Essa lei, que surgiu a partir da MP 458, com modificações feitas nos plenários do Congresso, versa sobre a regularização fundiária da Amazônia e foi inspirada nas argumentações do ex-ministro Mangabeira Unger.
A procuradora-geral em exercício usa de argumentos fortes contra diversas cláusulas e trechos da referida lei. Neste sentido segue os argumentos proferidos por diversas Ongs ambientalistas que protestaram veementemente contra essa MP e contra a assinatura do Presidente Lula com apenas um veto.
Entre os itens desafiados pela ADIN estão:
1 A legalidade da venda diferenciada de terras em tempos diferentes de controle proprietário. Por exemplo, os módulos com menos de 400 hectares precisam de um resguardo de 10 anos a partir de quando poderão ser alienados, enquanto os maiores até 1.500 hectares podem ser vendidos após o terceiro ano de propriedade reconhecida.
2. A interpretação de que as terras que podiam ser reconhecidas como terras de quilombos, pelo não reconhecimento específico desse caso, podem passar para mãos de terceiros como propriedade privada.
3. Não exigir dos atuais posseiros, seja de que tamanho forem suas áreas de ocupação, para a obtenção do direito de propriedade, a recuperação da degradação ambiental que realizaram até então.
Enfim, há outros itens em discussão. A procuradora-geral Duprat está determinada a mudar essa lei e aproveita de sua interinidade, enquanto o novo procurador-geral não é nomeado, após a aprovação do plenário do Senado.
Na visão da procuradora-geral, bem como de muitos ambientalistas, é vencer ou vencer. Vamos ver agora como vai decidir o Supremo Tribunal Federal: se com a cautela pedida pela procuradora, decretando a inconstitucionalidade da referida lei parcial ou totalmente, ou se deixa a coisa como está. O esforço da Dra. Duprat merece nosso reconhecimento.
Muitas coisas importantes estão chegando ao STF para decidir. Até acho isso meio perigoso porque quando o STF decide, está decidido. Em muitos casos as argumentações parecem fáceis de serem derrubadas, pois estão eivados de boas intenções e pouco conhecimento. Não é esse o caso atual. De qualquer modo, fica difícil de se mudar uma decisão tomada pelo STF.
Os tempos são bicudos nesses aspectos. Mas, não se pode fugir aos riscos que os tempos atuais estão exigindo.
Um comentário:
Ainda bem que a Procuradora está agindo nesse caso, pois as notícias que se arrastam há dezenas de anos são de grandes propriedades estrangeiras agindo à vontade.
Desde 1928, com aval de governos estadual e federal, como o caso da Fordilãndia no rio Tapajós, no qual o contrato previa que após 10 anos de atividade sob o privilégio dos subsidios fiscais passariam a recolher impostos aos municípios e se traria "benefícios" (embora questionáveis) para a região. Completado os 10 anos, sob suspeitas inclusive de regime de semi-escravidão, os americanos alegaram prejuízos e inviabilidade na proposta...
Essa proposta da Lei 11.952/09 contradiz a isonomia e eqüidade, tão importantes para a aplicabilidade da democracia.
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