sexta-feira, 30 de outubro de 2009
Que acordo! Fazendeiro do MS pede que índios saíam de sua fazenda
“Isso não é acordo. Você já viu uma conciliação onde você sai e eu fico?”
Pois foi assim que exigiu a proprietária para os índios saírem de sua fazenda Querência, onde estão acampados mais de 300 índios Terena há três semanas.
Esse fracasso já era esperado. Agora estamos a aguardar a chegada da desembargadora do TRF, 3ª Turma, vinda de São Paulo, para fazer nova mediação e buscar novo acordo.
Será que vai dar certo? Será que o Brasil está amadurecendo para os índios se reconciliarem com fazendeiros perante o Judiciário? Acho que não, mas vale a pena dar um crédito de confiança a esse processo.
E onde está a Funai nacional, com tanta responsabilidade que lhe cabe nessa questão? Por que o CIMI não ajuda, com todo seu poder de conciliação?
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Audiência entre Índios e fazendeira termina sem acordo
A audiência de conciliação entre os índios da etnia Terena e a proprietária da fazenda Querência São José, Lurdes Bacha, nesta tarde, na Justiça Federal, em Campo Grande, terminou sem acordo. Os índios dizem que vão permanecer na área invadida, em Sidrolândia (68 km de Campo Grande).
Na área que chegou a ficar ocupada por 400 índios, permanecem 10 famílias, todas oriundas da aldeia Buriti sede.
Segundo o chefe de Assistência ao Índio, Jorge das Neves, a proprietária da fazenda exigiu a retirada dos índios de toda a área, sem apresentar nenhuma proposta. Lurdes Bacha, de 77 anos, conta que a fazenda pertence à família dela há 60 anos e afirma que antes “a convivência com os índios era pacífica”.
“Isso não é acordo. Você já viu uma conciliação onde você sai e eu fico”, criticou o ex-administrador regional da Funai (Fundação Nacional do Índio).
O juiz federal Pedro Pereira dos Santos afirmou aos índios que eles deveriam respeitar as leis dos não-índios, “desocupar a área e resolver o problema com a Funai (Fundação Nacional do Índio)”. Em Sidrolândia, está em disputa uma área de 17 mil hectares.
segunda-feira, 26 de outubro de 2009
FUNAI entrega destino dos índios à Usina Belo Monte
Constrangimento tanto maior pelo fato de eu ter sido presidente da Funai durante quase quatro anos, de respeitar essa instituição, e de ter sido lá onde os prolegômenos desse licenciamento foram discutidos. O que resulta agora é um cheque em branco que a Funai dá ao futuro consórcio que instalará a Usina Belo Monte. Por essa concessão o destino dos povos indígenas impactados pela Usina é jogado ao ar, para bem longe, sem rumo e sem base para se assentar.
A concessão, a licença, o nihil obstat dado pela atual gestão da Funai para que se proceda ao licenciamento socioambiental da Usina Belo Monte reflete bem os novos tempos.
-- Não teve protesto de moradores ribeirinhos, não teve CIMI, não teve bispo dizendo que conhece a região como a palma de sua mão;
-- não teve campanhas de Ongs nacionais e internacionais, não teve Coiab, nem movimento indígena, nem índios Kayapó, nem Greenpeace, nem Amigos da Terra, nem Conservation International;
-- não teve audiências públicas com torcida organizada, não teve reunião no Gabinete do Presidente Lula dizendo que não empurrará nada goela abaixo do povo;
-- não teve Ministério Público e suas inúmeras ações contestatórias e paralisantes;
-- não teve pareceres contrários de engenheiros de barragem, da Unicamp e da USP, nem ambientalistas de peixes e árvores;
-- não teve abaixo-assinados de índios, atas de reunião de Funai e índios em suas aldeias, eles querendo saber o que estava acontecendo;
-- não teve dança de guerra de Kayapó e ferimento de engenheiro, não teve cartas ao Presidente Lula, não teve ameaças ao presidente da Funai;
-- não teve NADA, enfim, que viesse a impedir que o presidente da Funai, do alto de sua capacidade decisória, acatasse humildemente e promulgasse oficialmente que o Relatório de Impacto Socioambiental, no seu chamado "componente indígena", está em condições aceitáveis para ser licenciado!
E, o pior de tudo, essa licença foi dado como fato final, irrecorrível, consumado, em nome de todos os povos indígenas da região!
sexta-feira, 23 de outubro de 2009
TRF propõe acordo entre fazendeiros e índios Terena
E já há notícia interessante sobre isso. A desembargadora Marli Ferreira prometeu que irá a Campo Grande dia 5 de novembro para tentar uma conciliação entre as partes. Avisa que cada lado perderá um tanto, mas será possível chegar-se a um acordo.
