quarta-feira, 10 de dezembro de 2008

O STF cumpre o seu papel!

Acabou há pouco a sessão do STF que votou a legitimidade do decreto presidencial que homologou a Terra Indígena Raposa Serra do Sol.

Por 8 votos -- faltando ainda três votos, incluindo o do presidente da Corte Suprema -- o STF recepcionou apenas parcialmente a ação civil pública que pedia a nulidade do decreto presidencial de homologação.

Essa parcialidade se referiu a 18 ressalvas, produzidas pelo ministro Menezes Direito, o segundo a votar, que favorece a presença do Estado brasileiro nos aspectos da ações de defesa nacional, proteção do meio ambiente, serviços de saúde, educação e circulação livre de pessoas.

Quanto à presença de terceiros com interesses econômicos, especificamente agropecuários, foi definitivamente banida da Terra Indígena Raposa Serra do Sol. Os arrozeiros terão que sair logo que a decisão for proclamada!

Esta é a grande vitória do indigenismo brasileiro sobre a qual escrevi um artigo logo que o presidente Lula assinou o decreto de homologação.

Congratulo-me com os índios Makuxi, Taurepang, Uapixana, Patamona e Ingarikó por essa grande vitória.

Agora, temos que esperar o voto dos três ministros restantes, que só ocorrerão no próximo ano, e a proclamação do resultado. Com isso os arrozeiros terão que sair imediatamente.

Por outro lado, há que se compreender o teor e as consequências das 18 ressalvas expostas no voto do ministro Menezes Direito, que trouxeram grande preocupação à causa indígena brasileira.

Elas apontam para um novo regulamento de reconhecimento e demarcação de terras indígenas, e esse novo regulamento vai se tornar extremamente difícil de demarcar novas terras indígenas.

Eis o preço que os demais indígenas brasileiros pagarão por essa decisão do STF. É um preço altíssimo. Os votos concordantes com as 18 ressalvas produzidas pelo ministro Menezes Direito diminuem o direito indígena sobre o usufruto pleno das riquezas de suas terras, dos potenciais hídricos e minerais, da recuperação de terras usurpadas e da sua auto-determinação.

É irônico que essas determinações tenham sido pronunciadas precisamente no 60º aniversário da Declaração Universal dos Direitos Humanos. Pelo menos seis ministros se pronunciaram contra os termos libertários da Declaração Universal dos Direitos Indígenas no que concerne a auto-determinação, o direito de ir e vir entre fronteiras e a necessidade consulta prévia e consensual sobre ações governamentais que afetem os povos indígenas e suas terras.

Por que ressalvas que se apresentam como diretrizes tão duras? Só com mais reflexão poderemos chegar a uma conclusão mais completa e profunda. O processo social que nos leva até esse ponto é cheio de meandros, de idas e vindas, e de fatores sociais e econômicos ligados ao nosso tempo. Talvez até o renascimento de um novo tipo de nacionalismo esteja surgindo no Brasil, e este caso surge como ponta-de-lança desse momento.

Por enquanto, no nível mais local do momento político-cultural brasileiro, fica o sentimento de que o voto do ministro Menezes Direito, que modificou consideravelmente o teor libertário do voto do ministro-relator Ayres Britto, foi pronunciado como uma reação às atitudes destemperadas que as Ongs vêm proclamando como sendo direitos dos povos indígenas e o papel que elas vêm exercendo especialmente sobre jovens lideranças indígenas que dependem dessas visões para estabelecerem-se no movimento indígena. O descalabro administrativo da atual gestão da FUNAI levantou o sentimento anti-indigenista brasileiro de tal forma que os estados federados se levantaram contra os povos indígenas de um modo nunca visto. O STF parece estar refletindo esse sentimento.

Tivesse o movimento indígena atual seguido as orientações mais ponderadas e estratégicas das velhas lideranças, acredito, em princípio, que o STF não teria se pronunciado com tanta dureza com propostas que irão modificar ou desviar o curso da auto-determinação dos povos indígenas e de seu relacionamento harmonioso com a sociedade brasileira.

Quanto à demarcação de novas terras, ou até das que estão em curso, o procedimento atual terá que ser revisto, na recomendação final feita pelo presidente do STF Gilmar Mendes.

