Por causa desses títulos viciados é que os Pataxó Hãhãhãe têm sofrido e suportado imensos prejuízos, com mortes, conflitos internos, desestruturação social e tantas outras mazelas. A história dos Pataxó é das mais dramáticas de todos os povos indígenas. O bonito e glorioso é que eles, depois de terem sido atacados pela Política da Bahia e expulsos de suas terras, em 1938, voltaram a habitá-las, retomaram-nas, a partir de finais da década de 1970, e vem desde lutando pela sua total recuperação.
Essa Ação Cível foi interposta pelos procuradores da Funai a pedido dos Pataxó, em 1982, e desde então vem sendo protelada sua decisão pelo STF.
É chegada a grande hora dos Pataxó!
É importante que todos nós torçamos para que os ministros do STF sigam o parecer do ex-ministro Eros Grau, que reconheceu a legitimidade da ação da Funai e assinala pela nulificação dos tais títulos de propriedade.
O CIMI, cujos advogados têm acompanhado esse procedimento desde então, alerta-nos, na postagem abaixo para que as pessoas enviem emails ou cartas aos ministros do STF urgindo-os a seguir o voto do ex-ministro relator Eros Grau.
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O Supremo Tribunal Federal marcou para a próxima quarta-feira, dia 28 de setembro, a continuidade do julgamento da Ação Cível Originária da Reserva Indígena Caramuru – Catarina Paraguassu, no Sul da Bahia, terras tradicionais dos Pataxó Hã-Hã-Hãe.
Imprescindível intensificar todo tipo de manifestação popular/entidades/articulações em favor dos índios Pataxó Hã-Hã-Hãe nos próximos dias, pra dar visibilidade nas mídias, obter manifestações junto aos ministros do STF por fax, emails e telefones que seguem abaixo.
Sugestão de mensagem aos Ministros do STF:
Enviar mensagens para:
Ministro Presidente
Cezar Peluso
Telefone: 55+ (61) 3217-4191
Telefone2: 55+ (61) 3217-4200
Fax: 55+ (61) 3217-4219
Email: mluciam@stf.jus.br
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Ministro Vice-Presidente
Ayres Britto
Telefone: 55+ (61) 3217-4311
Telefone2: 55+ (61) 3217-4312 [4314]
Fax: 55+ (61) 3217-4339
Email: beatriz@stf.jus.br
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Ministra
Cármen Lúcia Antunes Rocha
Chefe de Gabinete: Eduardo Silva Toledo
Telefone: 55+ (61) 3217-4348
Telefone2: 55+ (61) 3217-4360
Fax: 55+ (61) 3217-4369
Email: emilias@stf.jus.br
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Ministro
Celso de Mello
Telefone: 55+ (61) 3217-4077
Fax: 55+ (61) 3217-4099
Email: gabcob@stf.jus.br
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Ministro
Marco Aurélio
Telefone: 55+ (61) 3217-4281
Telefone2: 55+ (61) 3217-4282
Fax: 55+ (61) 3217-4309
Email: marcoaurelio@stf.jus.br
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Ministro
Gilmar Mendes
Telefone: 55+ (61) 3217-4175
Telefone2: 55+ (61) 3217-4161
Fax: 55+ (61) 3217-4189
Email: audienciasgilmarmendes@stf.jus.br
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Ministro
Joaquim Barbosa
Telefone: 55+ (61) 3217-4131
Telefone2: 55+ (61) 3217-4133
Fax: 55+ (61) 3217-4159
Email: gabminjoaquim@stf.jus.br
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Ministro
Ricardo Lewandowski
Telefone: 55+ (61) 3217-4259
Fax: 55+ (61) 3217-4279
Email: gabinete-lewandowski@stf.jus.br
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Ministro Dias Toffoli
Telefone: 55+ (61) 3217-4102
Telefone2: 55+ (61) 3217-4104 [4708]
Fax: 55+ (61) 3217-4711
Email: gabmtoffoli@stf.jus.br
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Ministro
Luiz Fux
Telefone: 55+ (61) 3217-4387
Telefone2: 55+ (61) 3217-4371
Fax: 55+ (61) 3217-4399
Email: gabineteluizfux@stf.jus.br
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Resumo para memória:
Na ação (ACO 312), a Funai pede que os títulos de propriedade incidentes sobre a Reserva Indígena sejam declarados nulos – ou seja, percam totalmente sua validade. Apesar de quatro perícias da Funai já terem confirmado a presença e a ocupação dos indígenas em suas terras desde pelo menos 1650, os ocupantes não-indígenas contestam a ação e se tratar de terras de propriedade da União. O Ministério Público Federal opinou a favor da nulidade dos títulos de propriedade concedidos aos não-indígenas em abril de 2001.
O julgamento da ACO 312 já começou. Segundo o relator do processo, Ministro Eros Grau, “não há títulos de propriedade válidos no interior da reserva, anteriores à vigência da Constituição Federal de 1967” , que é a Constituição de referência para o caso, pois estava valendo no momento em que a ACO 312 chegou ao STF, em 1982.
O artigo 186 daquela Carta considerava as terras ocupadas tradicionalmente pelos indígenas como sendo de domínio da União, para usufruto dos índios, além de declarar a nulidade de qualquer título de propriedade de terra localizada dentro da área.
O ministro Eros Grau concluiu que os índios estavam presentes na região desde muito antes da Constituição de 1967: “Abrange toda a área habitada, utilizada para o sustento do índio, necessária à preservação de sua identidade cultural”, e votou pela procedência da ação (a favor dos indígenas), “para declarar a nulidade de todos os títulos de propriedade cujas respectivas glebas estejam localizadas dentro da área da reserva indígena Caramuru-Catarina Paraguaçu”.
O julgamento foi interrompido por um pedido de vista e está pautado para ser reiniciado no próximo dia 28.