Será? Isto nunca aconteceu deste modo até agora. Na verdade, aconteceu uma vez, de um modo diferente, durante a minha gestão na presidência da Funai, entre os índios Kayapó, da T.I. Baú, e os fazendeiros da região da cidade de Novo Progresso, no sul do Pará. Em setembro de 2003 estava havendo uma grande confusão na região de Novo Progresso, sul do Pará. A Funai tinha publicado uma portaria no ano anterior com 1.850.000 hectares para os Kayapó da Aldeia Baú. Os fazendeiros ocupavam uma faixa dessa terra, se aproximando cada vez mais do rio Iriri e não deixavam a equipe de demarcação chegar a campo. Armaram um grande barraco, literalmente, na beira da BR 163.
Então, sob a intermediação de um procurador do MPF, os Kayapó aceitaram de diminuir a proposta da Funai para 1.530.000 hectares, sem deixar de preservar uma faixa mínima de 5 km protegendo o rio Iriri, que era o que eles queriam. Perderam 17% da terra proposta, mas garantiram essa área que é 100 vezes maior do que a que os Terena estarão negociando.
Durante um bom tempo a 6ª Câmara do MPF ficou de mal com esse fato e entrou com ação contra a Funai por acatar o acordo, puniu seu procurador, mas depois viu que era a solução possível e acatou o fato consumido. As Ongs fizeram muito furor também dizendo que a Funai tinha negociado terra indígena. Por sua vez, os Kayapó ficaram danados da vida com o despropósito de as Ongs o MPF não aceitarem uma decisão legítima deles. E eu próprio sofri uma campanha vergonhosa, como se eu tivesse traído os índios. Passados dois, três anos, a terra demarcada, o Ministro Márcio Thomas Bastos tendo visitado a Aldeia Baú para entregar aos índios o ato de demarcação realizado e comemorado com eles, as Ongs, o CIMI, e o MPF aceitaram tudo e comemoraram o fato como se tivesse sido mérito deles. Eis como são as coisas.
Quanto ao caso Terena, o que negociará a desembargadora do TRF? Será que os Terena aceitarão uma diminuição da área proposta pela portaria da Funai de 2002? Eis a questão.
O fato dessa negociação de terra indígena parecer inusitado deve-se ao fato de ter a iniciativa do Judiciário de alto nível. Também tem pouca presença da Funai e vem sendo proposto diretamente com os índios. É claro que a procuradoria especializada da Funai deverá estar presente, bem como o MPF e a AGU. Acho. Porém, é esperar para ver. É certo que a Famasul está exultante com a possibilidade de achar um meio de acordar disputas de terras indígenas. A Funai até agora não demonstrou nenhuma iniciativa real sobre o assunto.
Por sua vez, a uns 250 km dali, ocorre outro impasse entre fazendeiros e Terena na região de Miranda-Aquidauana. Os Terena da T.I. Cachoeirinha, que querem a ampliação de 2.700 hectares para 36.000, andam alvoroçados. 500 deles tomaram uma fazenda do antigo governador Pedro Pedrossian. O Judiciário está prestes a tomar outra grande decisão.
Por tudo isso, pela possibilidade de grandes mudanças na questão fundiária indígena, é impressionante a ausência da Funai, das Ongs e do CIMI. Estão escondidas em suas próprias cascas, sem se dar conta, sem querer admitir que a coisa está pegando fogo, e não do jeito que eles queriam.
Faz mister que os índios e o movimento indígena tomem pé dessa realidade e se posicionem a respeito. A roda da história está se movimentando e eles não podem ficar para trás.
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TRF3 propõe acordo entre índios e produtores em MS
Diário MSÍndios e fazendeiros foram até a sede do tribunal para cobrar agilidade na tramitação da ação de posse de uma área de 17,2 mil hectares reivindicada pelos terenas na região de Sidrolândia e Dois Irmãos do Buriti. A região é chamada pelos índios de Aldeia Buriti e corresponde a 14 fazendas.
A área em Sidrolândia chegou a ser demarcada pela Funai em 1999. No entanto, os produtores rurais atingidos pela medida acionaram a Justiça e conseguiram o embargo demarcatório. O processo está parado no TRF.
O encontro no TRF foi cercado de muita tensão. Os terenas ameaçavam fechar a Avenida Paulista, que é uma das vias de maior movimento em São Paulo, caso o tribunal se negasse a receber a comitiva. No entanto, a audiência foi confirmada pela presidente do TRF.
De acordo com o administrador regional da Funai, João da Silva, diante da vontade demonstrada por índios e fazendeiros em encerrar a disputa pelas áreas em Sidrolândia, a desembargadora decidiu que o tribunal vai tentar mediar um acordo entre as partes. “A desembargadora nos disse que, casos os dois lados aceitarem em ceder em algumas das reivindicações, será possível se chegar um acordo sobre a posse da terra e acabarmos com essa disputa de uma forma que atenda ambas as partes”, comentou.
No entanto, o administrador regional da Funai não soube precisar se os fazendeiros seriam indenizados em caso de desocupação de parte dos 17,2 mil hectares reivindicados pelos terenas.
Para tentar selar o acordo, Marli Ferreira virá ao Estado no próximo dia 5 de novembro. Ela se reunirá no Fórum de Campo Grande, com os representantes do MPF, Funai e Famasul e com as lideranças indígenas, na tentativa de estabelecer os critérios para a conciliação que daria fim a ação judicial e a disputa por terras em Sidrolândia. “Estamos otimistas. O Judiciário vê bons olhos essa conciliação. Se os termos forem favoráveis, acredito que chegaremos a um acordo”, comentou João da Silva.
No entanto, em caso de acordo cada lado teria que ceder em alguns questionados na Justiça. Ao todo, são nove aldeias e as que não quiserem abrir mão dos seus direitos terão que aguardar a decisão dos doze desembargadores do TRF3.
A disputa pela posse das terras em Sidrolândia já dura pelo menos 20 anos, período marcado por sucessivos conflitos entre índios e fazendeiros. Na região, o clima está ainda mais tenso desde a semana passada, quando os índios terenas invadiram as fazendas 3R, Cambará e Querência, todas de propriedade da família do ex-secretário estadual de Fazenda e candidato ao governo do Estado em 1998, Ricardo Bacha.
As propriedades continuam ocupadas pelos terenas, que na terça-feira chegaram a entrar em conflito com policiais militares que tentaram retirar os índios das áreas. Na quarta-feira, os terenas também invadiram a Fazenda Petrópolis, em Miranda, de propriedade do ex-governador Pedro Pedrossian.
quarta-feira, 21 de outubro de 2009
Drops indigenistas -- 14
2. A Famasul pretendia fazer uma caravana de fazendeiros para vigiar a entrada das fazendas na região de Sidrolândia e Dois Irmãos do Buriti. A Polícia Federal, na pessoa do superintendente Jamil Vantuiri, pediu para não se fazer isso porque poderia acontecer um conflito direto com os índios. A situação está cada vez mais tensa. Hoje promete novas ações
3. No Acre também a situação está tensa pelos lados do município de Marechal Thaumaturgo. Numa área em que estavam assentadas muitas famílias desde 1996, alguns dizem até antes, surgiu um povo indígena que se auto-denominou Apolina-Arara. Recentemente o MJ publicou uma portaria de demarcação com cerca de 28.000 hectares que incide em parte onde já vivem esses não indígenas. O MPF, que havia feito pressão sobre o MJ para publicar essa portaria, deu uma recuadinha, e agora quer uma reunião entre as partes para decidir como fazer a coisa. Diz que os não indígenas só podem sair quando arranjarem-lhes uma terra para viver. Estes não querem sair de jeito nenhum e dizem que esses índios se tornaram índios depois que foram expulsos pelos Ashaninka por ocasião da demarcação das suas terras. E aí, como resolver esse imbroglio?
4. Em Dourados, o MPF entrou com uma ação contra índios e fazendeiros por arrendarem terras indígenas, que pertencem à União. Isto é, as terras que fazem parte da T.I. Dourados, já tão pequenininhas e tão cheias de gente, ainda por cima estão sendo arrendadas em lotes razoáveis, em geral pelos índios Terena, a fazendeiros locais. Plantam inclusive soja com defensivos agrícolas e os índios sem sorte respiram esse ar infestado.
O MPF quer que os fazendeiros paguem multa de R$ 2,6 milhões pelo uso indevido e ilegal, e que os índios também sofrem penalidades, ainda não indicadas. O MPF está com toda razão. É proibido aos índios arrendar terras de seu usufruto exclusivo. Recentemente tal proibição foi reiterada pelo Acórdão da Demarcação. Mas arrendamento de terra indígena corre solto pelo Brasil afora. Dar o exemplo é fundamental. É uma luta arrojada e difícil. Torço para que o MPF arranje uma solução. A Funai deve entrar nessa luta também. Mas o MPF é contraditório nos seus atos e intenções. Recentemente um procurador do MPF permitiu aos índios Karajá arrendar seus pastos na Ilha do Bananal para os boiadeiros. Considerou em seu argumento permissivo que os índios precisavam de renda para sobreviver.
5. Prosseguem as movimentações dos Kayapó para realizar uma grande reunião na aldeia Pyaraçu, ao lado do rio Xingu, com vistas a arregimentar forças para se oporem à Usina Belo Monte. Ultimamente andam conversando com os Xavante, e diversas aldeias estão dispostas a juntar fileiras com os Kayapó. Aí a coisa fica forte.
Novo ministro-cabeça no Planalto
Guimarães é um diplomata de grande respeito nos meios intelectuais brasileiros, principalmente nas hostes que defendem a soberania nacional em questões culturais e econômicas. Não tem a bagagem filosófica do seu antecessor, Roberto Mangabeira Unger, que voltou a dar aulas em Harvard, mas tem o senso preciso da posição do Brasil no mundo moderno e tem garra para lutar por sua ascensão e respeitabilidade.
Vale a pena lembrar que o ministro Guimarães foi um ardente opositor ao rejeitado Plano Alba, proposto pelo governo Bush para formar um mercado comum dos países das Américas. Guimarães considerava que isso iria levar o Brasil a uma posição de subordinação econômica e política inaceitável. Na época, prevalecia o espírito neoliberal e o governo FHC estava inclinado a aceitar qualquer coisa vinda dos EUA.
Não sei se há tempo hábil para Guimarães deixar sua marca na visão de planejamento estratégico de que o Brasil tanto precisa. Ele deve concentrar suas energias em alguns temas já delineados por Mangabeira, tais como a Amazônia sustentável e a Defesa nacional. Deve fazer parceria com o ministro Jobim, com o ministro da Agricultura, com os governadores da Amazônia, mas com mais diálogo com o meio ambiente e com os movimentos sociais.
Boa sorte ministro Samuel Pinheiro Guimarães
terça-feira, 20 de outubro de 2009
Índios Terena fazem acordo com fazendeiros
Foi um acordo inédito, destoando do clima de rivalidade que se acirrou desde o início dos estudos antropológicos da Funai (Fundação Nacional do Índio) visando a demarcação de terras. A decisão de retirada das fazendas, no entanto, depende de aceitação das lideranças que permaneceram na aldeia.
Nas aldeias Barrerinha, Oliveira, Olho D’água, Água Azul, Recanto, Córrego do Meio, Lagoinha, Tereré e Buriti sede vivem 4.500 índios confinados em 2.090 hectares de área homologada. Eles reivindicam a demarcação de 17.200 hectares.
O acordo é que em troca da desocupação das fazendas 3R e Cambaró, representantes da Famasul viajem com líderes indígenas para São Paulo e pressionem o TRT 3ª Região para uma decisão célere sobre os estudos antropológicos e as demarcações de terras em Mato Grosso do Sul. Somente a fazenda 3R tem 302 hectares.
A outra fazenda invadida é a Querência São José, de Muniz Bacha, que não fez parte da proposta por falta de representante da aldeia Buriti na reunião.
sexta-feira, 16 de outubro de 2009
Índios Kayapó se preparam para protestar contra Usina Belo Monte
Os índios Kayapó, do Mato Grosso e Pará, liderados pelo cacique Raoni, se preparam para promover um grande protesto contra a Usina Belo Monte, a ser construída no rio Xingu, depois da Volta Grande e da cidade de Altamira (ver mapa incluso).
Caiapós preparam novo protesto contra barragens no Xingu
Povo é conhecido por sua oposição às hidrelétricas na região.
Usina de 11 mil MW no Xingu será leiloada em dezembro.
Iberê ThenórioDo Globo Amazônia, em São Paulo
Índios caiapó de pelo menos quatro reservas estão se dirigindo para o norte de Mato Grosso para protestar contra a construção da usina de Belo Monte, planejada para ser erguida no Rio Xingu, no Pará.
Segundo o líder indígena Megaron Txucarramae, que também administra o posto da Funai em Colíder (MT), pelo menos 150 pessoas estarão reunidas a partir do dia 28 no cruzamento entre a rodovia MT 322 e o Xingu, na aldeia Piaraçu, na terra indígena Kapot/Jarinã.
Os indígenas pretendem exigir a presença de representantes do Ibama, Funai e Ministério de Minas e Energia. “Se até o governo não atender a gente até o dia quatro, vamos paralisar a balsa, e ninguém vai atravessar”, diz Txucarramae.
Segundo o líder indígena, os caiapós estão especialmente aborrecidos com as declarações do ministro Edison Lobão. O chefe da pasta de Minas e Energia disse, no final de setembro, que via "forças demoníacas" impedindo a realização de usinas hidrelétricas de grande porte no país.
“Essa palavra é muito feia. Foi uma ofensa para nós e para quem defende a natureza”, comenta o líder indígena.
História de guerra
Os caiapós – que somam cerca de 6 mil pessoas, espalhadas entre o Pará e o Maranhão – são conhecidos por sua forte oposição a construção de barragens. Em maio de 2008, durante uma reunião sobre a construção de Belo Monte, eles feriram com um facão o engenheiro da Eletrobrás Paulo Fernando Rezende.
O episódio foi muito parecido com uma reunião de 1989 – quando já se discutia a construção de Belo Monte –, em que a índia caiapó Tuíra encostou um facão no rosto do então diretor da Eletronorte, José Antonio Muniz Lopes, hoje presidente da Eletrobrás.
PAC
Os primeiros estudos para a construção de uma hidrelétrica no Rio Xingu são de 1980. Na última concepção do projeto, foi planejada uma barragem e canais que desviam parte leito do rio e levam a água para uma casa de força. Por conta disso, um pedaço do curso d’água de cerca de 100 km ficará mais seco.
Marina Silva promete demarcar terras indígenas guarani
A ministra Marina Silva, candidata a presidente da República pelo PV, esteve ontem num Aty Guaçu, ou Assembleia Guarani, em Japorã, ao sul do Mato Grosso do Sul.
"Posso até não ser mais senadora no próximo ano, mas continuarei lutando pela causa indígena como professora, como uma aliada ativa e se for possível até como presidente." Ela explicou ter obtido bons resultados na busca dos direitos das minorias. Contou que desde os 17 anos de idade trabalhou no Acre pelos 12 mil índios do Estado. "Imaginem aqui em Mato Grosso do Sul, onde vivem 60 mil indígenas. O problema é bem maior. Prometo levar pessoalmente seus depoimentos ao presidente da República e vou usar a tribuna do Senado para buscar soluções para a questão."
"Temos 32 tekohas para serem demarcados. Vamos esperar um mês, depois nós mesmos vamos demarcá-las", disse o cacique Getúlio Lima a Marina, usando o termo guarani para se referir à terra tradicionalmente indígena. A posição do cacique foi endossada pelos representantes de todas as tribos do Estado presentes à reunião, com a declaração de um "grito de guerra". As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.
quinta-feira, 8 de outubro de 2009
Procuradoria da Funai pode defender índio "integrado"
Sabadino Ferreira foi julgado e condenado em regime fechado em Dourados. A Procuradoria Especial Federal da Funai tentou representá-lo, mas o magistrado da 3ª Vara Criminal de Dourados não aceitou a defesa dos procuradores. Ele argumentou que o órgão federal não pode representar indígena já integrado à sociedade e encaminhou o caso à defensoria pública.
A Funai recorreu ao TJ/MS e obteve decisão favorável na Seção Criminal. O desembargador João Carlos Brandes Garcia destacou que a Funai tem assistência jurídica mais especializada para lidar com as singularidades do indígena e do aldeamento que lhe é peculiar.
O desembargador entende que a atuação da defensoria pública não pode ser exclusiva e sim compartilhada, e o fato de o indígena ser integrado ou não à sociedade em nada compromete o patrocínio da defesa pelos procuradores da FUNAI.
O magistrado finalizou seu voto destacando que a Constituição Federal, em seu artigo 134, ao instituir a criação da Defensoria Pública não lhe concedeu exclusividade no atendimento aos necessitados, admitindo que outros órgãos ou entidades possam fazê-lo, sem que isso constitua a usurpação daquela competência constitucional.
domingo, 4 de outubro de 2009
A Integração do Índio pela porta da cadeia
Comentário em torno do artigo abaixo apresentado escrito pelo ministro da Justiça, o secretário de assuntos legislativos e o atual presidente da Funai.
O atual ministro da Justiça do governo Lula e seu secretário de assuntos legislativos se juntaram ao atual presidente da Funai para escrever um artigo em que exaltam um novo tempo no indigenismo brasileiro a partir dos acontecimentos mais recentes e de uma nova proposta de lei para os povos indígenas. O artigo contem cinco ideias principais, as quais serão comentadas aqui nos seguintes termos:
1ª Ideia. O STF reconheceu que as terras indígenas são parte do território brasileiro e que os índios têm direito ao usufruto exclusivo de seus recursos naturais.
Comentário:
Mas, quando houvera dúvidas ou indefinições sobre esse direito? Em nenhum sentido isto é uma novidade, nem tampouco o ápice de um movimento ou de uma tendência, pois já constava não só na Constituição Federal de 1988 como em todas as precedentes desde 1934 e no Estatuto do Índio de 1973 e vinha sendo rigorosamente seguido pela prática indigenista da União. Os articulistas querem realçar algo, como se fosse a solução de uma pendência, que na verdade não existe, nem nunca existiu desde a criação do Serviço de Proteção aos Índios. Eles estão aludindo à recente votação do STF (19/03/2009) em que a nossa Corte Suprema reconheceu a legalidade da homologação presidencial da T.I. Raposa Serra do Sol feita em abril de 2005. Mas se tal feito merece ser comemorado, o óbice anti-indígena veio na mesma votação e com ímpeto desmesurado. O STF exarou um conjunto de recomendações esdrúxulas e extemporâneas, para não dizer inconstitucionais (pois eles é que sabem da Constituição), sobre a política indigenista brasileira, as quais jogaram para o ar em entropia 100 anos de atuação indigenista do Estado brasileiro. Dezenove condições foram aplicadas sobre o direito dos índios ao gozo e usufruto pleno da sua T.I. Raposa Serra do Sol, com a intenção de essas ressalvas serem aplicadas em novas demarcações a partir de então. Entre essas condições destacam-se pela negatividade anti-indígena a que exime o Estado de consultar os índios sobre projetos a serem realizados dentro de suas terras ou que as afetem, inclusive estradas, linhas de transmissão, o uso de recursos hídricos e potenciais energéticos; a que desobriga a Polícia Federal e o Exército de consultar os índios ao entrar em terras indígenas para realizar ações de suas alçadas; a que proíbe os índios de cobrar direitos sobre a passagem de estradas e outras ações intervencionistas em suas terras, inclusive recursos hídricos; a que submete os índios os Instituto Chico Mendes se pretenderem usar terras indígenas que também são afetadas como de proteção ambiental; a que obriga os índios a depender do Instituto Chico Mendes, bem como da Funai para atividades que antes nem precisavam consultar esses órgãos; a que impõe os estados e municípios na definição do que é uma terra indígena, algo não previsto na Constituição atual nem nas anteriores, e que, pela primeira vez desde 1910, leva a questão indígena à interferência dos estados, e não da exclusividade do governo federal; por fim, a que prevê a fatídica data da promulgação da Constituição Federal, 5 de outubro de 1988, “nem antes nem depois”, como proferiu o ministro Carlos Ayres Britto ao relatar a matéria em agosto de 2008, como sendo o marco temporal pelo qual uma terra pode ser considerada de ocupação permanente de uma comunidade indígena. Quer dizer, se uma comunidade indígena que estivesse em pleno gozo de posse de uma determinada terra, ter dela se retirado, por vontade própria ou a contragosto, antes daquela data, não terá direitos de requerê-la de volta, porque não mais exercia ocupação permanente nela naquela data divinal.
Esse conjunto de recomendações constitui um retrocesso inesperado à visão indigenista do estado e da sociedade brasileiros, para não falar em relação à política indigenista exercida, aos trancos e barrancos, de 1910 até o presente. Não reconhecer esse desserviço à Nação brasileira, pelo contrário, olvidá-lo e escamoteá-lo, e na retórica sofística exaltá-lo, é um ato político extremamente grave para a honra de quem atualmente dirige a política indigenista brasileira. Como o STF chegou a tal ponto, com a votação favorável de 8 entre seus 11 membros, é algo inacreditável e só fracamente explicável pelo transtorno em que está sendo pensada e operacionalizada a questão indígena brasileira na atualidade.
2ª Ideia. As terras indígenas não são mais a grande força motriz da política indigenista porque a grande maioria das terras indígenas já foi demarcada, com algumas pendências importantes.
Comentário:
Os autores reconhecem que o processo de demarcação de terras indígenas brasileiras está chegando ao seu ponto de conclusão. Certamente. Quando isto foi anunciado há quatro anos, foi um deus-nos-acuda. Parecia que o mundo indígena ia sumir, de tantas críticas que foram vociferadas a quem chegara a essa conclusão. Mas as pendências, as 40 ou 50 terras indígenas que ainda podiam ser demarcadas, estão atualmente ao deus-dará, com pouquíssimas possibilidades de serem realizadas exatamente por causa da atitude exorbitantemente negativa dos atuais gestores da política indígena brasileira, esses mesmos que assinam o artigo. Na verdade, nenhuma terra indígena foi homologada o ano passado, e nenhuma foi demarcada nos últimos dois anos. Os estados em que há mais carência de terras para os índios, como Mato Grosso do Sul e Santa Catarina, se levantaram em pé de guerra contra esses gestores por causa de sua incapacidade estratégica de demarcar terras indígenas. Atropelaram os procedimentos, jactaram-se da força do Estado e da Funai, e com isso abriram espaços imensos para alianças anti-indígenas que não existiam desde a Guerra dos Bárbaros. Criaram imensas expectativas nos povos indígenas mais carentes que hoje estão se tornando frustrações e ilusões que poderão levar algumas comunidades a atitudes messiânicas desastrosas.
3ª Ideia. Defendem a tese mais do que desbotada de que a política indigenista brasileira de inspiração rondoniana intencionava o fim dos índios por sua assimilação, mas que os índios teriam sido salvos pela Constituição de 1988, quando o Brasil teria virado um país pluri-étnico.
Comentário:
Não há chavão mais batido por parte das Ongs, de uma plêiade de procuradores do Ministério Público Federal e das missões religiosas do que esta de que a política indigenista brasileira antes de 1988 trabalhava pela assimilação dos índios. Lêem isto em tudo do passado e acham que a Constituição de 1988 é que salvou os índios. Vêm isto tanto no processo de demarcação de terras indígenas que ocorreu nas décadas de 1920 e 30; vêm-no nas atitudes supostamente paternalistas de Rondon, na teoria da aculturação, no conceito de integração, usado por antropólogos como Darcy Ribeiro, Roberto Cardoso de Oliveira e Eduardo Galvão, e vêm-no explicitamente no Art. 1º do Estatuto do Índio, que exprime que o propósito da política indigenista brasileira é “preservar as culturas indígenas e integrá-las harmoniosamente à comunhão nacional”.
Os articulistas e seus acólitos parecem se situar num mundo inefável onde os índios seriam sociedades auto-suficientes e auto-referenciadas, mesmo quando eles, o governo Lula, os acólitos e as Ongs explicitamente trabalham para os incluir nos valores educativos, econômicos e sociais da Nação brasileira. Vociferam contra o conceito de integração, sem se darem conta de que aplicam desbragadamente o conceito de inclusão social, como se esses termos não fossem sinonímicos em sentido e em intenção política. Por que tanta bolsa-família, tantos programas educacionais, inclusive o uso de cotas em universidades, tantos projetos econômicos, inclusive agora dinheiros de crédito de carbono, se não é para os índios ficarem cada vez mais dependentes do Estado brasileiro, do consumismo e da cultura homogeneizadora brasileira? O mencionado Art. 1º do Estatuto do Índio pelo menos considera que tudo isso deve ser feito “harmoniosamente”, ao contrário do ritmo de toque de caixa em que esses projetos são aplicados ultimamente. E será que esses veneradores da Constituição Federal não vêm que todo esse processo de aceleração econômica não está produzindo um estrago intenso nas culturas indígenas que têm que fazer imensos e dolorosos esforços para se adaptar às novas exigências do Estado e à visão política que as Ongs e a Igreja querem impor às sociedades indígenas. Será que eles acham que a Constituição Federal acabou com o processo de aculturação? Talvez até com os processos sociais em geral?
