domingo, 4 de outubro de 2009

A Integração do Índio pela porta da cadeia

Comentário em torno do artigo abaixo apresentado escrito pelo ministro da Justiça, o secretário de assuntos legislativos e o atual presidente da Funai.


O atual ministro da Justiça do governo Lula e seu secretário de assuntos legislativos se juntaram ao atual presidente da Funai para escrever um artigo em que exaltam um novo tempo no indigenismo brasileiro a partir dos acontecimentos mais recentes e de uma nova proposta de lei para os povos indígenas. O artigo contem cinco ideias principais, as quais serão comentadas aqui nos seguintes termos:

1ª Ideia. O STF reconheceu que as terras indígenas são parte do território brasileiro e que os índios têm direito ao usufruto exclusivo de seus recursos naturais.

Comentário:

Mas, quando houvera dúvidas ou indefinições sobre esse direito? Em nenhum sentido isto é uma novidade, nem tampouco o ápice de um movimento ou de uma tendência, pois já constava não só na Constituição Federal de 1988 como em todas as precedentes desde 1934 e no Estatuto do Índio de 1973 e vinha sendo rigorosamente seguido pela prática indigenista da União. Os articulistas querem realçar algo, como se fosse a solução de uma pendência, que na verdade não existe, nem nunca existiu desde a criação do Serviço de Proteção aos Índios. Eles estão aludindo à recente votação do STF (19/03/2009) em que a nossa Corte Suprema reconheceu a legalidade da homologação presidencial da T.I. Raposa Serra do Sol feita em abril de 2005. Mas se tal feito merece ser comemorado, o óbice anti-indígena veio na mesma votação e com ímpeto desmesurado. O STF exarou um conjunto de recomendações esdrúxulas e extemporâneas, para não dizer inconstitucionais (pois eles é que sabem da Constituição), sobre a política indigenista brasileira, as quais jogaram para o ar em entropia 100 anos de atuação indigenista do Estado brasileiro. Dezenove condições foram aplicadas sobre o direito dos índios ao gozo e usufruto pleno da sua T.I. Raposa Serra do Sol, com a intenção de essas ressalvas serem aplicadas em novas demarcações a partir de então. Entre essas condições destacam-se pela negatividade anti-indígena a que exime o Estado de consultar os índios sobre projetos a serem realizados dentro de suas terras ou que as afetem, inclusive estradas, linhas de transmissão, o uso de recursos hídricos e potenciais energéticos; a que desobriga a Polícia Federal e o Exército de consultar os índios ao entrar em terras indígenas para realizar ações de suas alçadas; a que proíbe os índios de cobrar direitos sobre a passagem de estradas e outras ações intervencionistas em suas terras, inclusive recursos hídricos; a que submete os índios os Instituto Chico Mendes se pretenderem usar terras indígenas que também são afetadas como de proteção ambiental; a que obriga os índios a depender do Instituto Chico Mendes, bem como da Funai para atividades que antes nem precisavam consultar esses órgãos; a que impõe os estados e municípios na definição do que é uma terra indígena, algo não previsto na Constituição atual nem nas anteriores, e que, pela primeira vez desde 1910, leva a questão indígena à interferência dos estados, e não da exclusividade do governo federal; por fim, a que prevê a fatídica data da promulgação da Constituição Federal, 5 de outubro de 1988, “nem antes nem depois”, como proferiu o ministro Carlos Ayres Britto ao relatar a matéria em agosto de 2008, como sendo o marco temporal pelo qual uma terra pode ser considerada de ocupação permanente de uma comunidade indígena. Quer dizer, se uma comunidade indígena que estivesse em pleno gozo de posse de uma determinada terra, ter dela se retirado, por vontade própria ou a contragosto, antes daquela data, não terá direitos de requerê-la de volta, porque não mais exercia ocupação permanente nela naquela data divinal.

Esse conjunto de recomendações constitui um retrocesso inesperado à visão indigenista do estado e da sociedade brasileiros, para não falar em relação à política indigenista exercida, aos trancos e barrancos, de 1910 até o presente. Não reconhecer esse desserviço à Nação brasileira, pelo contrário, olvidá-lo e escamoteá-lo, e na retórica sofística exaltá-lo, é um ato político extremamente grave para a honra de quem atualmente dirige a política indigenista brasileira. Como o STF chegou a tal ponto, com a votação favorável de 8 entre seus 11 membros, é algo inacreditável e só fracamente explicável pelo transtorno em que está sendo pensada e operacionalizada a questão indígena brasileira na atualidade.

2ª Ideia. As terras indígenas não são mais a grande força motriz da política indigenista porque a grande maioria das terras indígenas já foi demarcada, com algumas pendências importantes.

Comentário:

Os autores reconhecem que o processo de demarcação de terras indígenas brasileiras está chegando ao seu ponto de conclusão. Certamente. Quando isto foi anunciado há quatro anos, foi um deus-nos-acuda. Parecia que o mundo indígena ia sumir, de tantas críticas que foram vociferadas a quem chegara a essa conclusão. Mas as pendências, as 40 ou 50 terras indígenas que ainda podiam ser demarcadas, estão atualmente ao deus-dará, com pouquíssimas possibilidades de serem realizadas exatamente por causa da atitude exorbitantemente negativa dos atuais gestores da política indígena brasileira, esses mesmos que assinam o artigo. Na verdade, nenhuma terra indígena foi homologada o ano passado, e nenhuma foi demarcada nos últimos dois anos. Os estados em que há mais carência de terras para os índios, como Mato Grosso do Sul e Santa Catarina, se levantaram em pé de guerra contra esses gestores por causa de sua incapacidade estratégica de demarcar terras indígenas. Atropelaram os procedimentos, jactaram-se da força do Estado e da Funai, e com isso abriram espaços imensos para alianças anti-indígenas que não existiam desde a Guerra dos Bárbaros. Criaram imensas expectativas nos povos indígenas mais carentes que hoje estão se tornando frustrações e ilusões que poderão levar algumas comunidades a atitudes messiânicas desastrosas.

3ª Ideia. Defendem a tese mais do que desbotada de que a política indigenista brasileira de inspiração rondoniana intencionava o fim dos índios por sua assimilação, mas que os índios teriam sido salvos pela Constituição de 1988, quando o Brasil teria virado um país pluri-étnico.

Comentário:

Não há chavão mais batido por parte das Ongs, de uma plêiade de procuradores do Ministério Público Federal e das missões religiosas do que esta de que a política indigenista brasileira antes de 1988 trabalhava pela assimilação dos índios. Lêem isto em tudo do passado e acham que a Constituição de 1988 é que salvou os índios. Vêm isto tanto no processo de demarcação de terras indígenas que ocorreu nas décadas de 1920 e 30; vêm-no nas atitudes supostamente paternalistas de Rondon, na teoria da aculturação, no conceito de integração, usado por antropólogos como Darcy Ribeiro, Roberto Cardoso de Oliveira e Eduardo Galvão, e vêm-no explicitamente no Art. 1º do Estatuto do Índio, que exprime que o propósito da política indigenista brasileira é “preservar as culturas indígenas e integrá-las harmoniosamente à comunhão nacional”.

Os articulistas e seus acólitos parecem se situar num mundo inefável onde os índios seriam sociedades auto-suficientes e auto-referenciadas, mesmo quando eles, o governo Lula, os acólitos e as Ongs explicitamente trabalham para os incluir nos valores educativos, econômicos e sociais da Nação brasileira. Vociferam contra o conceito de integração, sem se darem conta de que aplicam desbragadamente o conceito de inclusão social, como se esses termos não fossem sinonímicos em sentido e em intenção política. Por que tanta bolsa-família, tantos programas educacionais, inclusive o uso de cotas em universidades, tantos projetos econômicos, inclusive agora dinheiros de crédito de carbono, se não é para os índios ficarem cada vez mais dependentes do Estado brasileiro, do consumismo e da cultura homogeneizadora brasileira? O mencionado Art. 1º do Estatuto do Índio pelo menos considera que tudo isso deve ser feito “harmoniosamente”, ao contrário do ritmo de toque de caixa em que esses projetos são aplicados ultimamente. E será que esses veneradores da Constituição Federal não vêm que todo esse processo de aceleração econômica não está produzindo um estrago intenso nas culturas indígenas que têm que fazer imensos e dolorosos esforços para se adaptar às novas exigências do Estado e à visão política que as Ongs e a Igreja querem impor às sociedades indígenas. Será que eles acham que a Constituição Federal acabou com o processo de aculturação? Talvez até com os processos sociais em geral?

4ª Ideia. Os índios podem explorar livremente os recursos naturais de suas terras. Antes não o podiam porque eram considerados incapazes.

