quinta-feira, 8 de outubro de 2009

Procuradoria da Funai pode defender índio "integrado"

Finalmente uma notícia boa na área jurídica para os índios.

O Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul (logo daí, surpreendentemente!) declarou que a Procurador Especial Federal da Funai pode e deve defender índios que estejam "integrados" em suas disputas ou litígios.

O argumento de que índios integrados não podiam ser defendidos pela Funai foi defendido pela Vara Criminal do TJ de Mato Grosso do Sul. Segundo estes procuradores, tais índios devem ser defendidos exclusivamente pela Defensoria Pública. Porém o TJ declarou que a Defensoria não é exclusiva e que os índios que estejam vivendo em comunhão com a sociedade nacional, os tais integrados, têm direito de defesa especial.

A única questão é: quem são os índios integrados, já que não se reconhece mais a categorização feita pelo Estatuto do Índio vigente? Serão os índios urbanos, isto é, que vivem quase que exclusivamente em ambiente urbano, fora das terras indígenas? Ou será que são índios que têm inteiro conhecimento das coisas dos "brancos"?

O mundo jurídico não se curva ao mundo dos antropólogos e das Ongs. Continua a viver o velho Estatuto do Índio. Desta vez foi para o bem dos índios.

___________________________


Funai pode defender índio integrado à sociedade, diz TJ

A Seção Criminal do TJ/MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) reconheceu o direito da Funai (Fundação Nacional do Índio) de defender os índios integrados à sociedade. O mandado de segurança foi concedido pela turma nesta quarta-feira.

Sabadino Ferreira foi julgado e condenado em regime fechado em Dourados. A Procuradoria Especial Federal da Funai tentou representá-lo, mas o magistrado da 3ª Vara Criminal de Dourados não aceitou a defesa dos procuradores. Ele argumentou que o órgão federal não pode representar indígena já integrado à sociedade e encaminhou o caso à defensoria pública.

A Funai recorreu ao TJ/MS e obteve decisão favorável na Seção Criminal. O desembargador João Carlos Brandes Garcia destacou que a Funai tem assistência jurídica mais especializada para lidar com as singularidades do indígena e do aldeamento que lhe é peculiar.

O desembargador entende que a atuação da defensoria pública não pode ser exclusiva e sim compartilhada, e o fato de o indígena ser integrado ou não à sociedade em nada compromete o patrocínio da defesa pelos procuradores da FUNAI.

O magistrado finalizou seu voto destacando que a Constituição Federal, em seu artigo 134, ao instituir a criação da Defensoria Pública não lhe concedeu exclusividade no atendimento aos necessitados, admitindo que outros órgãos ou entidades possam fazê-lo, sem que isso constitua a usurpação daquela competência constitucional.

2 comentários:

Anônimo disse...

Penso ser interessante colocar o artigo 134 da Constituição que expõe que:

A Defensoria Pública é instituição essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a orientação jurídica e a defesa, em todos os graus, dos necessitados, na forma do Art. 5º, LXXIV.

Em nenhum momento se concede exclusividade a Defensoria Pública para a defesa dos necessitados,fala-se apenas em essencialidade, orientação jurídica e defesa em todos os graus dos necessitados. Em nenhum momento há cerceamento no texto legal para que outros órgãos e autarquias possam atuar na defesa dos cidadãos sejam eles indígenas ou não.

Além do quê, a lei 9.028 de 12 de abril de 1995 no artigo 11 - B § 6coloca que:

A Procuradoria-Geral da Fundação Nacional do Índio permanece responsável pelas atividades judiciais que, de interesse individual ou coletivo dos índios, não se confundam com a representação judicial da União.

Portanto senhores a lei não faz distinção entre indígenas integrados ou não. A defesa dos índios deve ser feita pela funai em seus interesses individuais e coletivos.

E assim deve ser feita a coisa!

Celso Almeida

Visconti disse...

O risco é algum iluminado das ONG's ou da academia dizer que a FUNAI defender judicialmente os índios é resquício de tutela, paternalismo, e que vai contra o processo de Autodeterminação, de Inclusão Social, de Desenvolvimento Cultural, de Etnodesenvolvimento e de libertação depois de 500 anos de opressão, e que a FUNAI não pode ...... que tédio!!!!

 
Share