4ª Ideia. Os índios podem explorar livremente os recursos naturais de suas terras. Antes não o podiam porque eram considerados incapazes.
Comentário:
Difícil qualificar essa proposição. Se os índios não são livres para explorar os recursos naturais de suas terras, sobre os quais eles têm direitos exclusivos, é porque há leis que os proíbem, como a todos os cidadãos brasileiros. Por exemplo, vender madeira sem licença de manejo florestal. Ou minerar sem licença. Aliás, o velho Estatuto do Índio previa a mineração por faiscação, cata, ou lavra como atividade exclusiva aos índios, embora isto nunca tenha sido aceito abertamente, nem pela Funai, nem pelas autoridades policiais, nem pelos órgãos encarregados de fiscalizar tais atividades, como o IBAMA e o DNPM, e, efetivamente, nem mesmo pelos antropólogos que sempre temeram o poder devastador da mineração em terras indígenas. Não é porque eles eram considerados incapazes. Nem por serem superiores eles poderiam exercer semelhantes atividades sem regulação oficial. Entretanto, mais fácil seria regulamentar os artigos que tratam de mineração e exploração florestal já existentes no referido Estatuto do que seguir os passos infernalmente burocráticos que estão previstos na proposta de um novo estatuto do índio. Aí as comunidades indígenas que são bafejadas pela sorte grande de terem minérios em suas terras vão ser passadas para trás pelas grandes companhias de mineração, pela imensas dificuldades que lhes são impostas no novo estatuto para poder criar suas próprias empresas e se associar livremente com quem desejar.
5ª Ideia. Quando o índio vier a compartilhar os valores dos “brancos” poderá ser punido pessoalmente, porque o índio não mais será considerado inimputável.
Comentário:
Este parece ser a verdadeira glória desses senhores da política indigenista brasileira: integrar o índio pela porta da cadeia. Parece haver um certo regozijo no modo com que eles vêm falando de que o índio se tornará imputável pelo novo estatuto. Porém, toda a argumentação é equivocada, o que espanta ainda mais por vir de senhores advogados. Em primeiro lugar, porque isso não é absolutamente verdadeiro. Os índios são considerados imputáveis desde sempre. Antes de Rondon, nem precisavam ir para a cadeia, eram punidos por fazendeiros, colonos, empresas de mineração, boiadeiros, castanheiros, etc. Depois de Rondon, crimes cometidos por eles passaram a ser penalizados com algum juízo, e as penas foram impostas e atenuadas de acordo com sua condição de entendimento cultural do delito porventura cometido. Um conjunto de regras, mais ou menos frouxo, está no Estatuto do Índio, vigente desde 1973, e vem sendo cumprido desde então. Quando a Funai era mais poderosa, as penas eram impostas por ela mesma, sem consultar a justiça brasileira em geral. Porém, na medida em que a Justiça foi chegando perto, as coisas pioraram. Hoje as cadeias dos estados do Mato Grosso do Sul, Santa Catarina, Pernambuco e Roraima estão lotadas de presos indígenas, sob os mais diversos crimes e delitos. Muito antes da Justiça chegar perto, a Funai e o SPI buscavam reduzir a exposição de crimes e delitos cometidos por índios, elas próprias prescrevendo penas leves e culturalmente aceitáveis para serem cumpridas dentro das próprias terras indígenas. Por exemplo, ainda hoje se você é um índio Galibi-Maioworno ou Karipuna, do estado do Amapá, crimes graves são penalizados por uma espécie de retiro ou banimento para uma terra mais isolada, por um certo período. Tudo isso informalmente e com menos exposição possível. O segundo equívoco dessa análise dos articulistas, desta vez com graves consequências, é porque essa “nova imputabilidade” agora chega sem o amparo da tutela, rejeitada in totum pela proposta do novo estatuto do índio. Sem a tutela, um instrumento jurídico com mais de 200 anos de aplicação no Brasil, que fazia com que os juízes arrefecessem seus ímpetos preconceituosos de impor penas severas aos índios, a nova imputabilidade será exercida com um vigor muito mais rígido do que aquele exercido desde o início da política indigenista rondoniana, e se remeterá aos rigores da lei pelo princípio da dura lex sed lex que os pobres, os desassistidos e os incautos sempre receberam pelo Brasil afora.
É a integração do índio pela porta da cadeia, o que esses senhores estão a propor com sofisma e insciência histórica.
Eis abaixo o artigo desses senhores publicado no jornal O Globo.
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O Globo - RJ
23/09/2009 - 06:30
Da Avenida Paulista aos ianomâmis
Tarso Genro, Márcio Meira e Pedro Abramovay
O reconhecimento, pelo STF, de que suas terras constituem território brasileiro e que os povos indígenas têm direito ao seu uso completa o ciclo de séculos de discussões sobre o papel do indígena em nossa sociedade, permitindo um avanço que se faz urgente.