Comentário:

Difícil qualificar essa proposição. Se os índios não são livres para explorar os recursos naturais de suas terras, sobre os quais eles têm direitos exclusivos, é porque há leis que os proíbem, como a todos os cidadãos brasileiros. Por exemplo, vender madeira sem licença de manejo florestal. Ou minerar sem licença. Aliás, o velho Estatuto do Índio previa a mineração por faiscação, cata, ou lavra como atividade exclusiva aos índios, embora isto nunca tenha sido aceito abertamente, nem pela Funai, nem pelas autoridades policiais, nem pelos órgãos encarregados de fiscalizar tais atividades, como o IBAMA e o DNPM, e, efetivamente, nem mesmo pelos antropólogos que sempre temeram o poder devastador da mineração em terras indígenas. Não é porque eles eram considerados incapazes. Nem por serem superiores eles poderiam exercer semelhantes atividades sem regulação oficial. Entretanto, mais fácil seria regulamentar os artigos que tratam de mineração e exploração florestal já existentes no referido Estatuto do que seguir os passos infernalmente burocráticos que estão previstos na proposta de um novo estatuto do índio. Aí as comunidades indígenas que são bafejadas pela sorte grande de terem minérios em suas terras vão ser passadas para trás pelas grandes companhias de mineração, pela imensas dificuldades que lhes são impostas no novo estatuto para poder criar suas próprias empresas e se associar livremente com quem desejar.

5ª Ideia. Quando o índio vier a compartilhar os valores dos “brancos” poderá ser punido pessoalmente, porque o índio não mais será considerado inimputável.

Comentário:

Este parece ser a verdadeira glória desses senhores da política indigenista brasileira: integrar o índio pela porta da cadeia. Parece haver um certo regozijo no modo com que eles vêm falando de que o índio se tornará imputável pelo novo estatuto. Porém, toda a argumentação é equivocada, o que espanta ainda mais por vir de senhores advogados. Em primeiro lugar, porque isso não é absolutamente verdadeiro. Os índios são considerados imputáveis desde sempre. Antes de Rondon, nem precisavam ir para a cadeia, eram punidos por fazendeiros, colonos, empresas de mineração, boiadeiros, castanheiros, etc. Depois de Rondon, crimes cometidos por eles passaram a ser penalizados com algum juízo, e as penas foram impostas e atenuadas de acordo com sua condição de entendimento cultural do delito porventura cometido. Um conjunto de regras, mais ou menos frouxo, está no Estatuto do Índio, vigente desde 1973, e vem sendo cumprido desde então. Quando a Funai era mais poderosa, as penas eram impostas por ela mesma, sem consultar a justiça brasileira em geral. Porém, na medida em que a Justiça foi chegando perto, as coisas pioraram. Hoje as cadeias dos estados do Mato Grosso do Sul, Santa Catarina, Pernambuco e Roraima estão lotadas de presos indígenas, sob os mais diversos crimes e delitos. Muito antes da Justiça chegar perto, a Funai e o SPI buscavam reduzir a exposição de crimes e delitos cometidos por índios, elas próprias prescrevendo penas leves e culturalmente aceitáveis para serem cumpridas dentro das próprias terras indígenas. Por exemplo, ainda hoje se você é um índio Galibi-Maioworno ou Karipuna, do estado do Amapá, crimes graves são penalizados por uma espécie de retiro ou banimento para uma terra mais isolada, por um certo período. Tudo isso informalmente e com menos exposição possível. O segundo equívoco dessa análise dos articulistas, desta vez com graves consequências, é porque essa “nova imputabilidade” agora chega sem o amparo da tutela, rejeitada in totum pela proposta do novo estatuto do índio. Sem a tutela, um instrumento jurídico com mais de 200 anos de aplicação no Brasil, que fazia com que os juízes arrefecessem seus ímpetos preconceituosos de impor penas severas aos índios, a nova imputabilidade será exercida com um vigor muito mais rígido do que aquele exercido desde o início da política indigenista rondoniana, e se remeterá aos rigores da lei pelo princípio da dura lex sed lex que os pobres, os desassistidos e os incautos sempre receberam pelo Brasil afora.

É a integração do índio pela porta da cadeia, o que esses senhores estão a propor com sofisma e insciência histórica.

Eis abaixo o artigo desses senhores publicado no jornal O Globo.

