Para quem estava muito pessimista em relação à efetividade das 19+1 ressalvas do STF, achando que até simples estudos da Funai sobre novas demarcações de terras indígenas não seriam mais possíveis, eis que o ministro Ayres Britto, autor do voto favorável à homologação da T.I. Raposa Serra do Sol, mas que se rendera às ressalvas elaboradas pelos ministros Menezes Direito e Gilmar Mender, pronuncia-se sobre um tema que desfaz a validade de ao menos uma dessas ressalvas.
É que o ministro Britto não acatou um pedido de liminar contra a formação de um GT para definir novos limites de uma terra indígena em Mato Grosso, a T.I. Wawi, dos índios Suyá, pegada ao Parque Indígena do Xingu.
A matéria fala que essa terra indígena estaria localizada em Mato Grosso do Sul, mas não está.
O certo é que o ministro Britto dá o recado: não venham com muita sede ao pote! O assunto não merece um voto liminar, pois o GT ainda nem saiu do forno, e o que vale para Raposa Serra do Sol não virou uma súmula vinculante, disse textualmente!
Em outras palavras, o que foi pronunciado sobre Raposa Serra do Sol, em relação a ressalvas de seu usofruto e condições de posse, não prevalecerá automaticamente para outras terras indígenas. Isso vai deixar os índios com alguma esperança e os fazendeiros e políticos mais loucos de raiva ainda.
Êta ministro poeta!
_________________________________
Negada liminar contra atuação da Funai em reserva indígena
O Globo
BRASÍLIA - O ministro Carlos Ayres Britto, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou pedido de liminar ajuizada pela Agropecuária Fazenda Brasil Ltda. contra a Fundação Nacional do Índio (Funai). A Agropecuária pretendia suspender o trabalho de um grupo técnico da Funai que faz estudos com o objetivo de revisão dos limites da Terra Indígena Wawi, localizada em Mato Grosso do Sul.
A Agropecuária argumenta que o trabalho do grupo é irregular porque a ampliação da área indígena demarcada estaria expressamente proibida, baseando-se nas regras que definiram a demarcação da reserva Raposa Serra do Sol, em Roraima. Assim, pediu para "suspender, imediatamente, os trabalhos de campo que estão sendo iniciados".
O ministro Ayres Britto frisou que a ação popular que definiu a situação da Raposa Serra do Sol não é meio processual de controle abstrato de normas nem se iguala a súmula vinculante. Além disso, ele entendeu que, no caso, não há justificativa para que a decisão seja em caráter liminar.
terça-feira, 28 de abril de 2009
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário