9) reconhecimento dos títulos de estudantes indígenas formados no exterior; 10) efetivação dos professore indígenas pelo Estado.

Conquistamos com muita luta nossos direitos na Constituição que agora completa 20 anos, mas o Estado brasileiro não está cumprindo com seu dever de torná-los realidade.

Contra as falsas acusações de que atrapalhamos o projeto econômico em curso, afirmamos claramente que nós, povos indígenas, com base em nossas próprias histórias, valores e culturas, temos muito a contribuir com o desenvolvimento sustentável do país, na perspectiva da construção de uma sociedade justa e de um Estado verdadeiramente pluriétnico e democrático no Brasil.

Brasília, 17 de abril de 2008.

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