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O Globo - RJ

23/09/2009 - 06:30

Da Avenida Paulista aos ianomâmis

Tarso Genro, Márcio Meira e Pedro Abramovay

O reconhecimento, pelo STF, de que suas terras constituem território brasileiro e que os povos indígenas têm direito ao seu uso completa o ciclo de séculos de discussões sobre o papel do indígena em nossa sociedade, permitindo um avanço que se faz urgente.

Embora com pendências importantes, não cabe reduzir os direitos indígenas à questão fundiária. A maioria das grandes terras indígenas brasileiras já está demarcada. É chegado o momento de percebermos que este debate pode ser muito mais rico e diz respeito ao tipo de democracia e de Estado que queremos.

Há hoje dois enormes desafios que podem mudar o patamar da discussão sobre a questão indígena no país: o primeiro é como promover atividades produtivas nas terras indígenas de forma sustentável e diferenciada; o segundo, de importância central para o constitucionalismo contemporâneo, é como admitir uma convivência plural e respeitosa entre culturas tão diferentes quanto a da Avenida Paulista e a dos ianomâmis, contando ainda com as diferenças, entre si, dos mais de 200 povos indígenas no Brasil.

Ao longo do século XX foi predominante a tese, principalmente durante o regime militar, de que os índios deveriam ser protegidos até o momento de sua inexorável assimilação à civilização ocidental. O Estatuto do Índio de 1973, aliás, expressa claramente essa visão: a partir do instituto da tutela, o índio é tratado como juridicamente inferior ao “homem branco”, e a plena assimilação da “nossa” cultura pelos indígenas é meta a ser alcançada.

As terras indígenas não poderiam ser exploradas por aqueles então considerados como incapazes. Enquanto não fosse “integrado”, ao índio não se garantiria cidadania plena. Com a aprovação do texto constitucional de 1988 e a incorporação da Convenção 169 da OIT, porém, este tipo de abordagem não mais se faz possível. A nação brasileira é reconhecida como pluriétnica, e os índios não precisam mais abandonar suas culturas para serem cidadãos.

Enxergar o indígena como cidadão brasileiro é aceitar que eles são livres para se desenvolver culturalmente e que podem explorar atividades produtivas em suas terras respeitados os limites legais. Estender cidadania plena ao indígena de forma compatível com sua visão de mundo é garantir o reconhecimento estatal dos mecanismos de solução de controvérsia próprios de sua etnia.

É também garantir que o Estado — ao perceber que os valores dos “brancos” são compartilhados por uma etnia — possa punir penalmente o índio que cometeu um delito, o que é impossível nos dias de hoje já que o indígena é considerado como inimputável.

É, em suma, reconhecer a integração baseada na diferença, não na dominação.

São esses os alicerces teóricos que embasam a proposta de um novo Estatuto dos Povos Indígenas, que acaba de ser enviado ao Congresso Nacional. Construído coletivamente em encontros por todo o Brasil, o texto final passou pelo crivo de milhares de indígenas de diversos povos e foi, ao final, aprovado pela Comissão Nacional de Política Indigenista (CNPI). Busca-se a atualizaçãode uma política que, por ser excludente, autoritária e paternalista, tornou-se obsoleta.

O novo Estatuto dos Povos Indígenas visa a reiterar à “sociedade branca” o conceito de isonomia, tanto nos direitos quanto nos deveres, e o próprio conceito de povo brasileiro. Trata-se de perceber que os cidadãos das sociedades contemporâneas, diversas e plurais, devem ser respeitados na sua singularidade.

E, mais, que o desenvolvimento de diferentes culturas sob um mesmo ordenamento é o exercício central da democracia atual no mundo. Que o Congresso, em sua plenitude, atente para a relevância e a contemporaneidade desse debate.

9 comentários:

Visconti disse...

Realmente, nunca consegui entender direito (aliás, atualmente estou entendendo cada vez menos sobre o que anda ocorrendo no indigenismo), qual a diferença entre "Integração" e novo bordão da moda que é "Inclusão Social", quando aplicado aos índios. E qual a diferença, em termos de impactos sociocultuais negativos, entre os antigos projetos econômicos desenvolvidos pela FUNAI na época da ditadura, e o Bolsa Família aplicado aleatóriamente aos índios?
Também não sei bem o que significa "desenvolvimento cultural" aplicado às culturas indígenas. Não é algo meio evolucionista?
Por fim, Mércio, acho que vc poderia abrir uma banca de Pai de Santo, pois na sua gestão vc deu aquela entrevista dizendo que o Supremo é que deveria impor um limite às demarcações. Todo mundo avançou no seu pescoço, mas acabou ocorrendo exatamante o que vc disse, e da pior maneira possível. Agora não se demarca mais nada. Para os Guarani do MS, eis a solução: Bolsa Família e Cesta Básica.