Alguns pronunciamentos foram ainda mais contundentes do que as ressalvas do ministro Menezes Direito. Por exemplo, o ministro Cézar Peluzo disse se sentir constrangido em votar favoravelmente pela manutenção do decreto presidencial pois não acreditava que os relatórios dos antropólogos estivessem corretos sobre o uso e a ocupação efetiva daquelas terras. Em compensação, enfatizava a ressalva que conclama que nenhuma terra indígena pode ser demarcada sem a consulta expressa dos municípios e dos estados. E quando o ministro Ayres Britto apontou que a consulta aos municípios iria dificultar enormemente o reconhecimento de terras indígenas, recebeu a resposta de que cabe ao STF equilibrar o princípio federativo e o direito dos entes federativos. Isto é, ignorou a ponderação de Ayres Britto.

Portanto, dá-se com uma mão e tira-se com outra. O STF se pronunciou. Cabe ao Executivo e ao Legislativo seguir novas linhas de ação.

Vamos precisar de muita ponderação, estratégia e liderança para recriar a defesa dos povos indígenas em novos termos. Do jeito que está, se os índios e suas lideranças mais expressivas não fizerem o suficiente, os resultados serão um retrocesso incomensurável pelos próximos anos.

Espero que o Ministério da Justiça e a FUNAI estejam à altura dos novos tempos que se deslumbram a partir dessa decisão histórica.

2 comentários:

Anônimo disse...

Prezado Mércio,
Entendo suas preocupações frente aos 18 pontos apresentados pelo STF como condições para o exercício da posse indígena em Raposa Serrra do Sol. Entretanto, julgo que isso não retira nem diminui a importância da vitória obtida pelos índios e pelo indigenismo "rondoniano". Me veio a lembrança histórica de um Alípio Bandeira e sua luta desigual, sem o amparo de uma lei que pudesse ser invocada em defesa dos índios nas primeiras décadas do século passado. Ver hoje a corte suprema reconhecer e reafirmar os direitos indígenas sobre suas terras, contra todos os interesses da cobiça, nos faz meditar a respeito do quanto se avançou no Brasil nessa matéria. Mas me fez também lembrar da firmesa e da altivez com que você a defendeu em todas as arenas quando presidia a FUNAI, contra todos os que, tanto da esquerda como da direita, procuravam solapá-la. E não foram poucos. Não menospreze a vitória que é também sua. Parabéns mais do que merecidos a você também pelo êxito que, se não é completo, é apenas para nos lembrar que a luta continua.
Li e reli uma dezena de vezes as tais condições e, ao final, percebi que não há nelas tantos recuos como à primeira vista parecem conter. De todo modo elas ainda serão objeto de discussão e poderão ser modificadas, o que não acontecerá com o reconhecimento da posse indígena.
Um abraço,
Artur Mendes

Mércio P. Gomes disse...

Caro Artur, Muito bom que você tenha vindo ao meu Blog para ajudar a clarificar a questão de Raposa Serra do Sol. Agradeço-lhe por lembrar minha luta naquela ocasião. Luta que também foi sua, com toda a habilidade de enviar uma equipe a Roraima com rapidez para que pudéssemos fazer a demarcação in situ das mudanças contidas na portaria de demarcação do ministro e depois no decreto presidencial de homologação. Por tudo isso e mais a continuidade dessa luta, estamos todos honrados e felizes com a votação feita pelos ministros. Disse-o naquela ocasião e repeti-o nesse Blog que essa homologação constitui a consagração do indigenismo brasileiro. Rondoniano, sim, sem aspas, porque não há outro que se preste a essa honraria. Sinto apenas que essa decisão veio acompanhada de restrições não propriamente à RSS (exceto na parte do Parque Nacional de Monte Roraima e na administração do Instituto Chico Mendes, e não da FUNAI), mas ao indigenismo brasileiro. Uma relativização explícita do direito indígena em relação a outros direitos me pareceu desnecessário, e só aconteceu para realçar uma atitude negativa. Não ser mais necessário pedir o consentimento dos índios (nem da FUNAI) para se entrar em terras indígenas; nem tampouco para se fazer pesquisas quanto aos recursos hídricos e minerais -- me pareceu até, diria, inconstitucional, se não fosse pronunciado pelo próprio STF! Demarcar terras com a presença explícita de municípios e estados -- você sabe -- será dificílimo para não dizer impossível nesse clima de hostilidade que a atual gestão da FUNAI estabeleceu. Eis o meu caveat. Ainda cheio de esperanças porque as coisas poderão mudar em princípio. Mas as dificuldades aumentaram imensamente. Com um abraço, Mercio

 
Share