sábado, 26 de dezembro de 2009

Ministro Gilmar Mendes suspende ato de homologação do presidente Lula

O ministro Gilmar Mendes não perdeu tempo nem titubeou ao dar uma liminar, no dia 24 de dezembro, véspera de Natal, ao pedido de um fazendeiro para suspender os efeitos do ato de homologação do presidente Lula, assinado no dia 21 de dezembro, da terra indígena Arroio-Korá, para os índios Guarani, no Mato Grosso do Sul.

O fazendeiro alegou que possuía uma fazenda com cerca de 184 hectares, a qual foi incluída no perímetro da área de 7.175 hectares configurado para aquela terra indígena. Essa fazenda seria propriedade privada reconhecida desde 1924.

A base jurídica da liminar concedida, por enquanto exclusivamente para aquela fazenda, foi o próprio voto do Ministro Ayres Britto pronunciado por ocasião da votação sobre Raposa Serra do Sol. Naquela votação o ministro Britto pronunciou que o reconhecimento de ocupação permanente por parte de um grupo indígena cinge-se à data de promulgação da Constituição de 1988. Caso estivesse lá antes e de lá fosse retirado ou se retirasse por outra razão, a ocupação permanente perderia sua validade. A não ser que houvesse "ânimo" de permanência, algo sutil e subjetivo de ser argumentado com segurança. De qualquer modo, não o foi porque essa condicionante, ou interpretação da Constituição, sobre o processo de demarcação de terra indígena não existia quando foi feito o laudo antropológico.

Segundo a matéria abaixo, é possível que outros fazendeiros entrem com pedido de liminar pelo mesmo motivo. Aí a questão vai virar nova celeuma!

Eis como chega, melancolicamente, dramaticamente, o final desse terrível ano de 2009 para os povos indígenas.

Só espero que a assinatura do presidente Lula sobre um desconhecido projeto de reestruturação da Funai, a ser realizada no próximo dia 28 de dezembro, não traga mais confusões, mais descontrole da Funai e mais más notícias para os povos indígenas, já sobrecarregados demais.


___________________________________


STF suspende homologação de terra indígena em Paranhos
PDF
Imprimir
E-mail
Escrito por Silvia Frias TV Morena
Sex, 25 de Dezembro de 2009 18:03


Recurso suspende efeitos de homologação em 184 hectares da Fazenda Iporã



O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Gimar Mendes, suspendeu, em caráter liminar, os efeitos do decreto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que havia homologado a demarcação de terra indígena Arroio-Korá, em Paranhos. A liminar refere-se a 184 hectares do total de 7,1 mil, atendendo aos proprietários da Fazenda Iporã, que foi considerada área de propriedade dos índios guarani-caiuá.

O decreto presidencial foi publicado no dia 22 de dezembro no Diário Oficial da União, juntamente com outras homologações na Amazônia, Pará e Roraima. Em relação a Paranhos, 7.175 hectares foram considerados de propriedade indígena.
Os produtores rurais Maxionillio Machado Dias e Hayde Castelani Dias contestaram a homologação das terras deles, os 184 hectares da Fazenda Iporã. Conforme termos do mandado de segurança, o decreto é ilegal, pois o presidente da República não teria legitimidade para a demarcação de terras, competência exclusiva do Congreso Nacional.

No recurso, o advogado recorre ainda a decisão anterior do STF, que determinou a data de promulgação da Constituição de 1988 como data para efetivação de terras tradicionalmente indígenas, o que não se aplicaria a Fazenda Iporã, já que os produtores tem a posse desde 1924. Eles ainda alegam que não tiveram direito a defesa ampla.

No despacho com data de ontem (24), Gilmar Mendes acatou os argumentos dos produtores rurais e concedeu a liminar, já que o decreto estipulava prazo de trinta dias para o registro do imóvel em nome da União e a demora na análise da ação poderia implicar em perda definitiva da propriedade.

O presidente do STF determinou que a suspensão dos efeitos do decreto presidencial “tão somente em relação ao imóvel de propriedade dos impetrantes, denominado Fazenda Itaporã, até decisão final no presente mandado de segurança”. A advogada Luana Ruiz Silva explica que a medida não inviabiliza o registro das outras áreas, mas a decisão abre caminho para que os produtores diretamente atingidos com a decisão possam se utilizar de argumento semelhante para contestar a homologação da demarcação feita pela Fundação Nacional do Índio (Funai).

Nenhum comentário:

 
Share