Mércio P. Gomes disse...

Caro Visconti. Não há diferenças entre integração e inclusão social, evidentemente. Os dois são processos de relacionamento interétnico, com consequências idênticas. Na verdade, a noção de inclusão social parece mais aculturativa ainda pois implica sociabilidade e compartilhamento cultural, enquanto integração tende a afetar questões de relações econômicas e políticas, e permitia que as culturas indígenas tivessem maior grau de autonomia. A ficha desse pessoal que condena a integração e favorece a inclusão social vai cair, sem dúvida, e com prejuízo acumulado para os índios. Quanto ao papel do STF, estava evidente que as disputas de terras iriam ser resolvidas pelo judiciário. Infelizmente, dado o grau de efervescência e desmando que estava ocorrendo, a dosagem veio além da conta. Abraço, Mércio

Visconti disse...

Eu entendo que o termo "integração" ganhou um peso negativo, pois foi associado às práticas da ditadura, que via os índios como um obstáculos a serem removidos. O problema é que há um grande paradoxo: na época da ditadura, em que a política indigenista era explícitamente antiindígena, a FUNAI tinha maiores condições de fazer um anteparo aos impactos que as comunidades sofriam. Hoje, os discursos são todos políticamente corretos (Inclusão Social, Etnodesenvolvimento, Sustentabilidade Sócio blá, blá, blá.....), mas o modelo de desenvolvimento econômico (PAC) é o mesmo de sempre, os índios estão cada vez mais pressionados e a FUNAI, totalmente sucateada, não protege, não assiste, não mitiga e fica genéricamente, a partir da CNPI, "apoiando e acompanhando" as diversas ações desencontradas implementadas por outras instituições públicas ou não governamentais.

A juri kaba disse...

Observa-se, ultimamente, que a Igreja se aproxima e congrega com o Estado.
Os traços laicos do Estado estão sendo dissolvidos pelo igrejismo, no caso da Política Indigenista - pelo CIMI e ONGs que beneficiadas pelos recursos de fundos de Igrejas européias.
O Ministro da Justiça cair nessa é terrível.
Passaram mais de 400 anos dominando as questões indígenas, de braços com a Monarquia. Passaram cem anos agredindo e sendo indóceis com os republicanos que modificaram a política de relações com os povos indígenas e acabaram "sobrando alguns povos", pois nos outros 400 anos destruíram milhares de povos.
Agora, pleno século XXI, conseguem outra vez dar os braços ao poder Temporal e retornam às ameaças aos Povos Indígenas, sob a farsa da libertação e da autonomia - amputaram Direitos Indígenas e o pior de tudo, suas vontades.
A GRANDE FARSA.

Anônimo disse...

O artigo do antropólogo Mércio Gomes possui bastante lucidez e coerência.

Os índios do Brasil precisam acordar. A Funai está a serviço das cínicas e dissimuladas ongs cti, isa e cimi. Eles já firmaram há muito tempo o pacto da mediocridade. É chegado o momento dos índios acordarem.

Rafael Duncan

Anônimo disse...

Sr Mércio,

Não lhe envergonha mentir?
Basta pesquisar no DOU que é possível localizar mais de dez Terras Indígenas demarcadas nos últimos dois anos.
O Sr. ainda acredita que assim se consegue credibilidade? Mentindo!

Mércio P. Gomes disse...

Aí está, caro anônimo, seu comentário grosseiro. Agora faz-se necessário que você se declare quem é e esclarece quais terras indígenas foram demarcadas in situ. Estar no DOU, como portaria declaratória, não significa demarcação porque muitas delas estão em juízo e paralisadas. Pode haver alguma no Amazonas ou no Pará em demarcação. Nenhuma das terras indígenas no Mato Grosso do Sul, Santa Catarina e Mato Grosso estão demarcadas. Mércio

Kassu disse...

Mércio ver reportagem em www.aguaboanews.com.br
Impasse entre índios Xavante e FUNAI
aguaboanews@gail.com

Anônimo disse...

Parabéns Mércio! Uma análise muito lúcida e coerente.

Abraço!

Ubiratan Maia

 
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