O fazendeiro alegou que possuía uma fazenda com cerca de 184 hectares, a qual foi incluída no perímetro da área de 7.175 hectares configurado para aquela terra indígena. Essa fazenda seria propriedade privada reconhecida desde 1924.
A base jurídica da liminar concedida, por enquanto exclusivamente para aquela fazenda, foi o próprio voto do Ministro Ayres Britto pronunciado por ocasião da votação sobre Raposa Serra do Sol. Naquela votação o ministro Britto pronunciou que o reconhecimento de ocupação permanente por parte de um grupo indígena cinge-se à data de promulgação da Constituição de 1988. Caso estivesse lá antes e de lá fosse retirado ou se retirasse por outra razão, a ocupação permanente perderia sua validade. A não ser que houvesse "ânimo" de permanência, algo sutil e subjetivo de ser argumentado com segurança. De qualquer modo, não o foi porque essa condicionante, ou interpretação da Constituição, sobre o processo de demarcação de terra indígena não existia quando foi feito o laudo antropológico.
Segundo a matéria abaixo, é possível que outros fazendeiros entrem com pedido de liminar pelo mesmo motivo. Aí a questão vai virar nova celeuma!
Eis como chega, melancolicamente, dramaticamente, o final desse terrível ano de 2009 para os povos indígenas.
Só espero que a assinatura do presidente Lula sobre um desconhecido projeto de reestruturação da Funai, a ser realizada no próximo dia 28 de dezembro, não traga mais confusões, mais descontrole da Funai e mais más notícias para os povos indígenas, já sobrecarregados demais.
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STF suspende homologação de terra indígena em Paranhos |
Escrito por Silvia Frias TV Morena |
Sex, 25 de Dezembro de 2009 18:03 |
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Gimar Mendes, suspendeu, em caráter liminar, os efeitos do decreto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que havia homologado a demarcação de terra indígena Arroio-Korá, em Paranhos. A liminar refere-se a 184 hectares do total de 7,1 mil, atendendo aos proprietários da Fazenda Iporã, que foi considerada área de propriedade dos índios guarani-caiuá.
O decreto presidencial foi publicado no dia 22 de dezembro no Diário Oficial da União, juntamente com outras homologações na Amazônia, Pará e Roraima. Em relação a Paranhos, 7.175 hectares foram considerados de propriedade indígena.
Os produtores rurais Maxionillio Machado Dias e Hayde Castelani Dias contestaram a homologação das terras deles, os 184 hectares da Fazenda Iporã. Conforme termos do mandado de segurança, o decreto é ilegal, pois o presidente da República não teria legitimidade para a demarcação de terras, competência exclusiva do Congreso Nacional.
No recurso, o advogado recorre ainda a decisão anterior do STF, que determinou a data de promulgação da Constituição de 1988 como data para efetivação de terras tradicionalmente indígenas, o que não se aplicaria a Fazenda Iporã, já que os produtores tem a posse desde 1924. Eles ainda alegam que não tiveram direito a defesa ampla. No despacho com data de ontem (24), Gilmar Mendes acatou os argumentos dos produtores rurais e concedeu a liminar, já que o decreto estipulava prazo de trinta dias para o registro do imóvel em nome da União e a demora na análise da ação poderia implicar em perda definitiva da propriedade. O presidente do STF determinou que a suspensão dos efeitos do decreto presidencial “tão somente em relação ao imóvel de propriedade dos impetrantes, denominado Fazenda Itaporã, até decisão final no presente mandado de segurança”. A advogada Luana Ruiz Silva explica que a medida não inviabiliza o registro das outras áreas, mas a decisão abre caminho para que os produtores diretamente atingidos com a decisão possam se utilizar de argumento semelhante para contestar a homologação da demarcação feita pela Fundação Nacional do Índio (Funai). |
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