Embora com pendências importantes, não cabe reduzir os direitos indígenas à questão fundiária. A maioria das grandes terras indígenas brasileiras já está demarcada. É chegado o momento de percebermos que este debate pode ser muito mais rico e diz respeito ao tipo de democracia e de Estado que queremos.
Há hoje dois enormes desafios que podem mudar o patamar da discussão sobre a questão indígena no país: o primeiro é como promover atividades produtivas nas terras indígenas de forma sustentável e diferenciada; o segundo, de importância central para o constitucionalismo contemporâneo, é como admitir uma convivência plural e respeitosa entre culturas tão diferentes quanto a da Avenida Paulista e a dos ianomâmis, contando ainda com as diferenças, entre si, dos mais de 200 povos indígenas no Brasil.
Ao longo do século XX foi predominante a tese, principalmente durante o regime militar, de que os índios deveriam ser protegidos até o momento de sua inexorável assimilação à civilização ocidental. O Estatuto do Índio de 1973, aliás, expressa claramente essa visão: a partir do instituto da tutela, o índio é tratado como juridicamente inferior ao “homem branco”, e a plena assimilação da “nossa” cultura pelos indígenas é meta a ser alcançada.
As terras indígenas não poderiam ser exploradas por aqueles então considerados como incapazes. Enquanto não fosse “integrado”, ao índio não se garantiria cidadania plena. Com a aprovação do texto constitucional de 1988 e a incorporação da Convenção 169 da OIT, porém, este tipo de abordagem não mais se faz possível. A nação brasileira é reconhecida como pluriétnica, e os índios não precisam mais abandonar suas culturas para serem cidadãos.
Enxergar o indígena como cidadão brasileiro é aceitar que eles são livres para se desenvolver culturalmente e que podem explorar atividades produtivas em suas terras respeitados os limites legais. Estender cidadania plena ao indígena de forma compatível com sua visão de mundo é garantir o reconhecimento estatal dos mecanismos de solução de controvérsia próprios de sua etnia.
É também garantir que o Estado — ao perceber que os valores dos “brancos” são compartilhados por uma etnia — possa punir penalmente o índio que cometeu um delito, o que é impossível nos dias de hoje já que o indígena é considerado como inimputável.
É, em suma, reconhecer a integração baseada na diferença, não na dominação.
São esses os alicerces teóricos que embasam a proposta de um novo Estatuto dos Povos Indígenas, que acaba de ser enviado ao Congresso Nacional. Construído coletivamente em encontros por todo o Brasil, o texto final passou pelo crivo de milhares de indígenas de diversos povos e foi, ao final, aprovado pela Comissão Nacional de Política Indigenista (CNPI). Busca-se a atualizaçãode uma política que, por ser excludente, autoritária e paternalista, tornou-se obsoleta.
O novo Estatuto dos Povos Indígenas visa a reiterar à “sociedade branca” o conceito de isonomia, tanto nos direitos quanto nos deveres, e o próprio conceito de povo brasileiro. Trata-se de perceber que os cidadãos das sociedades contemporâneas, diversas e plurais, devem ser respeitados na sua singularidade.
E, mais, que o desenvolvimento de diferentes culturas sob um mesmo ordenamento é o exercício central da democracia atual no mundo. Que o Congresso, em sua plenitude, atente para a relevância e a contemporaneidade desse debate.
sexta-feira, 2 de outubro de 2009
CNA pede que STF edite Súmula Vinculante sobre data para reconhecimento de ocupação permanente de terra indígena
CNA PEDE À JUSTIÇA ESCLARECIMENTO SOBRE DEMARCAÇÃO DE TERRAS INDÍGENAS.
A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) protocolou nessa quarta, dia 30, pedido no Supremo Tribunal Federal (STF) para que seja editada Súmula Vinculante responsável por esclarecer um dos principais parâmetros nos processos de demarcações de terras indígenas: a situação de ocupação dessas áreas em 5 de outubro de 1988, quando entrou em vigor a atual Constituição Federal.
A ideia é deixar claro que a abertura ou prosseguimento de processos de demarcação de reservas indígenas não podem levar em consideração ocupações indígenas muito antigas, que já não existiam na época em que a Constituição foi promulgada. Terras que eram ocupadas por atividades produtivas ou por estruturas urbanas em 1988 não poderão ser envolvidas em processo de demarcação.
Só poderão valer como referência áreas efetivamente habitadas por comunidades indígenas em 5 de outubro de 1988. Esse é um critério que o STF já utiliza. O objetivo final, com proposta de edição da Súmula Vinculante, é dar segurança jurídica aos produtores rurais, garantindo o direito de propriedade, difundindo esse conceito em outras instâncias de decisão. Atualmente, há processos encaminhados à Justiça que propõem classificar como terras indígenas até mesmo áreas urbanas historicamente ocupadas.
A argumentação da CNA é que o próprio STF já havia estabelecido critérios claros sobre quais terras podem ser alvo de demarcação e quais serão excluídas, utilizando como base a data de promulgação da Constituição.